ATO Nº 2852/2006

 

(Publicado em 5/12/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pelo Ato nº 4/2009, publicado no DOERJ em 13/1/2009)
(REVALIDADO pelo Ato nº 9/2009, publicado no DOERJ em 23/1/2009)
(REVOGADO pelo Ato nº 83/2009, publicado no DOERJ em 14/12/2009)

 

  

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se prevenir riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente;

 

CONSIDERANDO que o consumo de energia no denominado "horário de ponta" aumenta, em muito, as despesas de custeio, reduzindo capacidade de benefícios e investimentos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer que o funcionamento de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da Primeira Região será das 7h30min às 17h30min, mantido o atendimento ao público no horário das 9h às 17h. (Artigo revogado pelo Ato nº 831/2007, publicado no DOERJ em 28/11/2007)

 

Art. 2º. Determinar o desligamento dos aparelhos de ar condicionado, das luzes, internas e externas, e dos elevadores às 17h30min.

 

Art. 3º. As Secretarias de Logística e de Engenharia e Segurança Patrimonial deverão adotar as medidas necessárias ao controle permanente de vazamentos e regulagem de registros de água; à ligação gradual dos aparelhos de ar condicionado, a partir das 7h30min. A escala de funcionamento dos elevadores, de acordo com a oscilação de demanda de tráfego.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor no dia 08 de janeiro de 2007.

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2006.

 

  

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região