ATO Nº 7/2009

 

(Publicado em 21/1/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 9/2009, publicado no DOERJ em 23/1/2009)
(REVOGADO pelo Ato nº 83/2009, publicado no DOERJ em 14/12/2009)

 

Altera o § 5º do artigo 6º do Ato nº 04/2009, que dispõe sobre o horário de funcionamento de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sobre o horário de atendimento ao público, sobre a jornada de trabalho dos servidores, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 04/2009 (DOERJ 13.1.2009), que trata do horário de funcionamento de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do horário de atendimento ao público, da jornada de trabalho dos servidores, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 006/09-DGCA, datado de 15.1.2009, por meio do qual o Diretor-Geral de Coordenação Administrativa sugere que “os servidores que ocupam cargos em comissão ou funções comissionadas em atividades gerenciais deverão cumprir jornada diária de 8h, perfazendo o total de 40h semanais”,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 5º do artigo 6º do Ato nº 04/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º

.............................................................................................

 

§ 5º Os servidores que ocupam cargos em comissão ou funções comissionadas em atividades gerenciais poderão ter a jornada de trabalho elastecida, respeitada a carga horária semanal máxima de quarenta horas, a critério:

 

a)     do Diretor-Geral, com relação às unidades vinculadas à respectiva Diretoria;

 

b)    do Juiz titular ou do Juiz substituto no exercício da titularidade, com relação às Secretarias das Varas do Trabalho;

 

c)     do Desembargador, com relação ao respectivo Gabinete.”

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor conjuntamente com o Ato nº 04/2009 (2 de fevereiro de 2009).

 

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente