ATO Nº 55/2017

 

(Disponibilizado em 10/5/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 (REVOGADO pelo Ato nº 129/2019, disponibilizado em 2/8/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o horário de atendimento ao público e a jornada de trabalho dos servidores.

 

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e aperfeiçoar a redação das normas regulamentadoras, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de funcionamento das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de atendimento ao público e da jornada de trabalho dos servidores, haja vista o que estabelece o Ato Nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 14 de dezembro de 2009, cuja republicação foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 3 de maio de 2017, alterado pelos Atos Nº 102/2014, de 30 de setembro de 2014 (D.O.E.R.J. – 02.10.2014), e Nº 49/2017, de 3 de maio de 2017 (D.E.J.T. – 03.05.2017), bem como o Ato Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 15 de janeiro de 2016, alterado pelos Atos Nº 39/2016, de 15 de março de 2016 (D.E.J.T. – 16.03.2016), e Nº 29/2017, de 22 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T. – 22.02.2017), que também dispõe sobre o horário de abertura, funcionamento e fechamento das unidades judiciárias e administrativas, o horário de atendimento ao público externo pelos balcões das Varas do Trabalho, pelas Secretarias das Turmas e pelas unidades administrativas, bem como o acesso dos magistrados, servidores e funcionários terceirizados às dependências dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, e seus parágrafos, da Lei Nº 8.112/1990, concernente à duração do trabalho dos servidores públicos civis da União, inclusive daqueles regidos por leis especiais;

 

CONSIDERANDO os princípios da celeridade processual e da eficiência, consagrados, respectivamente, pelos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES E

DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

SEÇÃO I

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES

 

 

Art. 1º  O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será das 8 às 18 horas.

 

Parágrafo único.  Os Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região funcionarão, excepcionalmente, em horário diferenciado, das 8 às 17 horas. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 77/2018, disponibilizado no DEJT em 10/4/2018)

 

§ 1º Os Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região funcionarão, excepcionalmente, em horário diferenciado, das 8 às 17 horas. (Parágrafo alterado pelo Ato n° 92/2018, disponibilizado no DEJT em 22/05/2018)

 

§ 2º Fica facultado o cumprimento da jornada dos servidores lotados nos Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região até às 18 horas, sendo imprescindível que haja a anuência do gestor imediato e justificada a necessidade de serviço. (Parágrafo incluído pelo Ato n° 92/2018, disponibilizado no DEJT em 22/05/2018)

 

Art. 2º  Os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão abertos às 7 horas e fechados às 19 horas.

 

Parágrafo único.  Os magistrados, servidores e funcionários terceirizados poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 7 horas da manhã.

 

Art. 3º  Aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, será proibido o acesso de servidores aos prédios, permanecendo apagadas as luzes.

 

Parágrafo único.  Os servidores poderão acessar as dependências dos prédios do Tribunal aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, para acompanhar a realização de serviços executados por empresas terceirizadas, desde que previamente autorizados, conforme procedimentos vigentes.

 

Art. 4º  A restrição de acesso estabelecida no presente Ato não alcança os servidores que estejam designados para o Plantão Judiciário, caso estes tenham que ingressar nas dependências do Tribunal para consecução das atividades previstas no Ato Conjunto Nº 2/2009, de 3 de agosto de 2009.

 

SEÇÃO II

DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

Art. 5º O horário de atendimento dos balcões das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades administrativas que prestam atendimento ao público externo será das 9h30min às 16h30min.

 

Parágrafo único.  Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, os advogados e as partes poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 7h30min da manhã.

 

Art. 6º Nos dias em que houver sessão ou audiência, o atendimento ao público nas Secretarias do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios Individuais, Turmas e Varas do Trabalho poderá ocorrer antes das 9h30min, desde que o assunto esteja diretamente relacionado com a respectiva sessão ou audiência.

 

 

CAPÍTULO II

DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES

 

Art. 7º  A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região será:

 

I - de 8 (oito) horas diárias, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

 

II - de 4 (quatro) horas diárias, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, para os ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Medicina - Clínica Médica, desde que não exerçam cargo em comissão ou função comissionada.

 

§ 1º  Ficará sob a responsabilidade da chefia imediata o fiel cumprimento da jornada de trabalho.

 

§ 2º  Em caráter excepcional, a chefia de cada unidade poderá autorizar, motivadamente, o cumprimento da jornada de trabalho antes das 8 horas e após às 18 horas, devendo, no entanto, cientificar a Diretoria-Geral e a Direção do Foro, se for o caso.

 

§ 3º  Para todos os servidores com jornada de trabalho de oito horas, haverá intervalo, para alimentação e descanso, de uma hora, que não será computada na duração do trabalho.

 

§ 4º  Os casos excepcionais serão submetidos ao exame da Diretoria-Geral, ressalvados os Gabinetes dos Desembargadores do Trabalho, que serão deliberados pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 8º  Os plantões dos servidores que exercem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, serão realizados em conformidade com a jornada de trabalho estabelecida no inciso I do artigo 7º, com sistema de compensação na semana subsequente, devendo ser observado o rodízio de servidores na composição da escala de plantão.

 

§ 1º Os intervalos para refeição e descanso do plantonista obedecerão ao sistema de rodízio e serão definidos pela chefia imediata, sem prejuízo da continuidade dos serviços.

 

§ 2º  O servidor designado para cumprir escala de plantão na forma deste artigo não terá direito à compensação de que trata o Ato Nº 2.783/2005 (D.O.E.R.J. de 7/12/2005).

 

§ 3º  Compete ao Coordenador da Coordenadoria de Segurança (CSEG) informar à Secretaria de Administração de Pessoal (SEP) o nome dos servidores que cumprirão escala de plantão.

 

§ 4º  As alterações da escala a que se refere o parágrafo anterior serão comunicadas à Secretaria de Administração de Pessoal (SEP) até o último dia do mês anterior ao da realização dos serviços, salvo nas hipóteses de substituições em caráter eventual, quando, então, a comunicação será feita por intermédio da informação mensal de frequência.

 

§ 5º  Os servidores ocupantes de cargos em comissão submetem-se ao regime de dedicação integral sendo vedado o exercício de suas atividades em regime de escala de plantão.

 

§ 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, exceto no que se tratar de matéria de competência delegada, quando, então, caberá à Diretoria-Geral ou à Secretaria de Administração de Pessoal  (SEP).

 

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º  Ficam revogados os artigos 1º ao 5º do Ato Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 15 de janeiro de 2016, alterado pelos Atos Nº 39/2016, de 15 de março de 2016(D.E.J.T. – 16.03.2016), e Nº 29/2017, de 22 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T. – 22.02.2017)

 

Art. 10.  Ficam revogados o Ato Nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 14 de dezembro de 2009, cuja republicação foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 3 de maio de 2017, e suas alterações (Atos Nº 102/2014, de 30 de setembro de 2014 - D.O.E.R.J. de 02.10.2014, e Nº 49/2017, de 3 de maio de 2017 - D.E.J.T. de 03.05.2017).

 

Art. 11.  Este Ato entra em vigor no dia 22 de maio de 2017.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região