ATO Nº
57/2016
(Disponibilizado em
12/5/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
realização de eleição de um magistrado de Primeiro Grau para integrar o Comitê
Regional para Gestão e Implementação da Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução Nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho
Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária
ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a publicação do Ato
Nº 80, de 23 de julho de 2014, no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro de 29 de julho de 2014, por meio do qual foi instituído o Comitê
Regional para Gestão e Implementação da Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO que o
Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região é constituído em
conformidade com a Portaria
Nº 202/2014, de 08 de outubro de 2014 (D.O.E.R.J. - 09.10.2014), alterada
pela Portaria
Nº 123/2015, de 25 de maio de 2015 (D.O.E.R.J. - 27.05.2015); e
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO Nº 0051/2016, de 05 de
maio de 2016, por meio do qual a Juíza Fernanda Stipp,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, eleita por votação
direta entre os magistrados do primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, solicita o seu desligamento do Comitê Regional para Gestão
e Implementação da Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, por motivos particulares,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR
o dia 31 de maio de 2016, até às 17h, como o último dia para as
votações em um magistrado de Primeiro Grau para integrar o Comitê Regional para
Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição, do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, de que trata o inciso III do artigo 3º do Ato
Nº 80, de 23 de julho de 2014.
Parágrafo único. A votação direta para 1
(um) magistrado dar-se-á entre os magistrados de Primeiro Grau, do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, a partir de lista de inscrição, nos
termos do inciso III do artigo 3º do Ato
Nº 80, de 23 de julho de 2014.
Art. 2º Os magistrados de
Primeiro Grau que pretendam concorrer à eleição de que cuida o inciso III do
artigo 3º do Ato
Nº 80, de 23 de julho de 2014, deverão comunicar seu interesse até o décimo
dia que antecede a eleição, ou seja, até o dia 20 de maio de 2016, impreterivelmente, por meio de requerimento
encaminhado à Presidência do Tribunal.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal divulgará as candidaturas
por meio de publicação de Portaria no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Os votos para a
eleição do magistrado mencionado no inciso III do artigo 3º do Ato
Nº 80, de 23 de julho de 2014, serão colhidos por meio de mensagem
eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico eleicaocomite_magistrado@trt1.jus.br, a partir da data da
publicação da Portaria de divulgação das candidaturas no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, até às 17h do dia 31 de maio de 2016.
Art. 4º Os votos serão
recebidos e apurados pela Secretaria da Presidência do Tribunal e o resultado
da apuração será amplamente divulgado no Portal do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região na internet,
nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao pleito.
Art. 5º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de
maio de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região