ATO Nº 638/2005

 

(Publicado em 14/4/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Portaria nº 136/2009, publicada no DOERJ em 28/5/2009)

(Vide Ato nº 44/2009 publicado no DOERJ em 14/07/2009)

(Vide Portaria nº 195/2009, publicada no DOERJ em 15/7/2009)

(Vide Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)

(REVOGADO pela Resolução Administrativa nº 14/2016, disponibilizada no DEJT em 10/5/2016)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a conveniência de dar continuidade aos programas de aprimoramento e modernização administrativa; e

 

CONSIDERANDO que a política de informática do Tribunal deve ser objeto de planejamento e acompanhamento permanentes,

 

RESOLVE:

 

Art 1º. Fica criada a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, órgão de planejamento e controle, com as seguintes atribuições:

 

Art. 1º  Fica criada a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, órgão de planejamento, avaliação e controle, com as seguintes atribuições: (Caput alterado pelo Ato nº 27/2016, disponibilizado no DEJT em 18/2/2016)

 

I - traduzir, em objetivos, metas e indicadores, a política e as diretrizes estratégicas quanto aos investimentos e uso de tecnologia da informação, definidas pela Gestão Estratégica deste Tribunal para execução pela Secretaria de Informática (SEI);

 

I- traduzir, em objetivos, metas e indicadores, a política e as diretrizes estratégicas quanto aos investimentos e uso de tecnologia da informação, definidas pela Gestão Estratégica deste Tribunal para execução pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); (Inciso alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)

 

I- traduzir, em objetivos, metas e indicadores, a política e as diretrizes estratégicas quanto aos investimentos e uso de tecnologia da informação, definidas pela Comissão de Gestão Estratégica deste Tribunal para execução pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); (Inciso alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

II - estimular, acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da política e das diretrizes de tecnologia da informação;

 

II- estimular e acompanhar a execução da política e das diretrizes de tecnologia da informação; (Inciso alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)

 

II- estimular e acompanhar a execução da política e das diretrizes de tecnologia da informação; (Inciso alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

III - promover a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI - do TRT da 1ª Região;

 

III- promover a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDT) do TRT da 1ª Região e acompanhar sua execução; (Inciso alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

III – promover a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e acompanhar sua execução; (Inciso alterado pelo Ato nº 27/2016, disponibilizado no DEJT em 18/2/2016)

 

IV - acompanhar e fiscalizar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Informática (SEI), sem prejuízo das atribuições específicas da Secretaria de Controle Interno (SCI) deste Tribunal;

 

IV- acompanhar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), sem prejuízo das atribuições específicas da Secretaria de Controle Interno (SCI) deste Tribunal; (Inciso alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)

 

IV- supervisionar e acompanhar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), sem prejuízo das atribuições específicas desta unidade, da Secretaria de Controle Interno (SCI) e da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI) deste Tribunal; (Inciso alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

IV – supervisionar e acompanhar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), sem prejuízo das atribuições específicas desta unidade, da Secretaria de Controle Interno (SCI) e da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE) deste Tribunal. (Inciso alterado pelo Ato nº 35/2015 publicado no DOERJ em 23/2/2015)

 

IV – supervisionar e acompanhar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e pela Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST), sem prejuízo das atribuições específicas destas unidades, da Secretaria de Controle Interno (SCI) e da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE) deste Tribunal. (Inciso alterado pelo Ato nº 40/2015, publicado no DOERJ em 6/3/2015)

 

V - sugerir a contratação de instituições da excelência para assessorar a Comissão no desenvolvimento de suas atividades, inclusive quanto ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.

 

V- sugerir a contratação de instituições de excelência para assessorar a Comissão no desenvolvimento de suas atividades. (Inciso alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)

 

V- sugerir a contratação de instituições de excelência para assessorar a Comissão no desenvolvimento de suas atividades; (Inciso alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

VI- sugerir a adoção de medidas necessárias à organização do processo de modernização e aperfeiçoamento da tecnologia de informação; (Inciso incluído pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

VII- opinar sobre a política de segurança da informação no âmbito deste Tribunal; (Inciso incluído pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

VII – apresentar sugestões acerca das Políticas de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicação e da Política de Controle de Acesso no âmbito deste Tribunal; (Inciso alterado pelo Ato nº 27/2016, disponibilizado no DEJT em 18/2/2016)

 

VIII- opinar, quando consultada, sobre a aquisição de equipamentos e programas, bem como suas destinações. (Inciso incluído pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

IX - estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de TIC alinhados às recomendações constantes da norma “NBR ISO/IEC 38500:2009”, que trata da Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação e as boas práticas e modelos de governança e gestão de TIC reconhecidos internacionalmente. (Inciso acrescido pelo Ato nº 27/2016, disponibilizado no DEJT em 18/2/2016)

 

Art 2º. A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 7 (sete) membros:

 

Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 9 (nove) membros; (Caput alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)

 

Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 6 (seis) membros, a saber: (Caput alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

