ATO Nº 61/2012

 

(Publicado em 13/7/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 131/2012, publicada no DOERJ em 13/7/2012)

(Vide Portaria nº 191/2013, publicada no DOERJ em 11/7/2013)

(Vide Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)

(REVOGADO pelo Ato nº 53/2017, disponibilizado em 8/5/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Cria o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT,

 

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 35 e 36 da Resolução Nº 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

 

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região - TRT/RJ.

 

Art. 2º O CGRPJe-JT será composto por:

 

I - um Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho,

 

II - um representante da Escola Judicial do TRT/RJ - EJ1,

 

III - um Juiz Titular de Vara do Trabalho,

 

III - o Juiz Titular de Vara do Trabalho coordenador do Grupo Gestor do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão (Ato nº 35/2009 - DOERJ de 28/5/2009); (Inciso alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)

 

III - o Desembargador do Trabalho coordenador do Grupo Gestor do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão (Ato nº 35/2009 – D.O.E.R.J. de 28/5/2009, alterado pelo Ato Nº 73, de 24 de julho de 2015) (Inciso alterado pelo Ato nº 82/2015, publicado no DOERJ em 1/9/2015)

 

IV - um Juiz Substituto representante da AMATRA-I,

 

IV - um Juiz Titular de Vara do Trabalho; (Inciso alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)

 

V - dois servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de jurisdição,

 

V - um Juiz do Trabalho Substituto representante da AMATRA-I; (Inciso alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)

 

VI - um servidor da área de tecnologia da informação e comunicação,

 

VI - 6 (seis) servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de jurisdição; (Inciso alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)

 

VII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

 

VII - 4 (quatro) servidores da área de tecnologia da informação; (Inciso alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)

 

VIII - um representante do Ministério Público do Trabalho.

 

VIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ; (Inciso alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)

 

IX - um representante da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas. (Inciso incluído pelo Ato nº 68/2012 publicado no DOERJ em 31/8/2012)

 

IX - um representante do Ministério Público do Trabalho; (Inciso alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)

 

X - um representante da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas - ACAT. (Inciso incluído pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)

 

Parágrafo único - A Presidência do Comitê será exercida pelo Desembargador designado pelo TRT, que poderá ser substituído em suas ausências pelo representante da EJ1.

 

Art. 3º Participarão do CGRPJe-JT, sempre que convocados, os responsáveis pelas seguintes unidades:

 

01 - Direção Geral,

 

02 - Secretaria Geral da Presidência,

 

03 - Secretaria de Gestão do Conhecimento - SGC,

 

04 - Secretaria de Manutenção e Obras - SMO,

 

05 - Secretaria de Logística - SLG.

 

Art. 4º As reuniões do CGRPJe-JT serão realizadas de acordo com a necessidade do ponto em discussão, podendo ser chamados outros setores para auxiliar ou opinar em alguma situação específica.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região