ATO Nº 45/2011
(Publicado em
6/5/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 142/2011,
publicada no DOERJ em 6/7/2011)
(Vide
Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)
Altera os Atos
Nºs 638, de 11 de abril de 2005
e 36,
de 25 de maio de 2009, que, respectivamente, criaram a Comissão de
Tecnologia da Informação (CTI) e o Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB
(CMES).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o estágio avançado do desenvolvimento
do sistema de informática, necessitando de deliberações por áreas técnicas
específicas e, eventualmente, de pendências e solicitações setoriais;
CONSIDERANDO a recomendação estabelecida no artigo
12 da Resolução 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º do Ato
Nº 638, de 11 de abril de 2005 (DOERJ-14.4.2005), que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de Tecnologia da
Informação (CTI) será composta por 4 (quatro) membros,
sendo um Desembargador, um Juiz de primeiro grau, o Diretor-Geral do Tribunal e
o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).”
§ 1º Os magistrados serão nomeados
pelo Presidente do Tribunal para compor a Comissão e desempenharão as
atividades correspondentes sem prejuízo de suas funções judicantes e
funcionais.
§ 2º A Presidência da Comissão de
Tecnologia da Informação (CTI) caberá ao Desembargador, que será substituído em
seus impedimentos e afastamentos por outro magistrado de segunda instância,
nomeado por livre escolha do Presidente do Tribunal.
Art. 2º O § 1º do artigo 6º do Ato
Nº 36, de 25 de maio de 2009 (DOERJ-28.5.2009), é transformado em
parágrafo único, com a redação que se segue:
“Art. 6º ...............................................................................................
Parágrafo único. O Comitê de
Monitoramento e Evolução do SAPWEB terá como integrantes um Juiz Titular de
Vara do Trabalho, que o presidirá, e 3 (três)
servidores.”
Art. 3º O presidente da Comissão de Tecnologia
da Informação deverá convocar, para reunião deliberativa, o representante de
cada área de usuário, quando se tratar de procedimento de necessidade de
manifestação técnica específica.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região