I - 1 (um) Desembargador, 1 (um) Juiz, 1 (um) servidor da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA), 1 (um) servidor da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ), todos de livre escolha do Presidente do Tribunal;

 

I- 2 (dois) Desembargadores, 1 (um) Juiz, 1 (um) servidor da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA), 1 (um) servidor da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ), 1 (um) servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), 1 (um) servidor da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), 1 (um) servidor da Escola de Administração e Capacipação de Servidores (ESACS), todos de livre escolha do Presidente do Tribunal e 1 (um) juiz indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região; (Inciso alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)

 

I- 1 (um) Desembargador de livre escolha do Presidente do Tribunal, o Diretor Geral de Coordenação Administrativa (DGCA) e o Diretor Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ) (Inciso alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

II - 1 (um) Juiz indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (AMATRA I);

 

II- 1 (um) Juiz indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (AMATRA 1); (Inciso alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

III - o Diretor da Secretaria de Informática (SEI);

 

III- o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e (Inciso alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

IV - 1 (um) servidor do Quadro Permanente indicado pela Associação de Diretores de Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho da 1ª Região (ADICS).

 

IV- 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da Primeira Região (ASJT-RIO). (Inciso alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

Parágrafo único. Os magistrados e servidores nomeados para compor a Comissão desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e funcionais, respectivamente.

 

Parágrafo único. Os magistrados e servidores nomeados para compor a Comissão desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e funcionais, respectivamente. (Parágrafo Único alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 4 (quatro) membros, sendo um Desembargador, um Juiz de primeiro grau, o Diretor-Geral do Tribunal e o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) (Artigo alterado pelo Ato nº 45/2011 publicado no DOERJ em 6/5/2011)

 

Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta pelos 7 (sete) membros abaixo relacionados, que desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e funcionais:

 

I – 2 (dois) Desembargadores do Trabalho, de livre escolha do Presidente do Tribunal;

 

II – 1 (um) Juiz de Primeiro Grau indicado pelo Presidente do Tribunal;

 

III – o Diretor-Geral (DG);

 

IV – o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ);

 

V – o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

 

VI – o Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST).” (Artigo alterado pelo Ato nº 35/2015 publicado no DOERJ em 23/2/2015)

 

§ 1º Os magistrados serão nomeados pelo Presidente do Tribunal para compor a Comissão e desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e funcionais.

 

§ 2º A Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Desembargador, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos por outro magistrado de segunda instância, nomeado por livre escolha do Presidente do Tribunal.

 

Art 3º. A Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CPTI) caberá ao Desembargador, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo Juiz nomeado por livre escolha do Presidente do Tribunal.

 

Art. 3º . A Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Desembargador mais antigo, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos, pelos demais Juízes nomeados por livre escolha do Presidente do Tribunal, e em ordem de antiguidade. (Artigo alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)

 

Art. 3º A Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Desembargador, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo Juiz nomeado por livre escolha do Presidente do Tribunal. (Artigo alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

Art. 3º A Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Desembargador do Trabalho mais antigo, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo Desembargador do Trabalho mais moderno. (Artigo alterado pelo Ato nº 35/2015 publicado no DOERJ em 23/2/2015)

 

Parágrafo único.  Na ausência dos 2 (dois) Desembargadores do Trabalho, a Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Juiz de Primeiro Grau.”  (NR) (Parágrafo Único incluído pelo Ato nº 35/2015 publicado no DOERJ em 23/2/2015)

 

Art 4º. O Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação solicitará ao Presidente do Tribunal, sempre que necessário, a designação de servidores para apoio administrativo aos trabalhos da comissão.

 

Art. 4º O Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação poderá solicitar ao Presidente do Tribunal a designação de Juízes e servidores na medida da necessidade ou em virtude da especialização do processo de trabalho. (Artigo alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

Art 5º. A Comissão de Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal, de imediato, as prioridades de ações estratégicas de informatização do TRT da 1ª Região para o biênio 2005/2006, em conformidade com as prioridades, objetivos e metas definidos pela Gestão Estratégica do Tribunal.

 

Art. 5º A Comissão de Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal, de imediato, as prioridades de ações estratégicas de informatização do TRT da 1ª Região para o biênio 2007/2008, em conformidade com as prioridades, objetivos e metas definidos pela política de Gestão Estratégica do Tribunal. (Artigo alterado pela Portaria nº 85/2007 republicada no DOERJ em 6/9/2007)

 

Art. 5º A Comissão de Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal as prioridades de ações estratégicas de informatização do TRT da 1ª Região para o biênio 2009/2011, em conformidade com as prioridades, objetivos e metas definidos pela Comissão de Gestão Estratégica do Tribunal. (Artigo alterado pelo Ato nº 36/2009 publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

Art. 5º A Comissão de Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal ações estratégicas de informatização do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conformidade com as prioridades, objetivos e metas definidos pelo Conselho de Gestão Estratégica do Tribunal.” (Artigo alterado pelo Ato nº 35/2015 publicado no DOERJ em 23/2/2014)

 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2005.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região