RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2012
(Publicada em
11/10/2012 e republicada em 26/10/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II, em razão
de erro material)
(Vide
Resolução Administrativa nº 51/2012, publicada no DOERJ em 26/10/2012)
(Vide
Ato nº 111/2012, publicado no DOERJ em 10/12/2012)
(Vide
Ato nº 116/2012, publicado no DOERJ em 18/12/2012)
(Vide
Ato nº 55/2014, publicado no DOERJ em 9/6/2014)
(Vide
Ato nº 143/2014, publicado no DOERJ em 11/12/2014)
(Vide
Ato nº 144/2014, publicado no DOERJ em 11/12/2014)
(Vide
alterações dadas nos Anexos I e III pelo Ato nº 7/2015, publicado no DOERJ em
13/1/2015)
Altera o quadro de cargos em
comissão e de funções comissionadas das unidades judiciárias do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 4 de outubro de 2012,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª
REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por
maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 4 de outubro
de 2012, (Dispositivo com redação alterada em
republicação no DOERJ em 26/10/2012)
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art.
37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer condições para a
gestão eficiente e eficaz das unidades administrativas, de modo a proporcionar
o fortalecimento das unidades de prestação jurisdicional, conforme idealizado
no projeto de modernização iniciado em 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de
coadunar a estrutura das secretarias das Varas do Trabalho relativamente às
nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos cargos em comissão e
funções comissionadas, em consonância com a padronização instituída pela
Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de
complementar a padronização iniciada pela Resolução
Administrativa nº 7, de 16 de fevereiro de 2012, da estrutura
administrativa dos gabinetes dos magistrados de segundo grau, instituída pela
Resolução nº 63/2010 do CSJT;
CONSIDERANDO a necessidade de
prover as funções comissionadas e os cargos em comissão para efetivar a
instalação das 12 (doze) Varas do Trabalho criadas pela Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Definir que a alocação de cargos em
comissão e de funções comissionadas nas 134 (cento e trinta e quatro) Varas do
Trabalho instaladas seguirá os parâmetros estabelecidos no Anexo I desta
Resolução.
Parágrafo único: A alocação de cargos em comissão e
de funções comissionadas poderá ser revista em 2015, utilizando-se a média da
movimentação processual do triênio de 2012 a 2014.
Art. 2º Criar a Divisão de Apoio
às Varas de Itaboraí, a Divisão de Apoio às Varas de Itaguaí, a Divisão de
Apoio às Varas de Resende e a Divisão de Protocolo e Expedição de Campos dos
Goytacazes, todas subordinadas à Coordenadoria das Divisões do Interior, da
Secretaria Judiciária de 1ª Instância. (Artigo
alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2015, publicada no DOERJ em
22/1/2015)
Parágrafo único.
Os efeitos da criação de cada uma das Divisões constantes do caput se darão a partir da efetiva instalação
das novas Varas do Trabalho nos respectivos municípios.
Art. 3º Alterar a nomenclatura da Divisão de Apoio
às Varas de Campos dos Goytacazes para Divisão de Distribuição de Mandados de
Campos dos Goytacazes, mantendo a alocação de cargos em comissão e funções
comissionadas.
Parágrafo único. O efeito da alteração de nomenclatura
constante do caput se dará a partir
da efetiva instalação da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes. (Artigo
revogado pela Resolução Administrativa nº 3/2015, publicada no DOERJ em
22/1/2015)
Art. 4º Alterar a denominação de 5
(cinco) cargos em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-1, para Chefe de Divisão,
CJ-1, transferindo-os dos Gabinetes de Desembargador da seguinte maneira:
I - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de
Itaboraí;
II - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de
Itaguaí;
III - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de
Nilópolis;
IV - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de
Resende;
V - 1 (um) para a Divisão de Protocolo e Expedição
de Campos dos Goytacazes;
Art. 5º Alterar a denominação de 33 (trinta e três)
cargos em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-1, para Supervisor, CJ-1,
transferindo-os dos Gabinetes de Desembargador para a Secretaria-Geral da
Presidência, na condição de adidos.
Art. 6º Transformar, sem aumento de despesa,
conforme demonstrado no Anexo IV, 16 (dezesseis) cargos em comissão de Chefe de
Gabinete, CJ-1, existentes nos Gabinetes de Desembargadores, em 12 (doze)
cargos em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, alocando-os nas 12 (doze)
novas Varas do Trabalho.
Art. 7º Alterar a denominação de 20 (vinte) funções
comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Secretaria-Geral da
Presidência, e 34 (trinta e quatro) funções comissionas FC-5, criadas pela Lei
11.877, de 19 de dezembro de 2008, para Chefe de Gabinete, FC-5, alocando 1 (uma) função em
cada um dos 54 (cinquenta e quatro) Gabinetes de Desembargador.
Art. 8º Alterar a denominação de 134 (cento e
trinta e quatro) funções comissionadas de Assistente Secretário de Diretor de
Secretaria de Vara do Trabalho, FC-5, e de 12 (doze) funções comissionadas de
Secretário Calculista de Vara do
Trabalho, FC-5, alocadas nas Varas do Trabalho
instaladas, para Assistente de Diretor de Secretaria, FC-5, alocando-as:
I – 134 (cento e trinta e quatro) nas Varas do
Trabalho instaladas conforme os parâmetros definidos no Anexo I.
II – 12 (doze) nas 12 (doze) novas Varas do
Trabalho.
