ATO nº 102/2014

 

(Publicado em 2/10/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)

 

 

Altera o Ato Nº 83, de 09 de dezembro de 2009 (D.O.E.R.J. – 14/12/2009), que disciplina, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o horário de funcionamento de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sobre o horário de atendimento ao público e da jornada de trabalho dos servidores.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

 

CONSIDERANDO que os ocupantes de cargo em comissão estão submetidos ao regime de dedicação integral, nos termos do disposto no artigo 19, §1º da Lei 8112/90 e do artigo 1º, inciso II, do Decreto 1.590/95,

 

Art. 1º O artigo 7º do Ato nº 83, de 09 de dezembro de 2009, da Presidência do Tribunal, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 14 de dezembro de 2009, acrescido de mais um parágrafo, numerado como 5º, renumerando-se o atual parágrafo 5º como 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º  ...............................................................................................

 

§ 1º .....................................................................................................

 

§ 2º .....................................................................................................

 

§ 3º .....................................................................................................

 

§ 4º .....................................................................................................

 

§ 5º Os servidores ocupantes de cargos em comissão submetem-se ao regime de dedicação integral sendo vedado o exercício de suas atividades em regime de escala de plantão

 

§ 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, exceto no que se tratar de matéria de competência delegada, quando, então, caberá à Diretoria-Geral ou à Secretaria de Administração de Pessoal - SEP. (NR)

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região