ATO Nº 062/2008

 

(Publicado em 25/8/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pelo Ato nº 4/2009, publicado no DOERJ em 13/1/2009)
(REVALIDADO pelo Ato nº 9/2009, publicado no DOERJ em 23/1/2009)
(REVOGADO pelo Ato nº 83/2009, publicado no DOERJ em 14/12/2009)

 

Altera a redação do artigo 4º do Ato nº 003/2008 da Presidência deste Tribunal.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhor atendimento aos magistrados e servidores, e

 

CONSIDERANDO o pleito da Seção de Perícias Médicas (DSAD/SGP), nos autos do Processo TRT-PA-3825-2006-000-01-00-4,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 4º do Ato nº 003/2008 da Presidência do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os servidores referidos na alínea "a", do inciso II, do artigo 2º, cumprirão jornada de trabalho, nas dependências do Tribunal, em regime de plantão.

 

§1º O Chefe do Serviço Médico, mensalmente, elaborará escala de rodízio para cumprimento do regime referido no caput, de 8h às 18h, de maneira que, no período de 14h às 16h, o número de servidores no plantão não seja inferior a 3 (três).

 

§2º O Chefe do Serviço Médico encaminhará, mensalmente, cópia da escala de que trata o §1º deste artigo ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas".

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente