RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2012

 

(Publicada em 11/10/2012 e republicada em 26/10/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II, em razão de erro material)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

(Vide Anexo III)

(Vide Anexo IV)

(Vide Anexo V)

 (Vide Resolução Administrativa nº 51/2012, publicada no DOERJ em 26/10/2012)

(Vide Ato nº 111/2012, publicado no DOERJ em 10/12/2012)

(Vide Ato nº 116/2012, publicado no DOERJ em 18/12/2012)

(Vide Ato nº 55/2014, publicado no DOERJ em 9/6/2014)

(Vide Ato nº 143/2014, publicado no DOERJ em 11/12/2014)

(Vide Ato nº 144/2014, publicado no DOERJ em 11/12/2014)
(Vide alterações dadas nos Anexos I e III pelo Ato nº 7/2015, publicado no DOERJ em 13/1/2015)

 

Altera o quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas das unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 4 de outubro de 2012,

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 4 de outubro de 2012, (Dispositivo com redação alterada em republicação no DOERJ em 26/10/2012)

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a importância de estabelecer condições para a gestão eficiente e eficaz das unidades administrativas, de modo a proporcionar o fortalecimento das unidades de prestação jurisdicional, conforme idealizado no projeto de modernização iniciado em 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de coadunar a estrutura das secretarias das Varas do Trabalho relativamente às nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas, em consonância com a padronização instituída pela Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a padronização iniciada pela Resolução Administrativa nº 7, de 16 de fevereiro de 2012, da estrutura administrativa dos gabinetes dos magistrados de segundo grau, instituída pela Resolução nº 63/2010 do CSJT;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prover as funções comissionadas e os cargos em comissão para efetivar a instalação das 12 (doze) Varas do Trabalho criadas pela Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir que a alocação de cargos em comissão e de funções comissionadas nas 134 (cento e trinta e quatro) Varas do Trabalho instaladas seguirá os parâmetros estabelecidos no Anexo I desta Resolução.

 

Parágrafo único: A alocação de cargos em comissão e de funções comissionadas poderá ser revista em 2015, utilizando-se a média da movimentação processual do triênio de 2012 a 2014.

 

Art. 2º Criar a Divisão de Apoio às Varas de Itaboraí, a Divisão de Apoio às Varas de Itaguaí, a Divisão de Apoio às Varas de Resende e a Divisão de Protocolo e Expedição de Campos dos Goytacazes, todas subordinadas à Coordenadoria das Divisões do Interior, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância. (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2015, publicada no DOERJ em 22/1/2015)

 

Parágrafo único.  Os efeitos da criação de cada uma das Divisões constantes do caput se darão a partir da efetiva instalação das novas Varas do Trabalho nos respectivos municípios.

 

Art. 3º Alterar a nomenclatura da Divisão de Apoio às Varas de Campos dos Goytacazes para Divisão de Distribuição de Mandados de Campos dos Goytacazes, mantendo a alocação de cargos em comissão e funções comissionadas.

 

Parágrafo único.  O efeito da alteração de nomenclatura constante do caput se dará a partir da efetiva instalação da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 3/2015, publicada no DOERJ em 22/1/2015)

 

Art. 4º Alterar a denominação de 5 (cinco) cargos em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-1, para Chefe de Divisão, CJ-1, transferindo-os dos Gabinetes de Desembargador da seguinte maneira:

 

I - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de Itaboraí;

 

II - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de Itaguaí;

 

III - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de Nilópolis;

 

IV - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de Resende;

 

V - 1 (um) para a Divisão de Protocolo e Expedição de Campos dos Goytacazes;

 

Art. 5º Alterar a denominação de 33 (trinta e três) cargos em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-1, para Supervisor, CJ-1, transferindo-os dos Gabinetes de Desembargador para a Secretaria-Geral da Presidência, na condição de adidos.

 

Art. 6º Transformar, sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo IV, 16 (dezesseis) cargos em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-1, existentes nos Gabinetes de Desembargadores, em 12 (doze) cargos em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, alocando-os nas 12 (doze) novas Varas do Trabalho.

 

Art. 7º Alterar a denominação de 20 (vinte) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Secretaria-Geral da Presidência, e 34 (trinta e quatro) funções comissionas FC-5, criadas pela Lei 11.877, de 19 de dezembro de 2008, para Chefe de Gabinete, FC-5, alocando 1 (uma) função  em cada um dos 54 (cinquenta e quatro) Gabinetes de Desembargador.

 

Art. 8º Alterar a denominação de 134 (cento e trinta e quatro) funções comissionadas de Assistente Secretário de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, FC-5, e de 12 (doze) funções comissionadas de Secretário Calculista de Vara do

 

Trabalho, FC-5, alocadas nas Varas do Trabalho instaladas, para Assistente de Diretor de Secretaria, FC-5, alocando-as:

 

I – 134 (cento e trinta e quatro) nas Varas do Trabalho instaladas conforme os parâmetros definidos no Anexo I.

 

II – 12 (doze) nas 12 (doze) novas Varas do Trabalho.

 

Art. 9º Alterar a denominação de 134 (cento e trinta e quatro) funções comissionadas de Assistente Secretário de Juiz de Vara do Trabalho, FC-5, de 134 (cento e trinta e quatro) funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5, existentes nas Varas do Trabalho instaladas, e de 21 (vinte e uma) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Secretaria-Geral da Presidência, para Assistente Secretário de Juiz de Vara do Trabalho, FC-5, alocando-as:

 

I – 268 (duzentas e sessenta e oito) nas Varas do Trabalho instaladas conforme os parâmetros definidos no Anexo I.

