ATO Nº 55/2017
(Disponibilizado em 10/5/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 129/2019, disponibilizado em 2/8/2019 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Dispõe sobre o
horário de funcionamento das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, o horário de atendimento ao público e a jornada de trabalho dos servidores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade
de consolidar e aperfeiçoar a redação das normas regulamentadoras, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de funcionamento das
unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de
atendimento ao público e da jornada de trabalho dos servidores, haja vista o
que estabelece o Ato Nº 83/2009, de 9 de
dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro de 14 de dezembro de 2009, cuja republicação foi disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em 3 de maio de 2017, alterado pelos Atos Nº 102/2014, de 30 de setembro de 2014 (D.O.E.R.J.
– 02.10.2014), e Nº 49/2017, de 3 de maio de 2017 (D.E.J.T.
– 03.05.2017), bem como o Ato Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016,
disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno
Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 15 de janeiro
de 2016, alterado pelos Atos Nº 39/2016, de 15 de março de 2016 (D.E.J.T.
– 16.03.2016), e Nº 29/2017, de 22 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T.
– 22.02.2017), que também dispõe sobre o horário de abertura, funcionamento e
fechamento das unidades judiciárias e administrativas, o horário de atendimento
ao público externo pelos balcões das Varas do Trabalho, pelas Secretarias das
Turmas e pelas unidades administrativas, bem como o acesso dos magistrados,
servidores e funcionários terceirizados às dependências dos prédios do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região,
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 19, e seus parágrafos, da Lei Nº 8.112/1990, concernente
à duração do trabalho dos servidores públicos civis da União, inclusive
daqueles regidos por leis especiais;
CONSIDERANDO os princípios
da celeridade processual e da eficiência, consagrados, respectivamente, pelos
artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES E
DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
SEÇÃO I
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
Art. 1º O horário de funcionamento
das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região será das 8 às 18 horas.
Parágrafo
único. Os Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região funcionarão, excepcionalmente, em horário diferenciado, das 8 às
17 horas. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 77/2018, disponibilizado no DEJT em 10/4/2018)
§ 1º Os Arquivos Judiciais do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região funcionarão, excepcionalmente, em horário
diferenciado, das 8 às 17 horas. (Parágrafo alterado pelo Ato n° 92/2018, disponibilizado
no DEJT em 22/05/2018)
§ 2º Fica facultado o cumprimento da
jornada dos servidores lotados nos Arquivos Judiciais do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região até às 18 horas, sendo imprescindível que haja a
anuência do gestor imediato e justificada a necessidade de serviço. (Parágrafo incluído pelo Ato n° 92/2018, disponibilizado
no DEJT em 22/05/2018)
Art. 2º Os prédios do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão abertos às 7 horas e fechados
às 19 horas.
Parágrafo único. Os
magistrados, servidores e funcionários terceirizados poderão acessar as
dependências do Tribunal a partir das 7 horas da manhã.
Art. 3º Aos sábados,
domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, será proibido o
acesso de servidores aos prédios, permanecendo apagadas as luzes.
Parágrafo único. Os
servidores poderão acessar as dependências dos prédios do Tribunal aos sábados,
domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, para acompanhar a
realização de serviços executados por empresas terceirizadas, desde que
previamente autorizados, conforme procedimentos vigentes.
Art. 4º A restrição de
acesso estabelecida no presente Ato não alcança os servidores que estejam
designados para o Plantão Judiciário, caso estes tenham que ingressar nas
dependências do Tribunal para consecução das atividades previstas no Ato Conjunto Nº 2/2009, de 3 de
agosto de 2009.
SEÇÃO II
DO HORÁRIO DE
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 5º O horário de atendimento dos balcões
das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades
administrativas que prestam atendimento ao público externo será das 9h30min às
16h30min.
Parágrafo único. Sem prejuízo
do disposto no caput deste artigo, os advogados e as partes poderão acessar as
dependências do Tribunal a partir das 7h30min da manhã.
