ATO Nº 062/2008
(Publicado
em 25/8/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 4/2009, publicado no DOERJ em 13/1/2009)
(REVALIDADO
pelo Ato nº 9/2009, publicado no DOERJ em 23/1/2009)
(REVOGADO
pelo Ato nº 83/2009, publicado no DOERJ em 14/12/2009)
Altera a redação do artigo 4º do Ato
nº 003/2008 da Presidência deste Tribunal.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
assegurar melhor atendimento aos magistrados e servidores, e
CONSIDERANDO o pleito da Seção de
Perícias Médicas (DSAD/SGP), nos autos do Processo
TRT-PA-3825-2006-000-01-00-4,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º
do Ato
nº 003/2008 da Presidência do Tribunal passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º Os
servidores referidos na alínea "a", do inciso II, do artigo 2º,
cumprirão jornada de trabalho, nas dependências do Tribunal, em regime de
plantão.
§1º O Chefe do Serviço
Médico, mensalmente, elaborará escala de rodízio para cumprimento do regime
referido no caput, de 8h às 18h, de maneira
que, no período de 14h às 16h, o número de servidores no plantão não seja
inferior a 3 (três).
§2º O Chefe do
Serviço Médico encaminhará, mensalmente, cópia da escala de que trata o §1º deste artigo ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas".
Art. 2º Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de
agosto de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente