PORTARIA Nº 36/2017
(REVOGADA
pela Portaria nº 48/2019, disponibilizada em 6/2/2019 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(Disponibilizada em 1/2/2017 no DEJT,
Caderno Administrativo)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo
2º do artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, que atribui
à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear a consulta aos documentos públicos;
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei Nº
8.159/1991, de 8 de janeiro de 1991, que
define a competência dos arquivos do Poder Judiciário Federal para proceder à
gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções;
CONSIDERANDO o previsto no
artigo 3º da Lei Nº 7.627/1987, que dispõe sobre a eliminação de
autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho e dá outras providências;
CONSIDERANDO o previsto no
item XXI da Recomendação Nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
4º da Resolução Administrativa Nº 19/2011, de 19 de
maio de 2011 (D.O.E.R.J. - 26.05.2011), alterada pela Resolução Administrativa Nº 40/2012, de 16 de
agosto de 2012 (D.O.E.R.J. - 21.08.2012), que estabelece a composição da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – COPAD, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO o estabelecido
pela Portaria Nº 217/2011, de 4 de outubro de 2011 (D.O.E.R.J. - 10.10.2011),
alterada pelas Portarias Nº 52/2012, de 09 de abril de 2012
(D.O.E.R.J. - 11.04.2012), Nº 215/2012, de 06 de novembro de 2012
(D.O.E.R.J. - 09.11.2012), Nº 159/2013, de 23 de maio de 2013 (D.O.E.R.J.
- 27.05.2013), Nº 261/2013, de 21 de novembro de 2013
(D.O.E.R.J. - 26.11.2013), Nº 195/2015, de 25 de agosto de 2015
(D.O.E.R.J. - 27.08.2015), e Nº 268/2015, de 10 de dezembro de 2015
(D.O.E.R.J. - 15.12.2015), que designa os membros da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos – COPAD, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os
integrantes da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – COPAD do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme estabelecido
no artigo 4º da Resolução Administrativa Nº 19/2011, de 19 de
maio de 2011, os seguintes membros:
a) Desembargador do Trabalho LEONARDO
DIAS BORGES, que presidirá a Comissão;
b) Juiz JOSÉ
MATEUS ALEXANDRE ROMANO, Titular da 82ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro;
c) CARLOS
ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA, Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento
(SGC);
d) CÉLIA REGINA
AMAYA UTIYAMA, Diretora da Secretaria de Soluções em Tecnologia da
Informação (SST);
d) EDUARDO
PEREIRA BORGES, Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da
Informação; (Alínea alterada pela Portaria nº 59/2018, disponibilizada
em 4/5/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
e) ADRIANA
MARIA FRIAS PONCHIO, Diretora da Secretaria Judiciária de 2ª Instância
(SJU-2);
f) MARINA LEITE
RIBEIRO, Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Projetos e Eventos da
Escola Judicial (EJ1).
g) SORAIA HADAD
PEREIRA, Assistente de Diretor-Geral (DG);
h) REGINA RAMOS
VALENTE, Chefe da Divisão de Arquivo (DIARQ);
i) VALÉRIA DIAS
VIEIRA CLEMENTINO, lotada na Secretaria-Geral da
Presidência (SPR);
i) CARLOS
AUGUSTO DE CARVALHO TORRES, Assessor da Presidência; (Alínea alterada pela Portaria nº 59/2018, disponibilizada
em 4/5/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
j) CHARMAINE
BUTERS CHAVES DOLINSKI CAMPOS, lotada no gabinete da Secretaria da
Corregedoria-Regional (SCR).
j) FATIMA
CRISTINA CORREIA LOUREIRO, Coordenadora da Coordenadoria de Apoio
Administrativo da Corregedoria-Regional. (Alínea alterada pela Portaria nº 70/2017, disponibilizada
no DEJT em 20/2/2017)
II - Ficam
revogadas a Portaria Nº 217/2011, de 4
de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro de 10 de outubro de 2011, e respectivas alterações.
III – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região