Art. 6º Nos dias em que houver sessão
ou audiência, o atendimento ao público nas Secretarias do Órgão Especial, Seção
Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios
Individuais, Turmas e Varas do Trabalho poderá ocorrer antes das 9h30min, desde
que o assunto esteja diretamente relacionado com a respectiva sessão ou
audiência.
CAPÍTULO II
DA JORNADA DE
TRABALHO DOS SERVIDORES
Art. 7º A jornada de
trabalho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
será:
I - de 8 (oito)
horas diárias, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
II - de 4 (quatro)
horas diárias, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, para os ocupantes
do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Medicina -
Clínica Médica, desde que não exerçam cargo em comissão ou função comissionada.
§ 1º Ficará sob a responsabilidade
da chefia imediata o fiel cumprimento da jornada de trabalho.
§ 2º Em caráter excepcional,
a chefia de cada unidade poderá autorizar, motivadamente, o cumprimento da
jornada de trabalho antes das 8 horas e após às 18
horas, devendo, no entanto, cientificar a Diretoria-Geral e a Direção do Foro,
se for o caso.
§ 3º Para todos os
servidores com jornada de trabalho de oito horas, haverá intervalo, para
alimentação e descanso, de uma hora, que não será computada na duração do
trabalho.
§ 4º Os casos excepcionais
serão submetidos ao exame da Diretoria-Geral, ressalvados os Gabinetes dos
Desembargadores do Trabalho, que serão deliberados pela Presidência do
Tribunal.
Art. 8º Os plantões dos
servidores que exercem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Segurança, serão realizados em conformidade com a jornada de
trabalho estabelecida no inciso I do artigo 7º, com sistema de compensação na
semana subsequente, devendo ser observado o rodízio de servidores na composição
da escala de plantão.
§ 1º Os intervalos para refeição e
descanso do plantonista obedecerão ao sistema de rodízio e serão definidos pela
chefia imediata, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
§ 2º O servidor designado para
cumprir escala de plantão na forma deste artigo não terá direito à compensação
de que trata o Ato Nº 2.783/2005 (D.O.E.R.J. de
7/12/2005).
§ 3º Compete ao Coordenador
da Coordenadoria de Segurança (CSEG) informar à Secretaria de Administração de
Pessoal (SEP) o nome dos servidores que cumprirão escala de plantão.
§ 4º As alterações da escala
a que se refere o parágrafo anterior serão comunicadas à Secretaria de
Administração de Pessoal (SEP) até o último dia do mês anterior ao da
realização dos serviços, salvo nas hipóteses de substituições em caráter
eventual, quando, então, a comunicação será feita por intermédio da informação
mensal de frequência.
§ 5º Os servidores ocupantes
de cargos em comissão submetem-se ao regime de dedicação integral sendo vedado
o exercício de suas atividades em regime de escala de plantão.
§ 6º Os casos omissos serão resolvidos
pela Presidência do Tribunal, exceto no que se tratar de matéria de competência
delegada, quando, então, caberá à Diretoria-Geral ou à Secretaria de
Administração de Pessoal (SEP).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Ficam revogados os
artigos 1º ao 5º do Ato Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016,
disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno
Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 15 de janeiro
de 2016, alterado pelos Atos Nº 39/2016, de 15 de março de 2016(D.E.J.T.
– 16.03.2016), e Nº 29/2017, de 22 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T.
– 22.02.2017)
Art. 10. Ficam revogados
o Ato Nº 83/2009, de 9 de
dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro de 14 de dezembro de 2009, cuja republicação foi disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em 3 de maio de 2017, e suas alterações (Atos Nº 102/2014, de 30 de setembro de 2014 -
D.O.E.R.J. de 02.10.2014, e Nº 49/2017, de 3 de maio de 2017 -
D.E.J.T. de 03.05.2017).
Art. 11. Este Ato entra em
vigor no dia 22 de maio de 2017.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região