ATO Nº 77/2018

 

(Disponibilizado em 10/4/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o artigo 1º do Ato Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, para modificar o horário de funcionamento dos Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 10 de maio de 2017;

 

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Diretor da Secretaria-Geral Judiciária, por meio da qual solicita que os Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região passem a funcionar em horário diferenciado, por razões de segurança e de padronização do funcionamento das unidades dessa natureza

 

CONSIDERANDO que o horário de trabalho dos funcionários terceirizados contratados limita-se até às 17 horas; e

 

CONSIDERANDO que o novo horário de funcionamento dos Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não trará prejuízo aos jurisdicionados e usuários externos, haja vista o horário de atendimento ao público previsto no artigo 5º do Ato Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º do Ato Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017, que, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ..........................................................................................

 

Parágrafo único.  Os Arquivos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região funcionarão, excepcionalmente, em horário diferenciado, das 8 às 17 horas.” (NR)

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigência na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região