ATO Nº 49/2017

 

(Disponibilizado em 3/5/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
(Vide Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)

 

Altera o Ato Nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o horário de funcionamento de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sobre o horário de atendimento ao público, sobre a jornada de trabalho dos servidores, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar o déficit de servidores para atender às Resoluções Nº 219, de 26 de abril de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, e Nº 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam da lotação de servidores na área Judiciária;

 

CONSIDERANDO que não existe previsão de nomeações e de provimentos de novos cargos de servidores;

 

CONSIDERANDO que a Lei Nº 8.112/90, no seu artigo 19, prescreve que os servidores cumprirão jornada de trabalho com duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais;

 

CONSIDERANDO que o aumento da carga horária proporcionará maior produtividade ou diminuição do déficit de servidores na área judiciária; e

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública obedecerá aos Princípios da Eficiência e da Eficácia para prestar um serviço alinhado aos anseios dos jurisdicionados por uma Justiça célere,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o inciso I do artigo 5º do Ato Nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .............................................................................................

 

I - de 8 (oito) horas diárias, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

 

II -  ............................................................................................

 

 

§ 1º ............................................................................................

 

 

§ 2º  ............................................................................................

 

 

§ 3º  ............................................................................................

 

 

§ 4º  ............................................................................................

 

 

§ 5º  ............................................................................................” (NR)

 

 

Art. 2º  ALTERAR o caput do artigo 7º do Ato Nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º Os plantões dos servidores que exercem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, serão realizados em conformidade com a jornada de trabalho estabelecida no inciso I do artigo 5º, com sistema de compensação na semana subsequente, devendo ser observado o rodízio de servidores na composição da escala de plantão.

 

§ 1º ............................................................................................

 

 

§ 2º  ............................................................................................

 

 

§ 3º  ............................................................................................

 

 

§ 4º  ............................................................................................

 

§ 5º  ............................................................................................

 

 

§ 6º  ............................................................................................”

 

(NR)

 

Art. 3º  Republique-se o Ato Nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas por este Ato.

 

Art. 4º Este Ato entrará em vigor no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região