ATO Nº 2852/2006
(Publicado em 5/12/2006 no DOERJ, Parte III,
Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 4/2009, publicado no DOERJ em 13/1/2009)
(REVALIDADO
pelo Ato nº 9/2009, publicado no DOERJ em 23/1/2009)
(REVOGADO
pelo Ato nº 83/2009, publicado no DOERJ em 14/12/2009)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se
prevenir riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que a
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente;
CONSIDERANDO que o consumo de
energia no denominado "horário de ponta" aumenta, em muito, as
despesas de custeio, reduzindo capacidade de benefícios e investimentos;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer
que o funcionamento de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da Primeira
Região será das 7h30min às 17h30min, mantido o atendimento ao público no
horário das 9h às 17h. (Artigo
revogado pelo Ato nº 831/2007, publicado no DOERJ em 28/11/2007)
Art. 2º. Determinar o
desligamento dos aparelhos de ar condicionado, das luzes, internas e externas,
e dos elevadores às 17h30min.
Art. 3º. As
Secretarias de Logística e de Engenharia e Segurança Patrimonial deverão adotar
as medidas necessárias ao controle permanente de vazamentos e regulagem de
registros de água; à ligação gradual dos aparelhos de ar condicionado, a partir
das 7h30min. A escala de funcionamento dos elevadores, de acordo com a
oscilação de demanda de tráfego.
Art. 4º. Este Ato
entra em vigor no dia 08 de janeiro de 2007.
Rio de Janeiro, 29 de
novembro de 2006.
IVAN
D. RODRIGUES ALVES
Desembargador
Federal do Trabalho
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região