 

II – 21 (vinte e uma) nas 12 (doze) novas Varas do Trabalho.

 

Art. 10. Alterar a denominação de 268 (duzentos e sessenta e oito) funções comissionadas de Encarregado de Protocolo, FC-2, e de 24 (vinte e quatro) funções comissionadas de Secretário de Audiências, FC-2, existentes nas Varas do Trabalho instaladas, para Assistente, FC-2, alocando-as:

 

I – 278 (duzentas e setenta e oito) nas Varas do Trabalho instaladas conforme os parâmetros definidos no Anexo I.

 

II – 14 (quatorze) nas 12 (doze) novas Varas do Trabalho.

 

Art. 11. Alterar a denominação de 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente de Vara do Trabalho, FC-3, existentes nas Varas do Trabalho instaladas, para Assistente Administrativo, FC-3, alocando-as:

 

I - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de Itaboraí;

 

II - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de Itaguaí;

 

III - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de Nilópolis;

 

IV - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de Resende;

 

V - 1 (um) para a Divisão de Protocolo e Expedição de Campos dos Goytacazes;

Art. 12. Alterar a denominação de 5 (cinco) funções comissionadas de Secretário de Audiências, FC-2, alocadas nas Varas do Trabalho instaladas, para Secretário Especializado, FC-2, alocando-as:

 

I - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas de Itaboraí;

 

II - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas de Itaguaí;

 

III - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas de Nilópolis;

 

IV - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas de Resende;

 

V - 1 (uma) na Divisão de Protocolo e Expedição de Campos dos Goytacazes.

 

Art. 13. Transformar, sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo V, 256 (duzentos e cinquenta e seis) funções comissionadas de Secretário Calculista de Vara do Trabalho, FC-5, 263 (duzentos e sessenta e três) funções comissionadas de Assistente de Vara do Trabalho, FC-3 e 105 (cento e cinco) funções comissionadas de Secretário de Audiências, FC-2, existentes nas Varas do Trabalho instaladas, e 28 (vinte e oito) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Secretaria-Geral da Presidência, em 289 (duzentos e oitenta e nove) funções comissionadas de Secretário de Audiências, FC-4, e em 289 (duzentos e oitenta e nove) funções comissionadas de Secretário Calculista de Vara do Trabalho, FC-4, alocando:

 

I – 268 (duzentas e sessenta e oito) funções comissionadas de Secretário de Audiências, FC-4, nas Varas do Trabalho instaladas conforme os parâmetros definidos no Anexo I.

 

II – 21 (vinte e uma) funções comissionadas de Secretário de Audiências, FC-4, nas 12 (doze) novas Varas do Trabalho.

 

III - 268 (duzentas e sessenta e oito) funções comissionadas de Secretário Calculista de Vara do Trabalho, FC-4, nas Varas do Trabalho instaladas conforme os parâmetros definidos no Anexo I.

 

IV - 21 (vinte e uma) funções comissionadas de Secretário Calculista de Vara do Trabalho, FC-4, nas 12 (doze) novas Varas do Trabalho.

 

Art. 14. Os cargos em comissão e as funções comissionadas alocados nas 12 (doze) Varas do Trabalho ainda não instaladas, na Divisão de Apoio às Varas de Itaboraí, na Divisão de Apoio às Varas de Itaguaí, na Divisão de Apoio às Varas de Nilópolis, na Divisão de Apoio às Varas de Resende e na Divisão de Protocolo e Expedição de Campos dos Goytacazes, ficam adidos à Secretaria-Geral da Presidência até a efetiva instalação das unidades.

 

Parágrafo único.  A alocação de cargos em comissão e de funções comissionadas necessários à instalação das Varas do Trabalho e das Divisões será estabelecida por Ato da Presidência.

 

Art. 15. Extinguir o Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Maricá, vinculado às Varas do Trabalho de Niterói.

 

§ 1º Alterar a nomenclatura da função comissionada de Chefe de Posto Avançado, FC-5, para Assistente Secretário, FC-5, transferindo-a para a Secretaria-Geral da Presidência na condição de adida. 

 

§ 2º Alterar a nomenclatura da função comissionada de Encarregado de Protocolo, FC-2, para Secretário Especializado, FC-2. Transferindo-a para a Secretaria-Geral da Presidência na condição de adida.

§ 2º Alterar a nomenclatura da função comissionada de Encarregado de Protocolo, FC-2, para Secretário Especializado, FC-2, transferindo-a para a Secretaria-Geral da Presidência na condição de adida. (Parágrafo com redação alterada em republicação no DOERJ em 26/10/2012)

 

§ 3º Os efeitos da extinção constante do caput se darão a partir da efetiva instalação da 1ª Vara do Trabalho de Maricá.

 

Art. 16. O quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas da Secretaria Judiciária de 1ª Instância é o constante do anexo II desta Resolução.

 

Art. 17. O quadro geral de cargos em comissão e de funções comissionadas do TRT/RJ é o constante do anexo III desta Resolução.

 

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 3.12.2012.

 

Sala de Sessões, 4 de outubro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região