ATO Nº 9/2009

 

(Publicado em 23/1/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVALIDA o Ato nº 4284/2001, publicado no DOERJ em 16/1/2001)

(REVALIDA o Ato nº 1425/2004, publicado no DOERJ em 24/9/2004)

(REVALIDA o Ato nº 792/2005, publicado no DOERJ em 26/4/2005)

(REVALIDA o Ato nº 2852/2006, publicado no DOERJ em 5/12/2006)

(REVALIDA o Ato nº 223/2007, publicado no DOERJ em 1/2/2007)

(REVALIDA o Ato nº 831/2007, publicado no DOERJ em 28/11/2007)

(REVALIDA o Ato nº 3/2008, publicado no DOERJ em 22/1/2008)

(REVALIDA o Ato nº 4/2008, publicado no DOERJ em 25/1/2008)

(REVALIDA o Ato nº 14/2008, publicado no DOERJ em 24/3/2008)

(REVALIDA o Ato nº 30/2008, publicado no DOERJ em 13/5/2008)

(REVALIDA o Ato nº 50/2008, publicado no DOERJ em 14/7/2008)

(REVALIDA o Ato nº 62/2008, publicado no DOERJ em 25/8/2008)

(REVOGADO pelo Ato nº 83/2009, publicado no DOERJ em 14/12/2009)

 

 

Suspende, temporariamente, os Atos nºs 4/2009 e 7/2009, que tratam do horário de funcionamento de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de atendimento ao público e da jornada de trabalho dos servidores.

 

 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos Atos nºs 4/2009 (DOERJ 13.1.2009) e 7/2009 (DOERJ 21.1.2009), que tratam do horário de funcionamento de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de atendimento ao público e da jornada de trabalho dos servidores;

 

CONSIDERANDO a constatação, posterior à publicação dos Atos acima referidos, de que a atual realidade da Justiça do Trabalho da 1ª Região não permite, por ora, a redução da jornada de trabalho dos servidores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam temporariamente suspensos os Atos nºs 4/2009 (DOERJ 13.1.2009) e 7/2009 (DOERJ 21.1.2009), que tratam do horário de funcionamento de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de atendimento ao público e da jornada de trabalho dos servidores.

 

Art. 2º Os Atos revogados pelo Ato nº 4/2009 (artigo 12) terão plena eficácia enquanto durar a suspensão de que cuida o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2009

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente