ATO Nº 53/2017
(Disponibilizado
em 8/5/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 24/2021, disponibilizado em 17/3/2021 no
DEJT, Caderno Administrativo)
Cria o Comitê Gestor Regional do
Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Ato
Nº 61/2012, de 11 de
julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado
do Rio de Janeiro de 13 de julho de 2012, alterado pelos Atos
Nº 133/2013, de 18 de julho de 2013
(D.O.E.R.J. – 23.07.2013), e Nº
82/2015, de 19 de agosto de 2015
(D.O.E.R.J. – 1º.09.2015), por meio do qual foi
criado o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho – CSJT, por meio da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março
de 2017, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 5 de
abril de 2017, ratificou a instituição do Sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe) instalado no Justiça do Trabalho como sistema
informatizado único para a tramitação de processos judiciais, estabelecendo os
parâmetros para sua governança, infraestrutura, gestão e prática eletrônica de
atos processuais;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº
11.419/2006, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial;
CONSIDERANDO que o Sistema Processo Judicial
Eletrônico (PJe) encontra-se totalmente instalado no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento
regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, alinhado às
especificidades do PJe instalado na Justiça do
Trabalho e às disposições de direito processual do trabalho e da Lei Nº
13.105/15 (Código de Processo Civil de 2015); e
CONSIDERANDO que a Resolução CSJT Nº 185, de
24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT,
disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 5 de abril de
2017, revogou a Resolução CSJT Nº 136, de 25 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial
Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região – CGRPJe.
Art. 2º O Comitê Gestor
Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe
será composto pelos seguintes membros:
I - um
Desembargador do Trabalho, indicado pelo Presidente do Tribunal, que o
presidirá;
I – dois
Desembargadores do Trabalho, indicados pelo Presidente do Tribunal, sendo que
um deles presidirá o Comitê; (Inciso
alterado pelo Ato nº 37/2019, disponibilizado no DEJT em 7/2/2019)
II - o
Desembargador do Trabalho coordenador do Grupo Gestor do Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do
Trabalho - e-Gestão;
III – um
Juiz Titular de Vara do Trabalho;
IV – um
Juiz do Trabalho Substituto;
V – um
servidor da área judiciária, lotado no 2º grau;
VI – um
diretor de secretaria de Vara do Trabalho;
VII – um
servidor analista judiciário-área judiciária, oficial de justiça avaliador
federal;
VIII – um
servidor secretário calculista de Vara do Trabalho;
IX – o
diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
X – o
diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação - SST;
X –
magistrado ou servidor, indicado pela Corregedoria-Regional; (Inciso
alterado pelo Ato nº 37/2019, disponibilizado no DEJT em 7/2/2019)
XI - 2
(dois) servidores com competência técnica para atendimento de demandas do PJe;
XII – um
advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Estado do
Rio de Janeiro (OAB/RJ);
XIII – um
advogado público, indicado pelo Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro; e
XIV – um
membro do Ministério Público do Trabalho - MPT, indicado pelo Procurador-Chefe
da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.
XV –
um advogado indicado pela Associação Carioca de Advogados Trabalhistas – ACAT. (Inciso
incluído pelo Ato nº 37/2019, disponibilizado no DEJT em 7/2/2019)
XVI –
o Chefe da Divisão do PJe da Coordenadoria de
Sistemas de TIC da STI; (Inciso
incluído pelo Ato nº 48/2019, disponibilizado no DEJT em 18/2/2019)
XVII –
um servidor lotado na Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital. (Inciso
incluído pelo Ato nº 48/2019, disponibilizado no DEJT em 18/2/2019)
Art. 3º Compete ao Comitê
Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe
as seguintes atribuições:
I –
administrar a estrutura e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor
Nacional do Processo Judicial Eletrônico - CGNPJe;
II –
avaliar a necessidade de manutenção corretiva e evolutiva do Processo Judicial
Eletrônico - PJe e encaminhá-las à Coordenação
Nacional Executiva do PJe (CNEPJe);
III –
organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e
externos;
IV –
determinar auditorias no Processo Judicial Eletrônico - PJe,
especialmente no que diz respeito à integridade das informações, segurança e
adequação da infraestrutura mínima recomendada;
V – garantir
a integridade do Processo Judicial Eletrônico - PJe,
no que diz respeito à taxonomia e classes processuais;
VI –
propor à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe) alterações visando ao aprimoramento do Processo
Judicial Eletrônico - PJe, preferencialmente
predispondo-se a desenvolvê-las, por time remoto ou fábrica de software, quando
autorizado pela CNEPJe;
VII –
fazer cumprir as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial
Eletrônico - CGNPJe;
VIII –
zelar pela conformidade da infraestrutura que suporta o Processo Judicial
Eletrônico - PJe no Tribunal com a política de
padronização e atualização da infraestrutura tecnológica instituída pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
IX –
garantir o alinhamento entre os roteiros de atendimento de 1º nível dos
usuários no Tribunal aos definidos pela Coordenação Nacional Executiva e
Coordenação Técnica do PJe;
X -
encaminhar semestralmente à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe), no formato e meio
indicados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relação contendo o
nome dos servidores de atendimento e suporte, bem como as estatísticas do
trabalho executado no período;
XI –
avaliar o risco da atribuição de perfil aos usuários do Processo Judicial
Eletrônico - PJe de forma diversa à prevista no
artigo 7º, § 1º, da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017, alertando o
presidente do Tribunal acerca do impacto potencial no desempenho do Sistema; e
XII –
coibir a implantação de sistemas ou módulos que mantenham integração com o
Processo Judicial Eletrônico - PJe, sem prévia
anuência e autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do
Acordo de Cooperação Técnica ACT CNJ/CSJT Nº 10/2016 e da Portaria de
Governança CNJ Nº 26/2015.
