ATO Nº 39/2016

 

(Disponibilizado em 16/3/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera os artigos 1º, 3º e 6º do Ato Nº 11, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas para redução de despesas com consumo de energia elétrica.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as disposições do Ato Nº 11, de 14 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º do Ato Nº 11, de 14 de janeiro de 2016, que, acrescido de mais um parágrafo, numerado como parágrafo segundo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ............................................................................................

 

§ 1º  O horário de atendimento dos balcões das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades administrativas que prestam atendimento ao público externo será das 9h30min às 16h30min.

 

§ 2º  Os advogados e as partes poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 8:00 horas da manhã, desde que para participar de audiências e sessões.” (NR)

 

Art. 2º  ALTERAR o artigo 3º do Ato Nº 11, de 14 de janeiro de 2016, que, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ..............................................................................................

 

Parágrafo único. Somente os Magistrados, servidores e funcionários terceirizados poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 7:00 horas.” (NR)

 

 

Art. 3º  ALTERAR o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do Ato Nº 11, de 14 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  As luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos, das copas e das demais áreas de uso comum dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão ser desligadas às 18:00 horas, sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à segurança do local.

 

§ 1º  A verificação do cumprimento do horário estabelecido no caput deste artigo caberá:

 

I - à Coordenadoria de Segurança nos prédios da Capital, de Duque de Caxias, de Niterói, de Nova Iguaçu e de São Gonçalo;

 

II - às Divisões de Apoio às Varas do Trabalho nos prédios das Varas do Trabalho de Cabo Frio, de Campos dos Goytacazes, de Itaguaí, de Macaé, de Nova Friburgo, de Petrópolis, de Resende, de São João de Meriti e de Volta Redonda; e

 

III - aos Diretores de Vara do Trabalho nos prédios das Varas Únicas do Trabalho.

 

§ 2º  As luzes de corredores, rol de elevadores e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente.” (NR)

 

Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de março de 2016.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região