ATO Nº 7/2009
(Publicado
em 21/1/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 9/2009, publicado no DOERJ em 23/1/2009)
(REVOGADO
pelo Ato nº 83/2009, publicado no DOERJ em 14/12/2009)
Altera o § 5º do artigo 6º do Ato
nº 04/2009, que dispõe sobre o horário de funcionamento de todas as
unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sobre o horário de
atendimento ao público, sobre a jornada de trabalho dos servidores, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no Ato
nº 04/2009 (DOERJ 13.1.2009), que trata do horário de funcionamento
de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário
de atendimento ao público, da jornada de trabalho dos servidores, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº
006/09-DGCA, datado de 15.1.2009, por meio do qual o Diretor-Geral de
Coordenação Administrativa sugere que “os servidores que ocupam cargos em
comissão ou funções comissionadas em atividades gerenciais deverão cumprir
jornada diária de 8h, perfazendo o total de 40h semanais”,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do
artigo 6º do Ato
nº 04/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º
.............................................................................................
§ 5º Os servidores
que ocupam cargos em comissão ou funções comissionadas em atividades gerenciais
poderão ter a jornada de trabalho elastecida, respeitada
a carga horária semanal máxima de quarenta horas, a critério:
a) do Diretor-Geral, com
relação às unidades vinculadas à respectiva Diretoria;
b) do Juiz titular ou do
Juiz substituto no exercício da titularidade, com relação às Secretarias das
Varas do Trabalho;
c) do Desembargador, com
relação ao respectivo Gabinete.”
Art. 2º Este Ato
entra em vigor conjuntamente com o Ato
nº 04/2009 (2 de fevereiro de 2009).
Rio de Janeiro, 15 de
janeiro de 2009
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente