ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2015
(Publicada em 26/1/2015, no DOERJ,
Parte III, Seção II)
(Vide
Errata da Resolução Administrativa nº 3/2015 publicada no DEJT em 15/12/2015)
Altera a estrutura organizacional e o quadro de cargos
em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região e extingue a Comissão do Adicional de Qualificação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial,
reunido em Sessão Ordinária, no dia 22 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos por conta
dos novos processos de trabalho oriundos do Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO o trabalho realizado durante o Projeto de Mapeamento e Modelagem de
Processos de Trabalho;
CONSIDERANDO os procedimentos de gestão de mudança, reuniões e visitas, realizados pelas
unidades técnicas do Tribunal e as unidades impactadas pela proposta;
CONSIDERANDO o disposto pela Resolução
Administrativa nº 59, de 4 de dezembro de 2014,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a lotação de servidores e alocação de cargos
e funções comissionadas em unidades estratégicas para as atividades do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO o disposto pela Resolução
Administrativa nº 27, de 7 de agosto de 2014,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e a necessidade de rever a
estrutura da Coordenadoria de Segurança por conta de dificuldades na execução
de processos de trabalho relativos aos contratos de serviços de terceirizados;
CONSIDERANDO a necessidade de rever a estrutura da Escola de Administração e
Capacitação de Servidores do TRT/RJ por conta de recomendações do órgão de
controle interno, contidas no Processo TRT-SCI nº 0006032-88.2014.5.01.1000, no
sentido de que a unidade absorva as atribuições da Comissão de Adicional de
Qualificação que, por sua vez, deverá ser extinta;
CONSIDERANDO as diversas propostas de reestruturação organizacional apresentadas à
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Comitê de Apoio à Administração, reunido em
12.01.2015,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a
Comissão do Adicional de Qualificação, criado pela Resolução
Administrativa nº 23, de 22 de novembro de 2007, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
Parágrafo Único. As
atribuições e os processos de trabalho vinculados à Comissão do Adicional de
Qualificação serão executados pela Escola de Administração e Capacitação de
Servidores.
Art. 2º Extinguir as Divisões de Distribuição
de Mandados e as Divisões de Protocolo e Expedição dos municípios de Duque de
Caxias, Nova Iguaçu, Niterói e São Gonçalo, vinculadas à Coordenadoria das
Divisões do Interior, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
Art. 3º Alterar a
nomenclatura das Divisões de Apoio ao Usuário dos municípios de Duque de
Caxias, Nova Iguaçu, Niterói e São Gonçalo, vinculadas à Coordenadoria das
Divisões do Interior, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância, para Divisões
de Apoio às Varas do Trabalho.
Art. 4º Suprimir do art. 2º
da Resolução
Administrativa nº 48/2012 a expressão “e a Divisão de Protocolo e
Expedição de Campos dos Goytacazes”.
Art. 5º Revogar o art. 3º da Resolução
Administrativa nº 48/2012.
Art. 6º Revogar o art. 7º da Resolução
Administrativa nº 65/2012.
Art. 7º Alterar o caput do art. 2º da Resolução
Administrativa nº 59/2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Transformar, sem
aumento de despesas, conforme demonstrado no Anexo, 137 (cento e trinta e sete)
funções comissionadas nível FC-2 em 73 (setenta e três) funções comissionadas
de Secretário Especializado de Juiz, FC-5.” (NR)
Art. 8º Revogar o inciso VI do art. 2º da Resolução
Administrativa nº 59/2014, renumerando-se os incisos remanescentes.
Art. 9º Alterar o caput do art. 3º da Resolução
Administrativa nº 59/2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Transformar, sem
aumento de despesas, conforme demonstrado no Anexo, 118 (cento e dezoito)
funções comissionadas nível FC-3 em 73 (setenta e três) funções comissionadas
de Secretário Especializado de Juiz, FC-5.” (NR)
Art. 10. Alterar o Anexo da Resolução
Administrativa nº 59/2014, conforme o Anexo
I da presente Resolução Administrativa.
Art. 11. Transformar, sem aumento de despesas,
conforme demonstrado no Anexo
II da presente Resolução Administrativa, 8
(oito) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, vinculadas às
Divisões de Distribuição de Mandados e às Divisões de Protocolo e Expedição extintas nesta
Resolução e 4 (quatro) funções comissionadas de Secretário Especializado, FC-2,
adidas à Secretaria-Geral da Presidência, previstas
inicialmente para instalação de novas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho,
em 7 (sete) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, alocando-as
da seguinte maneira:
I - 1 (uma) na Divisão de
Apoio às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes;
II - 1 (uma) na Divisão de
Apoio às Varas do Trabalho de Duque de Caxias;
III - 1 (uma) na Divisão de
Apoio às Varas do Trabalho de Nova Iguaçu;
IV - 1 (uma) na Divisão de
Apoio às Varas do Trabalho de Niterói;
V - 1 (uma) na Divisão de
Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo;
VI - 2 (duas) na Escola de
Administração e Capacitação de Servidores.
Art. 12. Alocar 4 (quatro)
funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, adidas à Secretaria-Geral da Presidência, previstas inicialmente
para instalação de novas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho, na
Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional.
Art. 13. Alterar a denominação de 5
(cinco) funções comissionadas de Assistente Secretário - GRACO, FC-5, da
Coordenadoria de Apoio Judiciário, vinculada à Secretaria-Geral
Judiciária, para Assistente Secretário, deslocando-as da seguinte maneira:
I - 1 (uma) para a
Coordenadoria de Ensino, Projetos e Eventos, vinculada à Escola Judicial;
II - 1 (uma) para a Divisão
de Ensino, da Coordenadoria de Ensino, Projetos e Eventos, vinculada à Escola
Judicial;
III - 3 (três) para a
Secretaria da Corregedoria Regional.
Art. 14. Transformar, sem aumento de despesas,
conforme demonstrado no Anexo
III da presente Resolução Administrativa, 1
(um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, adido à Secretaria-Geral
da Presidência, previsto inicialmente para instalação de novas Divisões de
Apoio às Varas do Trabalho, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor da
Presidência, CJ-3, alocando-o na Secretaria-Geral da
Presidência.
Art. 15. Alterar a denominação de 2
(dois) cargos em comissão de Chefe de Divisão, adidos à Secretaria-Geral
da Presidência, previstos inicialmente para instalação de novas Divisões de
Apoio às Varas do Trabalho, para Supervisor, alocando-os da seguinte maneira:
I - 1 (um) na Coordenadoria
de Segurança, vinculada à Presidência;
II - 1 (um) na
Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, vinculada à Presidência.
Art. 16. Alocar os 8 (oito) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, e as
8 (oito) funções comissionadas de Secretário Especializado, FC-2, vinculados as
Divisões extintas nesta Resolução Administrativa, na Secretaria-Geral
da Presidência, na condição adidos.
Parágrafo Único. Fica
assegurada a aplicabilidade dos dispositivos da Resolução
Administrativa nº 59/2014 sobre as funções comissionadas de Secretário
Especializado, FC-2, referenciadas no caput
deste artigo.
Art. 17. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de janeiro de 2015.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO
DRUMMOND
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região