ATO Nº
35/2015
Publicado
em 23/2/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II
Altera, em parte, o Ato
Nº 638, de 11 de abril de 2005 (D.O.E.R.J. - 14.4.2005), que criou a
Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Ato
Nº 638, de 11 de abril de 2005, que criou a Comissão de Tecnologia
da Informação (CTI) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 14 de abril de 2005, alterado pelos Atos
Nº 36, 25 de maio de 2009, Nº
44, de 10 de julho de 2009, Nº
45, de 4 de maio de 2011, e nº
146, de 15 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso IV do artigo 1º do Ato
Nº 638, de 11 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
........................................................................................
I -
.................................................................................................
II -
................................................................................................
III -
...............................................................................................
IV – supervisionar e
acompanhar a execução de projetos, planos e ações sugeridos pela Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI), sem prejuízo das atribuições específicas desta
unidade, da Secretaria de Controle Interno (SCI) e da Secretaria de Desenvolvimento
Institucional (SDE) deste Tribunal.
V -
...............................................................................................
VI -
...............................................................................................
VII - ..............................................................................................
VIII - ........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O artigo 2º do Ato
Nº 638, de 11 de abril de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão
de Tecnologia da Informação (CTI) será composta pelos 7
(sete) membros abaixo relacionados, que desempenharão as atividades
correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e funcionais:
I – 2 (dois)
Desembargadores do Trabalho, de livre escolha do Presidente do Tribunal;
II – 1 (um) Juiz de
Primeiro Grau indicado pelo Presidente do Tribunal;
III – o Diretor-Geral
(DG);
IV – o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ);
V – o Diretor da
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
VI
– o Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST).” (NR)
Art. 3º O artigo 3º do Ato
Nº 638, de 11 de abril de 2005,
acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º
A
Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao
Desembargador do Trabalho mais antigo, que será substituído em seus
impedimentos e afastamentos pelo Desembargador do Trabalho mais moderno.
Parágrafo único. Na ausência dos 2
(dois) Desembargadores do Trabalho, a Presidência da Comissão de Tecnologia da
Informação (CTI) caberá ao Juiz de Primeiro Grau.” (NR)
Art. 4º O artigo 5º do Ato
Nº 638, de 11 de abril de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Comissão de Tecnologia da Informação
proporá ao Presidente do Tribunal ações estratégicas de informatização do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conformidade com as prioridades,
objetivos e metas definidos pelo Conselho de Gestão Estratégica do Tribunal.”
(NR)
Art. 5º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de
fevereiro de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região