ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2015

(Anexo I)

(Anexo II)

(Anexo III)

 

(Publicada em 26/1/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Errata da Resolução Administrativa nº 3/2015 publicada no DEJT em 15/12/2015)

 

Altera a estrutura organizacional e o quadro de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e extingue a Comissão do Adicional de Qualificação.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 22 de janeiro de 2015,

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos por conta dos novos processos de trabalho oriundos do Processo Judicial Eletrônico;

 

CONSIDERANDO o trabalho realizado durante o Projeto de Mapeamento e Modelagem de Processos de Trabalho;

 

CONSIDERANDO os procedimentos de gestão de mudança, reuniões e visitas, realizados pelas unidades técnicas do Tribunal e as unidades impactadas pela proposta;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Resolução Administrativa nº 59, de 4 de dezembro de 2014, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a lotação de servidores e alocação de cargos e funções comissionadas em unidades estratégicas para as atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Resolução Administrativa nº 27, de 7 de agosto de 2014, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e a necessidade de rever a estrutura da Coordenadoria de Segurança por conta de dificuldades na execução de processos de trabalho relativos aos contratos de serviços de terceirizados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de rever a estrutura da Escola de Administração e Capacitação de Servidores do TRT/RJ por conta de recomendações do órgão de controle interno, contidas no Processo TRT-SCI nº 0006032-88.2014.5.01.1000, no sentido de que a unidade absorva as atribuições da Comissão de Adicional de Qualificação que, por sua vez, deverá ser extinta;

 

CONSIDERANDO as diversas propostas de reestruturação organizacional apresentadas à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Comitê de Apoio à Administração, reunido em 12.01.2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Comissão do Adicional de Qualificação, criado pela Resolução Administrativa nº 23, de 22 de novembro de 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Parágrafo Único. As atribuições e os processos de trabalho vinculados à Comissão do Adicional de Qualificação serão executados pela Escola de Administração e Capacitação de Servidores.

 

Art. 2º  Extinguir as Divisões de Distribuição de Mandados e as Divisões de Protocolo e Expedição dos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói e São Gonçalo, vinculadas à Coordenadoria das Divisões do Interior, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância.

 

Art. 3º Alterar a nomenclatura das Divisões de Apoio ao Usuário dos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói e São Gonçalo, vinculadas à Coordenadoria das Divisões do Interior, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância, para Divisões de Apoio às Varas do Trabalho.

 

Art. 4º Suprimir do art. 2º da Resolução Administrativa nº 48/2012 a expressão “e a Divisão de Protocolo e Expedição de Campos dos Goytacazes”.

 

Art. 5º  Revogar o art. 3º da Resolução Administrativa nº 48/2012.

 

Art. 6º  Revogar o art. 7º da Resolução Administrativa nº 65/2012.

 

Art. 7º  Alterar o caput do art. 2º da Resolução Administrativa nº 59/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Transformar, sem aumento de despesas, conforme demonstrado no Anexo, 137 (cento e trinta e sete) funções comissionadas nível FC-2 em 73 (setenta e três) funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz, FC-5.” (NR)   

 

Art. 8º Revogar o inciso VI do art. 2º da Resolução Administrativa nº 59/2014, renumerando-se os incisos remanescentes.

 

Art. 9º  Alterar o caput do art. 3º da Resolução Administrativa nº 59/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Transformar, sem aumento de despesas, conforme demonstrado no Anexo, 118 (cento e dezoito) funções comissionadas nível FC-3 em 73 (setenta e três) funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz, FC-5.” (NR) 

 

Art. 10.  Alterar o Anexo da Resolução Administrativa nº 59/2014, conforme o Anexo I da presente Resolução Administrativa.

 

Art. 11.  Transformar, sem aumento de despesas, conforme demonstrado no Anexo II da presente Resolução Administrativa, 8 (oito) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, vinculadas às Divisões de Distribuição de Mandados e às Divisões de  Protocolo e Expedição extintas nesta Resolução e 4 (quatro) funções comissionadas de Secretário Especializado, FC-2, adidas à Secretaria-Geral da Presidência, previstas inicialmente para instalação de novas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho, em 7 (sete) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, alocando-as da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes;

 

II - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Duque de Caxias;

 

III - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Nova Iguaçu;

 

IV - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Niterói;

 

V - 1 (uma) na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo;

 

VI - 2 (duas) na Escola de Administração e Capacitação de Servidores.

 

Art. 12.  Alocar 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, adidas à Secretaria-Geral da Presidência, previstas inicialmente para instalação de novas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho, na Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional.

 

Art. 13.  Alterar a denominação de 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente Secretário - GRACO, FC-5, da Coordenadoria de Apoio Judiciário, vinculada à Secretaria-Geral Judiciária, para Assistente Secretário, deslocando-as da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) para a Coordenadoria de Ensino, Projetos e Eventos, vinculada à Escola Judicial;

 

II - 1 (uma) para a Divisão de Ensino, da Coordenadoria de Ensino, Projetos e Eventos, vinculada à Escola Judicial;

 

III - 3 (três) para a Secretaria da Corregedoria Regional.

 

Art. 14.  Transformar, sem aumento de despesas, conforme demonstrado no Anexo III da presente Resolução Administrativa, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, adido à Secretaria-Geral da Presidência, previsto inicialmente para instalação de novas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, alocando-o na Secretaria-Geral da Presidência.

 

Art. 15.  Alterar a denominação de 2 (dois) cargos em comissão de Chefe de Divisão, adidos à Secretaria-Geral da Presidência, previstos inicialmente para instalação de novas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho, para Supervisor, alocando-os da seguinte maneira:

 

I - 1 (um) na Coordenadoria de Segurança, vinculada à Presidência;

 

II - 1 (um) na Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, vinculada à Presidência.

 

Art. 16. Alocar os 8 (oito) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, e as 8 (oito) funções comissionadas de Secretário Especializado, FC-2, vinculados as Divisões extintas nesta Resolução Administrativa, na Secretaria-Geral da Presidência, na condição adidos.

 

Parágrafo Único. Fica assegurada a aplicabilidade dos dispositivos da Resolução Administrativa nº 59/2014 sobre as funções comissionadas de Secretário Especializado, FC-2, referenciadas no caput deste artigo.

 

Art. 17.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 22 de janeiro de 2015.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região