ATO Nº 9/2009
(Publicado em
23/1/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVALIDA
o Ato nº 4284/2001, publicado no DOERJ em 16/1/2001)
(REVALIDA
o Ato nº 1425/2004, publicado no DOERJ em 24/9/2004)
(REVALIDA
o Ato nº 792/2005, publicado no DOERJ em 26/4/2005)
(REVALIDA
o Ato nº 2852/2006, publicado no DOERJ em 5/12/2006)
(REVALIDA
o Ato nº 223/2007, publicado no DOERJ em 1/2/2007)
(REVALIDA
o Ato nº 831/2007, publicado no DOERJ em 28/11/2007)
(REVALIDA
o Ato nº 3/2008, publicado no DOERJ em 22/1/2008)
(REVALIDA
o Ato nº 4/2008, publicado no DOERJ em 25/1/2008)
(REVALIDA
o Ato nº 14/2008, publicado no DOERJ em 24/3/2008)
(REVALIDA
o Ato nº 30/2008, publicado no DOERJ em 13/5/2008)
(REVALIDA
o Ato nº 50/2008, publicado no DOERJ em 14/7/2008)
(REVALIDA
o Ato nº 62/2008, publicado no DOERJ em 25/8/2008)
(REVOGADO
pelo Ato nº 83/2009, publicado no DOERJ em 14/12/2009)
Suspende, temporariamente, os
Atos nºs 4/2009
e 7/2009,
que tratam do horário de funcionamento de todas as unidades do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de atendimento ao público e da
jornada de trabalho dos servidores.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos Atos nºs 4/2009
(DOERJ 13.1.2009) e 7/2009
(DOERJ 21.1.2009), que tratam do horário de funcionamento de todas as
unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de
atendimento ao público e da jornada de trabalho dos servidores;
CONSIDERANDO a constatação,
posterior à publicação dos Atos acima referidos, de que a atual realidade da
Justiça do Trabalho da 1ª Região não permite, por ora, a redução da jornada de
trabalho dos servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensos os
Atos nºs 4/2009
(DOERJ 13.1.2009) e 7/2009
(DOERJ 21.1.2009), que tratam do horário de funcionamento de todas as
unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de
atendimento ao público e da jornada de trabalho dos servidores.
Art. 2º Os Atos revogados pelo Ato
nº 4/2009 (artigo 12) terão plena eficácia enquanto durar a
suspensão de que cuida o artigo anterior.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2009
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente