ATO Nº 638/2005
(Publicado em
14/4/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 136/2009, publicada no DOERJ em 28/5/2009)
(Vide
Ato nº 44/2009 publicado no DOERJ em 14/07/2009)
(Vide
Portaria nº 195/2009, publicada no DOERJ em 15/7/2009)
(Vide
Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)
(REVOGADO
pela Resolução Administrativa nº 14/2016, disponibilizada no DEJT em 10/5/2016)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência de
dar continuidade aos programas de aprimoramento e modernização administrativa; e
CONSIDERANDO que a política de
informática do Tribunal deve ser objeto de planejamento e acompanhamento
permanentes,
RESOLVE:
Art 1º. Fica
criada a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, órgão de planejamento e controle, com as seguintes
atribuições:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Tecnologia da Informação
(CTI) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, órgão de planejamento,
avaliação e controle, com as seguintes atribuições: (Caput alterado pelo Ato nº 27/2016, disponibilizado no
DEJT em 18/2/2016)
I - traduzir, em
objetivos, metas e indicadores, a política e as diretrizes estratégicas quanto
aos investimentos e uso de tecnologia da informação, definidas pela Gestão
Estratégica deste Tribunal para execução pela Secretaria de Informática (SEI);
I- traduzir, em
objetivos, metas e indicadores, a política e as diretrizes estratégicas quanto
aos investimentos e uso de tecnologia da informação, definidas pela Gestão Estratégica
deste Tribunal para execução pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
(Inciso
alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)
I- traduzir, em
objetivos, metas e indicadores, a política e as diretrizes estratégicas quanto
aos investimentos e uso de tecnologia da informação, definidas pela Comissão de
Gestão Estratégica deste Tribunal para execução pela Secretaria de Tecnologia
da Informação (STI); (Inciso
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
II - estimular,
acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da política e das diretrizes de
tecnologia da informação;
II- estimular e
acompanhar a execução da política e das diretrizes de tecnologia da informação; (Inciso
alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)
II- estimular e
acompanhar a execução da política e das diretrizes de tecnologia da informação; (Inciso
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
III - promover a
elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI - do TRT da 1ª
Região;
III- promover a
elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDT) do TRT da 1ª
Região e acompanhar sua execução; (Inciso
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
III –
promover a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e
Comunicação (PETIC) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação (PDTIC), ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e
acompanhar sua execução; (Inciso
alterado pelo Ato nº 27/2016, disponibilizado no DEJT em 18/2/2016)
IV - acompanhar e
fiscalizar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de
Informática (SEI), sem prejuízo das atribuições específicas da Secretaria de
Controle Interno (SCI) deste Tribunal;
IV- acompanhar a
execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI), sem prejuízo das atribuições específicas da Secretaria de
Controle Interno (SCI) deste Tribunal; (Inciso
alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)
IV- supervisionar e acompanhar
a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia
da Informação (STI), sem prejuízo das atribuições específicas desta unidade, da
Secretaria de Controle Interno (SCI) e da Assessoria de Desenvolvimento
Institucional (ADI) deste Tribunal; (Inciso
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
IV – supervisionar e acompanhar a execução de projetos,
planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), sem
prejuízo das atribuições específicas desta unidade, da Secretaria de Controle
Interno (SCI) e da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE) deste
Tribunal. (Inciso
alterado pelo Ato nº 35/2015 publicado no DOERJ em 23/2/2015)
IV – supervisionar e
acompanhar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI) e pela Secretaria de Soluções em Tecnologia da
Informação (SST), sem prejuízo das atribuições específicas destas unidades, da
Secretaria de Controle Interno (SCI) e da Secretaria de Desenvolvimento
Institucional (SDE) deste Tribunal. (Inciso
alterado pelo Ato nº 40/2015, publicado no DOERJ em 6/3/2015)
V - sugerir a
contratação de instituições da excelência para assessorar a Comissão no desenvolvimento
de suas atividades, inclusive quanto ao Plano Diretor de Tecnologia da
Informação - PDTI.
V- sugerir a
contratação de instituições de excelência para assessorar a Comissão no
desenvolvimento de suas atividades. (Inciso
alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)
V- sugerir a
contratação de instituições de excelência para assessorar a Comissão no
desenvolvimento de suas atividades; (Inciso
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
VI- sugerir a adoção de
medidas necessárias à organização do processo de modernização e aperfeiçoamento
da tecnologia de informação; (Inciso
incluído pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
VII- opinar sobre a
política de segurança da informação no âmbito deste Tribunal; (Inciso
incluído pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
VII –
apresentar sugestões acerca das Políticas de Segurança da Tecnologia da
Informação e Comunicação e da Política de Controle de Acesso no âmbito deste
Tribunal; (Inciso
alterado pelo Ato nº 27/2016, disponibilizado no DEJT em 18/2/2016)
VIII- opinar, quando
consultada, sobre a aquisição de equipamentos e programas, bem como suas
destinações. (Inciso
incluído pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
IX -
estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de TIC alinhados
às recomendações constantes da norma “NBR ISO/IEC 38500:2009”, que trata da
Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação e as boas
práticas e modelos de governança e gestão de TIC reconhecidos
internacionalmente. (Inciso
acrescido pelo Ato nº 27/2016, disponibilizado no DEJT em 18/2/2016)
Art 2º. A
Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 7
(sete) membros:
Art. 2º A Comissão de
Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 9
(nove) membros; (Caput
alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)
Art. 2º A Comissão de
Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 6
(seis) membros, a saber: (Caput
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
I - 1 (um)
Desembargador, 1 (um) Juiz, 1 (um) servidor da
Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA), 1 (um) servidor da
Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ), todos de livre escolha do
Presidente do Tribunal;
I- 2 (dois)
Desembargadores, 1 (um) Juiz, 1 (um) servidor da
Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA), 1 (um) servidor da
Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ), 1 (um) servidor da Secretaria
de Tecnologia da Informação (STI), 1 (um) servidor da Secretaria de Gestão do
Conhecimento (SGC), 1 (um) servidor da Escola de Administração e Capacipação de Servidores (ESACS), todos de livre escolha
do Presidente do Tribunal e 1 (um) juiz indicado pela Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região; (Inciso
alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)
I- 1 (um) Desembargador
de livre escolha do Presidente do Tribunal, o Diretor Geral de Coordenação
Administrativa (DGCA) e o Diretor Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ) (Inciso
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
II - 1 (um) Juiz
indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (AMATRA I);
II- 1 (um) Juiz
indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (AMATRA 1); (Inciso
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
III - o Diretor da
Secretaria de Informática (SEI);
III- o Diretor da
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e (Inciso
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
IV - 1 (um) servidor
do Quadro Permanente indicado pela Associação de Diretores de Chefes de
Secretaria da Justiça do Trabalho da 1ª Região (ADICS).
