ATO Nº 80/2014

 

REVOGADO pelo Ato nº 172, disponibilizado em 6/1/2023 no DEJT, Caderno Administrativo

 

(Publicado em 29/7/2014 e republicado em 1/8/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Edital de Notificação, publicado no DOERJ em 6/7/2014)

(Vide Ato nº 100/2014, publicado no DOERJ em 23/9/2014)

(Vide Portaria nº 202/2014, publicada no DOERJ em 9/10/2014)

 

Institui o Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução  nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece que todos os tribunais brasileiros devem constituir Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito de sua atuação; e

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 6º, estabelece que o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau deverá ter, no mínimo, a mesma composição do  Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de um único Comitê para as duas atribuições,

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DO COMITÊ E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1º  INSTITUIR o Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Parágrafo único.  O Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição funcionará também como Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, a ele cabendo as duas atribuições, conforme facultado pelo artigo 6º da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º  Compete ao Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:

 

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

II – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

 

III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, instituída pela Portaria CNJ nº 138, de 23 de agosto de 2013, e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

 

IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

 

V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

 

VI - auxiliar na captação das necessidades ou demandas do  Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

VII - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

 

VIII - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

 

IX - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

 

X - outras atribuições inerentes à sua finalidade.

 

Parágrafo único.  Os encontros de que trata o inciso VII devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

 

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

 

Art. 3º  O Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:

 

I - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que presidirá o Comitê Regional;

 

II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a partir de lista de inscrição;

 

IV - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

V - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a partir de lista de inscrição.

 

§ 1º A escolha do magistrado e do servidor mencionados nos incisos II e IV, pelo Presidente do Tribunal, recairá dentre os remanescentes das listas de inscritos abertas a todos os magistrados e servidores interessados, após o resultado das respectivas eleições diretas de que tratam os incisos III e V.

 

§ 2º  Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

§ 3º  As reuniões do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição serão convocadas pelo presidente do Comitê.

 

§ 4º  Fica assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas Associações, sem direito a voto.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES DIRETAS

 

Art. 4º  Os magistrados e servidores que pretendam concorrer à eleição de que cuidam os incisos III e V deverão comunicar seu interesse, até 10 (dez) dias antes da data da eleição, por meio de requerimento encaminhado à Presidência do Tribunal, que divulgará as candidaturas.

 

Art. 5º  Os votos para a eleição dos magistrados e servidores mencionados nos incisos III e V serão colhidos por meio de mensagem eletrônica (e-mail) para os endereços eletrônicos eleicaocomite_magistrado@trt1.jus.br e eleicaocomite_servidor@trt1.jus.br, respectivamente, cabendo ao Presidente do Tribunal indicar a data e o horário em que se dará a votação.

 

Art. 6º  Os votos serão recebidos e apurados pela Secretaria da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art. 7º  O resultado da apuração será amplamente divulgado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região na internet, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao pleito.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º  O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região adotará as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição condições adequadas ao desempenho de suas atribuições.

 

Parágrafo único.  O Comitê Regional contará com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalhará em permanente interação entre si e com os demais comitês temáticos.

 

Art. 9º  O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região deverá destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.

 

Art. 10.  O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região deverá instituir fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes, facultada a realização de audiências públicas para discutir problemas locais, coletar propostas e tornar participativa a construção e a implementação da Política.

 

Art. 11.  O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região poderá instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

Art. 12.  As atividades previstas neste Ato não prejudicam a continuidade de outras em andamento no Tribunal, com os mesmos propósitos.

 

Art. 13.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art. 14.  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região