ATO Nº 45/2011

 

(Publicado em 6/5/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Portaria nº 142/2011, publicada no DOERJ em 6/7/2011)

(Vide Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)

 

Altera os Atos s 638, de 11 de abril de 2005 e 36, de 25 de maio de 2009, que, respectivamente, criaram a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) e o Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB (CMES).

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o estágio avançado do desenvolvimento do sistema de informática, necessitando de deliberações por áreas técnicas específicas e, eventualmente, de pendências e solicitações setoriais;

 

CONSIDERANDO a recomendação estabelecida no artigo 12 da Resolução 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 2º do Ato Nº 638, de 11 de abril de 2005 (DOERJ-14.4.2005), que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) será composta por 4 (quatro) membros, sendo um Desembargador, um Juiz de primeiro grau, o Diretor-Geral do Tribunal e o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).”

 

§ 1º Os magistrados serão nomeados pelo Presidente do Tribunal para compor a Comissão e desempenharão as atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e funcionais.

 

§ 2º A Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Desembargador, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos por outro magistrado de segunda instância, nomeado por livre escolha do Presidente do Tribunal.

 

Art. 2º O § 1º do artigo 6º do Ato Nº 36, de 25 de maio de 2009 (DOERJ-28.5.2009), é transformado em parágrafo único, com a redação que se segue:

 

“Art. 6º ...............................................................................................

 

Parágrafo único. O Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes um Juiz Titular de Vara do Trabalho, que o presidirá, e 3 (três) servidores.”

 

Art. 3º O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação deverá convocar, para reunião deliberativa, o representante de cada área de usuário, quando se tratar de procedimento de necessidade de manifestação técnica específica.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região