IV- 1 (um) servidor
indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da Primeira
Região (ASJT-RIO). (Inciso
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
Parágrafo único. Os
magistrados e servidores nomeados para compor a Comissão desempenharão as
atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e
funcionais, respectivamente.
Parágrafo único. Os
magistrados e servidores nomeados para compor a Comissão desempenharão as
atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e
funcionais, respectivamente. (Parágrafo
Único alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
Art. 2º A Comissão de
Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 4
(quatro) membros, sendo um Desembargador, um Juiz de primeiro grau, o
Diretor-Geral do Tribunal e o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação
(STI) (Artigo
alterado pelo Ato nº 45/2011 publicado no DOERJ em 6/5/2011)
Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será
composta pelos 7 (sete) membros abaixo relacionados,
que desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções
judicantes e funcionais:
I – 2 (dois) Desembargadores do Trabalho, de livre escolha
do Presidente do Tribunal;
II – 1 (um) Juiz de Primeiro Grau indicado pelo Presidente
do Tribunal;
III – o Diretor-Geral (DG);
IV – o Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária (SGJ);
V – o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação
(STI);
VI – o Diretor da Secretaria de
Soluções em Tecnologia da Informação (SST).” (Artigo
alterado pelo Ato nº 35/2015 publicado no DOERJ em 23/2/2015)
§ 1º Os magistrados serão nomeados pelo Presidente do Tribunal para
compor a Comissão e desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo de
suas funções judicantes e funcionais.
§ 2º A Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá
ao Desembargador, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos por
outro magistrado de segunda instância, nomeado por livre escolha do Presidente
do Tribunal.
Art 3º. A Presidência da
Comissão de Tecnologia da Informação (CPTI) caberá ao Desembargador, que será
substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo Juiz nomeado por livre
escolha do Presidente do Tribunal.
Art. 3º . A Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação
(CTI) caberá ao Desembargador mais antigo, que será substituído em seus
impedimentos e afastamentos, pelos demais Juízes nomeados por livre escolha do
Presidente do Tribunal, e em ordem de antiguidade.
(Artigo
alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)
Art. 3º A Presidência
da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Desembargador, que será
substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo Juiz nomeado por livre
escolha do Presidente do Tribunal. (Artigo
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
Art. 3º A Presidência da Comissão de Tecnologia da
Informação (CTI) caberá ao Desembargador do Trabalho mais antigo, que será
substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo Desembargador do Trabalho
mais moderno. (Artigo
alterado pelo Ato nº 35/2015 publicado no DOERJ em 23/2/2015)
Parágrafo único. Na
ausência dos 2 (dois) Desembargadores do Trabalho, a
Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Juiz de
Primeiro Grau.” (NR) (Parágrafo
Único incluído pelo Ato nº 35/2015 publicado no DOERJ em 23/2/2015)
Art 4º. O Presidente da Comissão
de Tecnologia da Informação solicitará ao Presidente do Tribunal, sempre que
necessário, a designação de servidores para apoio administrativo aos trabalhos
da comissão.
Art. 4º O Presidente da
Comissão de Tecnologia da Informação poderá solicitar ao Presidente do Tribunal
a designação de Juízes e servidores na medida da necessidade ou em virtude da
especialização do processo de trabalho. (Artigo
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
Art 5º. A Comissão de
Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal, de imediato, as
prioridades de ações estratégicas de informatização do TRT da 1ª Região para o
biênio 2005/2006, em conformidade com as prioridades, objetivos e metas
definidos pela Gestão Estratégica do Tribunal.
Art. 5º A Comissão de
Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal, de imediato, as
prioridades de ações estratégicas de informatização do TRT da 1ª Região para o
biênio 2007/2008, em conformidade com as prioridades, objetivos e metas
definidos pela política de Gestão Estratégica do Tribunal. (Artigo
alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)
Art. 5º A Comissão de
Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal as prioridades de
ações estratégicas de informatização do TRT da 1ª Região para o biênio
2009/2011, em conformidade com as prioridades, objetivos e metas definidos pela
Comissão de Gestão Estratégica do Tribunal. (Artigo
alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)
Art. 5º A Comissão de
Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal ações estratégicas
de informatização do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conformidade
com as prioridades, objetivos e metas definidos pelo Conselho de Gestão
Estratégica do Tribunal.” (Artigo
alterado pelo Ato nº 35/2015 publicado no DOERJ em 23/2/2014)
Rio de Janeiro, 11 de
abril de 2005.
IVAN D. RODRIGUES
ALVES
Desembargador Federal
do Trabalho
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região