ATO Nº 82/2015
(Publicado em
1/9/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera o artigo 2º,
inciso III, do Ato
nº 61, de 11 de julho de 2012, que cria o Comitê Gestor Regional do
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato
Nº 73, de 24 de julho de 2015 (D.O.E.R.J. - 28.07.2015), que altera o Ato
Nº 35, de 25 de maio de 2009 (D.O.E.R.J. - 28.05.2009), alterado pelos Atos
Nº 117, de 19 de dezembro de 2012 (D.O.E.R.J. - 26.12.2012), Nº
75, de 11 de julho de 2014 (D.O.E.R.J. - 16.07.2014), e Nº
119, de 12 de novembro de 2014 (D.O.E.R.J. - 14.11.2014), que, ao
estabelecer a nova composição do Grupo Gestor Regional do Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do
Trabalho - e-Gestão, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
define que o Grupo Gestor será coordenado pelo Desembargador do Trabalho de que
trata o inciso I do artigo 1º do referido Ato,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso III, do artigo
2º, do Ato
nº 61, de 11 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º ..............................................................................................
I
- .....................................................................................................
II
- ....................................................................................................
III
- o Desembargador do Trabalho coordenador do Grupo Gestor do Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho
- e-Gestão (Ato
nº 35/2009 – D.O.E.R.J. de 28/5/2009, alterado pelo Ato
Nº 73, de 24 de julho de 2015);
IV
- ..................................................................................................
V
- ...................................................................................................
VI
- ..................................................................................................
VII
- .................................................................................................
VIII
- ................................................................................................
IX
- ..................................................................................................
X
- ..................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 19 de
agosto de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região