ATO Nº 77/2018
(Disponibilizado em 10/4/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera o artigo 1º do Ato
Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, para modificar o horário de funcionamento dos
Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato
Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
em 10 de maio de 2017;
CONSIDERANDO
a proposta
apresentada pelo Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária, por meio da qual solicita que os Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região passem a funcionar em horário diferenciado, por razões de
segurança e de padronização do funcionamento das unidades dessa natureza;
CONSIDERANDO que o horário de trabalho dos
funcionários terceirizados contratados limita-se até às 17 horas; e
CONSIDERANDO que o novo horário de funcionamento dos
Arquivos
Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não trará prejuízo aos
jurisdicionados e usuários externos, haja vista o horário de atendimento ao
público previsto no artigo 5º do Ato
Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o artigo 1º do Ato
Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, que, acrescido de parágrafo único, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º ..........................................................................................
Parágrafo
único. Os Arquivos Judiciais do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região funcionarão, excepcionalmente, em
horário diferenciado, das 8 às 17 horas.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em
vigência na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de abril
de 2018.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região