ATO Nº 80/2014
REVOGADO
pelo Ato nº 172, disponibilizado em 6/1/2023 no DEJT, Caderno Administrativo
(Publicado em 29/7/2014 e republicado em 1/8/2014, no DOERJ, Parte III, Seção
II)
(Vide
Edital de Notificação, publicado no DOERJ em 6/7/2014)
(Vide
Ato nº 100/2014, publicado no DOERJ em 23/9/2014)
(Vide Portaria nº
202/2014, publicada no DOERJ em 9/10/2014)
Institui o Comitê Regional para Gestão
e Implementação da Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 194, de 26 de
maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do
Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais
brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 194, de 26 de maio
de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece que todos os tribunais
brasileiros devem constituir Comitê Regional para
Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição, no âmbito de sua atuação; e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, em seu
artigo 6º, estabelece que o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau deverá ter, no
mínimo, a mesma composição do Comitê
Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de um único
Comitê para as duas atribuições,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO COMITÊ E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º INSTITUIR o Comitê Regional para
Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
Parágrafo único. O Comitê Regional para Gestão e Implementação
da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição
funcionará também como Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, a ele cabendo as
duas atribuições, conforme facultado pelo artigo 6º da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Compete ao Comitê Regional para Gestão
e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de
Jurisdição:
I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à
Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II – atuar na interlocução com o
Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as
instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados
e resultados;
III - interagir permanentemente com o
representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder
Judiciário, instituída pela Portaria CNJ nº 138, de 23 de agosto de 2013, e com
a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV – promover reuniões, encontros e
eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V – monitorar, avaliar e divulgar os
resultados alcançados;
VI - auxiliar na captação das
necessidades ou demandas do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
VII - realizar encontros,
preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as
necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades,
de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
VIII - auxiliar a elaboração da proposta
orçamentária;
IX - auxiliar a execução do orçamento,
notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;
X - outras atribuições inerentes à sua
finalidade.
Parágrafo único. Os encontros de que trata o inciso VII devem ser
amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e
servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência
ou instrumentos tecnológicos análogos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 3º O Comitê Regional para Gestão e
Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de
Jurisdição terá a seguinte composição:
I - 1 (um) magistrado indicado pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que presidirá o
Comitê Regional;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a partir de
lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado eleito por
votação direta entre os magistrados do primeiro grau, do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) servidor escolhido pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a partir de
lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V - 1 (um) servidor eleito por votação
direta entre os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
a partir de lista de inscrição.
§ 1º A escolha do magistrado e do
servidor mencionados nos incisos II e IV, pelo Presidente do Tribunal, recairá
dentre os remanescentes das listas de inscritos abertas a todos os magistrados
e servidores interessados, após o resultado das respectivas eleições diretas de
que tratam os incisos III e V.
§ 2º Será indicado 1 (um) suplente para cada
membro do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
§ 3º As reuniões do Comitê Regional para
Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição serão convocadas pelo presidente do Comitê.
§ 4º Fica assegurada a participação de
magistrados e servidores indicados pelas respectivas Associações, sem direito a
voto.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES DIRETAS
Art. 4º Os magistrados e servidores que
pretendam concorrer à eleição de que cuidam os incisos III e V deverão
comunicar seu interesse, até 10 (dez) dias antes da data da eleição, por meio
de requerimento encaminhado à Presidência do Tribunal, que divulgará as candidaturas.
Art. 5º Os votos para a eleição dos
magistrados e servidores mencionados nos incisos III e V serão colhidos por
meio de mensagem eletrônica (e-mail) para os endereços eletrônicos eleicaocomite_magistrado@trt1.jus.br
e eleicaocomite_servidor@trt1.jus.br,
respectivamente, cabendo ao Presidente do Tribunal indicar a data e o horário
em que se dará a votação.
Art. 6º Os votos serão recebidos e apurados
pela Secretaria da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
Art. 7º O resultado da apuração será
amplamente divulgado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região na internet, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao pleito.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região adotará as medidas necessárias para proporcionar aos membros do
Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição condições adequadas ao desempenho de
suas atribuições.
Parágrafo único. O Comitê Regional contará com o apoio técnico
das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalhará em permanente interação
entre si e com os demais comitês temáticos.
Art. 9º O Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região deverá destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento
de programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput
devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.
Art. 10. O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região deverá instituir fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado
ao cumprimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de
Jurisdição, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao
sistema de justiça, inclusive grandes litigantes, facultada a realização de
audiências públicas para discutir problemas locais, coletar propostas e tornar
participativa a construção e a implementação da
Política.
Art. 11. O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região poderá instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de
boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e
servidores no desenvolvimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição.
Art. 12. As atividades previstas neste Ato não
prejudicam a continuidade de outras em andamento no Tribunal, com os mesmos
propósitos.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2014.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS
ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região