ATO Nº 61/2012
(Publicado em 13/7/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 131/2012, publicada no DOERJ em 13/7/2012)
(Vide
Portaria nº 191/2013, publicada no DOERJ em 11/7/2013)
(Vide
Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)
(REVOGADO
pelo Ato nº 53/2017, disponibilizado em 8/5/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Cria o Comitê Gestor Regional do Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT,
CONSIDERANDO o previsto
nos artigos 35 e 36 da Resolução Nº 94, de 23 de março de 2012, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a
necessidade de gerenciamento regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região - TRT/RJ.
Art. 2º O CGRPJe-JT será composto por:
I - um Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho,
II - um representante da Escola Judicial do TRT/RJ - EJ1,
III - um Juiz Titular de Vara do Trabalho,
III - o Juiz Titular de Vara do
Trabalho coordenador do Grupo Gestor do Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão (Ato nº 35/2009 - DOERJ de 28/5/2009); (Inciso
alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)
III - o Desembargador do Trabalho
coordenador do Grupo Gestor do Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão (Ato
nº 35/2009 – D.O.E.R.J. de 28/5/2009,
alterado pelo Ato Nº
73, de 24 de julho de 2015) (Inciso
alterado pelo Ato nº 82/2015, publicado no DOERJ em 1/9/2015)
IV - um Juiz Substituto representante da AMATRA-I,
IV - um
Juiz Titular de Vara do Trabalho; (Inciso
alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)
V - dois servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de
jurisdição,
V - um Juiz
do Trabalho Substituto representante da AMATRA-I; (Inciso
alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)
VI - um servidor da área de tecnologia da informação e comunicação,
VI - 6
(seis) servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de jurisdição;
(Inciso
alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)
VII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
VII - 4
(quatro) servidores da área de tecnologia da informação; (Inciso
alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)
VIII - um representante do Ministério Público do Trabalho.
VIII - um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ; (Inciso
alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)
IX - um representante da Associação Carioca
dos Advogados Trabalhistas. (Inciso
incluído pelo Ato nº 68/2012 publicado no DOERJ em 31/8/2012)
IX - um
representante do Ministério Público do Trabalho; (Inciso
alterado pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)
X - um
representante da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas - ACAT. (Inciso
incluído pelo Ato nº 133, publicado no DOERJ em 23/7/2013)
Parágrafo único - A Presidência do Comitê será exercida pelo
Desembargador designado pelo TRT, que poderá ser substituído em suas ausências
pelo representante da EJ1.
Art. 3º Participarão do CGRPJe-JT, sempre que convocados, os responsáveis pelas seguintes
unidades:
01 - Direção Geral,
02 - Secretaria Geral da Presidência,
03 - Secretaria de Gestão do Conhecimento - SGC,
04 - Secretaria de Manutenção e Obras - SMO,
05 - Secretaria de Logística - SLG.
Art. 4º As reuniões do CGRPJe-JT serão realizadas de acordo com a necessidade do ponto em
discussão, podendo ser chamados outros setores para auxiliar ou opinar em
alguma situação específica.
Art. 5º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região