ATO Nº 35/2015

 

Publicado em 23/2/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II

 

Altera, em parte, o Ato Nº 638, de 11 de abril de 2005 (D.O.E.R.J. - 14.4.2005), que criou a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Nº 638, de 11 de abril de 2005, que criou a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 14 de abril de 2005, alterado pelos Atos Nº 36, 25 de maio de 2009, Nº 44, de 10 de julho de 2009, Nº 45, de 4 de maio de 2011, e nº 146, de 15 de agosto de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o inciso IV do artigo 1º do Ato Nº 638, de 11 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ........................................................................................

 

I - .................................................................................................

 

II - ................................................................................................

 

III - ...............................................................................................

 

IV – supervisionar e acompanhar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), sem prejuízo das atribuições específicas desta unidade, da Secretaria de Controle Interno (SCI) e da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE) deste Tribunal.

 

V - ...............................................................................................

 

VI - ...............................................................................................

 

VII - ..............................................................................................

 

VIII - ........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º  O artigo 2º do Ato Nº 638, de 11 de abril de 2005,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta pelos 7 (sete) membros abaixo relacionados, que desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e funcionais:

 

I – 2 (dois) Desembargadores do Trabalho, de livre escolha do Presidente do Tribunal;

 

II – 1 (um) Juiz de Primeiro Grau indicado pelo Presidente do Tribunal;

 

III – o Diretor-Geral (DG);

 

IV – o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ);

 

V – o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

 

VI – o Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST).” (NR)

 

 

Art. 3º  O artigo 3º do Ato Nº 638, de 11 de abril de 2005,  acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Desembargador do Trabalho mais antigo, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos pelo Desembargador do Trabalho mais moderno.

 

Parágrafo único.  Na ausência dos 2 (dois) Desembargadores do Trabalho, a Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Juiz de Primeiro Grau.”  (NR)

 

Art. 4º  O artigo 5º do Ato Nº 638, de 11 de abril de 2005,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º   A Comissão de Tecnologia da Informação proporá ao Presidente do Tribunal ações estratégicas de informatização do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conformidade com as prioridades, objetivos e metas definidos pelo Conselho de Gestão Estratégica do Tribunal.” (NR)

 

Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região