ATO Nº 144/2014

 

(Publicado em 11/12/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a alocação de cargo em comissão e funções comissionadas previstas pela Resolução Administrativa nº 48, de 4 de outubro de 2012, na Terceira Vara do Trabalho de Macaé.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 48, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 11 de outubro de 2012;

 

CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara do Trabalho de Macaé no dia 18 de dezembro de 2014; e

 

CONSIDERANDO os termos do Ato nº 142, de 5 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a suspensão de expediente nas unidades que especifica, visando à instalação da 3ª Vara do Trabalho de Macaé e à expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alocar, a partir da data de instalação, o cargo em comissão e as funções comissionadas previstas para as novas Varas do Trabalho pela Resolução Administrativa nº 48, de 4 de outubro de 2012, na 3ª Vara do Trabalho de Macaé:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3;

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor, FC-5;

 

III - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário de Juiz, FC-5;

 

IV - 2 (duas) funções comissionadas de Secretário de Audiências, FC-4;

 

V - 2 (duas) funções comissionadas de Secretário Calculista, FC-4;

 

VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente, FC-2.

 

Art. 2º  Os Anexos I e III  da Resolução Administrativa nº 48, de 4 de outubro de 2012, ficam alterados de acordo com as modificações deste Ato.

 

Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região