ATO Nº 57/2016

 

(Disponibilizado em 12/5/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a realização de eleição de um magistrado de Primeiro Grau para integrar o Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução Nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Nº 80, de 23 de julho de 2014, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 29 de julho de 2014, por meio do qual foi instituído o Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO que o Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região é constituído em conformidade com a Portaria Nº 202/2014, de 08 de outubro de 2014 (D.O.E.R.J. - 09.10.2014), alterada pela Portaria Nº 123/2015, de 25 de maio de 2015 (D.O.E.R.J. - 27.05.2015); e

 

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO Nº 0051/2016, de 05 de maio de 2016, por meio do qual a Juíza Fernanda Stipp, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, eleita por votação direta entre os magistrados do primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, solicita o seu desligamento do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por motivos particulares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  DESIGNAR o dia 31 de maio de 2016, até às 17h, como o último dia para as votações em um magistrado de Primeiro Grau para integrar o Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, de que trata o inciso III do artigo 3º do Ato Nº 80, de 23 de julho de 2014.

 

Parágrafo único.  A votação direta para 1 (um) magistrado dar-se-á entre os magistrados de Primeiro Grau, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a partir de lista de inscrição, nos termos do inciso III do artigo 3º do Ato Nº 80, de 23 de julho de 2014.

 

Art. 2º  Os magistrados de Primeiro Grau que pretendam concorrer à eleição de que cuida o inciso III do artigo 3º do Ato Nº 80, de 23 de julho de 2014, deverão comunicar seu interesse até o décimo dia que antecede a eleição, ou seja, até o dia 20 de maio de 2016, impreterivelmente, por meio de requerimento encaminhado à Presidência do Tribunal.

 

Parágrafo único.  A Presidência do Tribunal divulgará as candidaturas por meio de publicação de Portaria no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

 

Art. 3º  Os votos para a eleição do magistrado mencionado no inciso III do artigo 3º do Ato Nº 80, de 23 de julho de 2014, serão colhidos por meio de mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico eleicaocomite_magistrado@trt1.jus.br, a partir da data da publicação da Portaria de divulgação das candidaturas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, até às 17h do dia 31 de maio de 2016.

 

Art. 4º  Os votos serão recebidos e apurados pela Secretaria da Presidência do Tribunal e o resultado da apuração será amplamente divulgado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região na internet, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao pleito.

 

Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2016.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região