Art. 9º Alterar a denominação de 134 (cento e
trinta e quatro) funções comissionadas de Assistente Secretário de Juiz de Vara
do Trabalho, FC-5, de 134 (cento e trinta e quatro) funções comissionadas de
Assistente de Juiz Substituto, FC-5, existentes nas Varas do Trabalho
instaladas, e de 21 (vinte e uma) funções comissionadas de Assistente Secretário,
FC-5, adidas à Secretaria-Geral da Presidência, para Assistente Secretário de
Juiz de Vara do Trabalho, FC-5, alocando-as:
I – 268 (duzentas e sessenta e oito) nas Varas do
Trabalho instaladas conforme os parâmetros definidos no Anexo I.
II – 21 (vinte e uma) nas 12 (doze) novas Varas do
Trabalho.
Art. 10. Alterar a denominação de 268 (duzentos e
sessenta e oito) funções comissionadas de Encarregado de Protocolo, FC-2, e de
24 (vinte e quatro) funções comissionadas de Secretário de Audiências, FC-2,
existentes nas Varas do Trabalho instaladas, para Assistente, FC-2,
alocando-as:
I – 278 (duzentas e setenta e oito) nas Varas do
Trabalho instaladas conforme os parâmetros definidos no Anexo I.
II – 14 (quatorze) nas 12 (doze) novas Varas do
Trabalho.
Art. 11. Alterar a denominação de 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente de Vara do
Trabalho, FC-3, existentes nas Varas do Trabalho instaladas, para Assistente
Administrativo, FC-3, alocando-as:
I - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de
Itaboraí;
II - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de
Itaguaí;
III - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de
Nilópolis;
IV - 1 (um) para a Divisão de Apoio às Varas de
Resende;
V - 1 (um) para a Divisão de Protocolo e Expedição
de Campos dos Goytacazes;
Art. 12. Alterar a denominação de 5 (cinco) funções comissionadas de Secretário de Audiências,
FC-2, alocadas nas Varas do Trabalho instaladas, para Secretário Especializado,
FC-2, alocando-as:
I - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas de
Itaboraí;
II - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas de
Itaguaí;
III - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas de
Nilópolis;
IV - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas de
Resende;
V - 1 (uma) na Divisão de Protocolo e Expedição de
Campos dos Goytacazes.
Art. 13. Transformar, sem aumento de despesa,
conforme demonstrado no Anexo V, 256 (duzentos e cinquenta e seis) funções
comissionadas de Secretário Calculista de Vara do Trabalho, FC-5, 263 (duzentos
e sessenta e três) funções comissionadas de Assistente de Vara do Trabalho,
FC-3 e 105 (cento e cinco) funções comissionadas de Secretário de Audiências,
FC-2, existentes nas Varas do Trabalho instaladas, e 28 (vinte e oito) funções
comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Secretaria-Geral da
Presidência, em 289 (duzentos e oitenta e nove) funções comissionadas de
Secretário de Audiências, FC-4, e em 289 (duzentos e oitenta e nove) funções
comissionadas de Secretário Calculista de Vara do Trabalho, FC-4, alocando:
I – 268 (duzentas e sessenta e oito) funções
comissionadas de Secretário de Audiências, FC-4, nas Varas do Trabalho
instaladas conforme os parâmetros definidos no Anexo I.
II – 21 (vinte e uma) funções comissionadas de
Secretário de Audiências, FC-4, nas 12 (doze) novas Varas do Trabalho.
III - 268 (duzentas e sessenta e oito) funções
comissionadas de Secretário Calculista de Vara do Trabalho, FC-4, nas Varas do
Trabalho instaladas conforme os parâmetros definidos no Anexo I.
IV - 21 (vinte e uma) funções comissionadas de
Secretário Calculista de Vara do Trabalho, FC-4, nas 12 (doze) novas Varas do
Trabalho.
Art. 14. Os cargos em comissão e as funções
comissionadas alocados nas 12 (doze) Varas do Trabalho ainda não instaladas, na
Divisão de Apoio às Varas de Itaboraí, na Divisão de Apoio às Varas de Itaguaí,
na Divisão de Apoio às Varas de Nilópolis, na Divisão de Apoio às Varas de
Resende e na Divisão de Protocolo e Expedição de Campos dos Goytacazes, ficam adidos
à Secretaria-Geral da Presidência até a efetiva instalação das unidades.
Parágrafo único.
A alocação de cargos em comissão e de funções comissionadas
necessários à instalação das Varas do Trabalho e das Divisões será
estabelecida por Ato da Presidência.
Art. 15. Extinguir o Posto Avançado da Justiça do
Trabalho de Maricá, vinculado às Varas do Trabalho de Niterói.
§ 1º Alterar a nomenclatura da função comissionada
de Chefe de Posto Avançado, FC-5, para Assistente Secretário, FC-5,
transferindo-a para a Secretaria-Geral da Presidência na condição de
adida.
§ 2º Alterar a nomenclatura da função comissionada
de Encarregado de Protocolo, FC-2, para Secretário Especializado, FC-2.
Transferindo-a para a Secretaria-Geral da Presidência
na condição de adida.
§ 2º Alterar a nomenclatura da função comissionada
de Encarregado de Protocolo, FC-2, para Secretário Especializado, FC-2,
transferindo-a para a Secretaria-Geral da Presidência
na condição de adida. (Parágrafo com redação
alterada em republicação no DOERJ em 26/10/2012)
§ 3º Os efeitos da extinção constante do caput se darão a partir da efetiva
instalação da 1ª Vara do Trabalho de Maricá.
Art. 16. O quadro de cargos em comissão e de
funções comissionadas da Secretaria Judiciária de 1ª Instância é o constante do
anexo II desta Resolução.
Art. 17. O quadro geral de cargos em comissão e de
funções comissionadas do TRT/RJ é o constante do anexo III desta Resolução.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em
3.12.2012.
Sala de Sessões, 4 de
outubro de 2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região