ATO Nº 82/2015

 

(Publicado em 1/9/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o artigo 2º, inciso III, do Ato nº 61, de 11 de julho de 2012, que cria o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Nº 73, de 24 de julho de 2015 (D.O.E.R.J. - 28.07.2015), que altera o Ato Nº 35, de 25 de maio de 2009 (D.O.E.R.J. - 28.05.2009), alterado pelos Atos Nº 117, de 19 de dezembro de 2012 (D.O.E.R.J. - 26.12.2012), Nº 75, de 11 de julho de 2014 (D.O.E.R.J. - 16.07.2014), e Nº 119, de 12 de novembro de 2014 (D.O.E.R.J. - 14.11.2014), que, ao estabelecer a nova composição do Grupo Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, define que o Grupo Gestor será coordenado pelo Desembargador do Trabalho de que trata o inciso I do artigo 1º do referido Ato,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o inciso III, do artigo 2º, do Ato nº 61, de 11 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..............................................................................................

I -  .....................................................................................................

II -  ....................................................................................................

III - o Desembargador do Trabalho coordenador do Grupo Gestor do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão (Ato nº 35/2009 – D.O.E.R.J. de 28/5/2009, alterado pelo Ato Nº 73, de 24 de julho de 2015);

IV -  ..................................................................................................

V -  ...................................................................................................

VI -  ..................................................................................................

VII -  .................................................................................................

VIII -  ................................................................................................

IX -  ..................................................................................................

X -  ..................................................................................................”

(NR)

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região