Art. 4º As reuniões do
Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe
serão realizadas ao menos uma vez por mês, podendo ser convidados magistrados
ou servidores de outros setores.
Art. 5º O presidente do
Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe
informará à Presidência o calendário anual de reuniões ordinárias e, ao final
de cada mês, a cópia da ata de reunião.
Parágrafo
único. O Presidente do Tribunal encaminhará o calendário anual de reuniões
ordinárias e a cópia das atas de reunião à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe).
Art. 6º Compete ao
Presidente do Tribunal designar servidores que exercerão a função de
administrador do Processo Judicial Eletrônico - PJe,
nos 1º e 2º graus, observado o mínimo de:
I – dois
servidores da tecnologia da informação para, com o apoio da área de
infraestrutura, exercer as atividades relacionadas à configuração de novas
versões disponibilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
atualização de fluxos, parametrização, testes preliminares e correções no
Processo Judicial Eletrônico - PJe;
II – dois
servidores da área judiciária, para o módulo de 2º grau, com experiência de
atuação em áreas como a presidência, vice-presidência, corregedoria, vice-corregedoria, gabinete e secretaria de órgão
colegiado;
III -
dois servidores da área judiciária, para o módulo de 1º grau, com experiência
de atuação em áreas como secretaria de Vara e gabinete de magistrado.
§ 1º A
critério do Presidente do Tribunal, observado o impacto no desempenho do Sistema,
poderá ser ampliado o número de administradores do Processo Judicial Eletrônico
- PJe, além dos quantitativos indicados nos incisos
anteriores, dando-se ciência à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe).
§ 2º Além
dos servidores indicados pelo presidente do Tribunal, também deverão exercer a
função de administrador do Processo Judicial Eletrônico – PJe,
os magistrados integrantes do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial
Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região – CGRPJe.
§ 3º O
perfil de administrador do Processo Judicial Eletrônico – PJe
poderá ter acesso a todas as funcionalidades destinadas aos diretores,
assessores e chefes de gabinete em todas as unidades e órgãos de 1º e 2º graus
a que estiverem vinculados.
Art. 7º No processo
eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e
fundações de direito público serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da
publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses
previstas em lei.
§ 1º O
cadastro das partes deverá ser efetivado pela inserção do CPF ou CNPJ
respectivo.
§ 2º As
citações, intimações e notificações destinadas à União, Estados, Distrito
Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito
público serão realizadas perante os órgãos responsáveis por sua representação
processual.
§ 3º É
vedada às sociedades de advogados a prática eletrônica de atos processuais,
sendo considerada usuária externa apenas para recebimento de intimações, na
forma dos artigos 106, I e 272, § 2º, do Código de Processo Civil.
§ 4º Para
efeito do caput deste artigo, o
cadastro da União deverá corresponder a:
I - CNPJ
26.994.558/0001-23 – UNIÃO FEDERAL (AGU);
II - CNPJ
05.489.410/0001-61 – UNIÃO FEDERAL (PGF); e
III -
CNPJ 00.394.460/0001-41 – UNIÃO FEDERAL (PGFN).
Art. 8º O
Tribunal constituirá equipe específica de testes, composta pelo Comitê Gestor
Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe,
além de servidores da área judiciária e magistrados de 1º e 2º graus, inclusive
pessoas com deficiência para, com apoio do setor de tecnologia da informação,
realizar todas as aferições e experimentos necessários à verificação do pleno
funcionamento das novas versões do Sistema disponibilizadas pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo
único. A migração para novas versões do PJe somente ocorrerá após a realização e homologação das
aferições em ambiente idêntico ao de produção, incluindo testes de
acessibilidade, carga, rajada, desempenho e infraestrutura neste Tribunal, bem
como o envio dos resultados à Coordenação Técnica do PJe
no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 9º O Comitê Gestor
Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe
terá suporte administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e da
Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação - SST, bem como contará com
equipe de tecnologia da informação exclusivamente dedicada ao atendimento de
demandas do PJe.
Parágrafo
único. A equipe possuirá competência técnica ao menos em análise de infraestrutura,
desenvolvimento, suporte e dados, sendo composta de modo a se adequar ao porte
do Tribunal, observadas a Resolução CSJT Nº 63/2010 e a Resolução do Conselho
Nacional de Justiça que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 10.
O Tribunal promoverá investimentos para a formação e aperfeiçoamento dos
usuários, inclusive pessoas com deficiência, com o objetivo de prepará-los para
o aproveitamento adequado do PJe.
Art.
11. Os magistrados integrantes do Comitê
Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe
exercerão suas atribuições sem prejuízo da função judicante, ressalvados o
interesse público e a conveniência administrativa.
Art.
12. Às disposições do presente Ato
aplicam-se, no que couber, os dispositivos contidos na Resolução CSJT Nº 185,
de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT,
disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 5 de abril de
2017.
Art.
13. Os casos omissos serão decididos
pelo Presidente do Tribunal.
Art.
14. Fica revogado o Ato
Nº 61/2012, de 11 de julho de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 13 de julho
de 2012.
Art.
15. Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região