ATO Nº
39/2016
(Disponibilizado
em 16/3/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera os artigos 1º, 3º e
6º do Ato
Nº 11, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a adoção de
medidas para redução de despesas com consumo de energia elétrica.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as disposições
do Ato Nº 11, de 14 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o artigo 1º do Ato
Nº 11, de 14 de janeiro de 2016, que, acrescido de mais um
parágrafo, numerado como parágrafo segundo, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º ............................................................................................
§
1º O horário de
atendimento dos balcões das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das
unidades administrativas que prestam atendimento ao público externo será das
9h30min às 16h30min.
§
2º Os advogados
e as partes poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 8:00 horas
da manhã, desde que para participar de audiências e sessões.” (NR)
Art.
2º ALTERAR o artigo 3º do Ato
Nº 11, de 14 de janeiro de 2016, que, acrescido de parágrafo único,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º ..............................................................................................
Parágrafo
único. Somente os Magistrados, servidores e funcionários terceirizados poderão
acessar as dependências do Tribunal a partir das 7:00
horas.” (NR)
Art.
3º ALTERAR o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do Ato
Nº 11, de 14 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
6º As luzes das
áreas de circulação, dos banheiros coletivos, das copas e das demais áreas de
uso comum dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão ser
desligadas às 18:00 horas, sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à
segurança do local.
§
1º A
verificação do cumprimento do horário estabelecido no caput deste artigo caberá:
I
- à Coordenadoria de Segurança nos prédios da Capital, de Duque de Caxias, de
Niterói, de Nova Iguaçu e de São Gonçalo;
II
- às Divisões de Apoio às Varas do Trabalho nos prédios das Varas do Trabalho
de Cabo Frio, de Campos dos Goytacazes, de Itaguaí, de Macaé, de Nova Friburgo,
de Petrópolis, de Resende, de São João de Meriti e de Volta Redonda; e
III
- aos Diretores de Vara do Trabalho nos prédios das Varas Únicas do Trabalho.
§
2º As luzes de
corredores, rol de elevadores e afins deverão ser reduzidas ao mínimo
necessário durante o expediente.” (NR)
Art.
4º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de
março de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região