ATO Nº
29/2017
(Disponibilizado em 22/2/2017 no DEJT,
Caderno Administrativo)
Altera os artigos 1º
e 3º do Ato
Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a adoção de
medidas para redução de despesas com consumo de energia elétrica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato
Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016, disponibilizado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em 15 de janeiro de 2016, alterado pelo Ato
Nº 39/2016, de 15 de março de 2016 (D.E.J.T. – 16.03.2016), que
dispõe sobre a adoção de medidas para redução de despesas com consumo de
energia elétrica; e
CONSIDERANDO
a
necessidade de aperfeiçoar as disposições do Ato
Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.
1º ALTERAR o § 2º do artigo 1º do Ato
Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º ............................................................................................
§
1º ............................................................................................
§
2º Sem prejuízo
do disposto no parágrafo anterior, os advogados e as partes poderão acessar as
dependências do Tribunal a partir das 7h30min da manhã.” (NR)
Art.
2º ALTERAR o parágrafo único artigo 3º do Ato
Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
3º .............................................................................................
Parágrafo
único. Observada a exceção prevista no § 2º do artigo 1º do presente Ato,
somente os magistrados, servidores e funcionários terceirizados poderão acessar
as dependências do Tribunal a partir das 7 horas da manhã.” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de
fevereiro de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente doTribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região