PORTARIA Nº 202/2014

 

(Publicada em 9/10/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADA pela Portaria nº 73/2021, disponibilizada em 7/4/2021 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 80, de 23 de julho de 2014, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 29 de julho de 2014, por meio do qual foi instituído o Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO o resultado apurado na eleição de 1 (um) magistrado de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região para a composição do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, realizada no dia 10 de setembro de 2014, na qual se sagrou eleita a Juíza Fernanda Stipp, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, conforme Portaria Nº 193/2014, de 15 de setembro de 2014;

 

CONSIDERANDO o resultado apurado na eleição de 1 (um) servidor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região para a composição do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, realizada no dia 10 de setembro de 2014, na qual se sagrou eleito o servidor Luís Amauri Pinheiro de Souza, conforme Portaria Nº 194/2014, de 15 de setembro de 2014;

 

RESOLVE:

 

I - DESIGNAR os integrantes do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme estabelecido no artigo 3º do Ato nº 80, de 23 de julho de 2014, os seguintes membros:

 

a) Juiz Flávio Alves Pereira, Titular da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, indicado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que presidirá o Comitê, sendo seu suplente o Juiz Ronaldo da Silva Callado, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí;

 

a) Juíza  Marise Costa Rodrigues, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, indicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que presidirá o Comitê, sendo seu suplente o Juiz Ronaldo da Silva Callado, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí; (Alínea alterada pela Portaria nº 123/2015, publicada no DOERJ em 27/5/2015)

 

a) Juiz José Mateus Alexandre Romano, Titular da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que presidirá o Comitê, sendo seu suplente o Juiz Ronaldo da Silva Callado, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí; (Alínea alterada pela Portaria nº 35/2017, disponibilizada no DEJT em 1/2/2017)

 

a) J uizJosé Mateus Alexandre Romano, Titular da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que presidirá o Comitê, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Farah Correa; (Alínea alterada pela Portaria nº 58/2017, disponibilizada no DEJT em 8/2/2017)

 

a) Juiz JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, Titular da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, indicado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que presidirá o Comitê, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Substituto MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS; (Alínea alterada pela Portaria nº 89/2018, disponibilizada em 21/6/18 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

a) Juiz do Trabalho FÁBIO RODRIGUES GOMES, Titular da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, indicado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que presidirá o Comitê, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho MAURICIO PAES BARRETO PÍZARRO DRUMMOND, Titular da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; (Alínea alterada pela Portaria nº 29/2019, disponibilizada em 31/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

b) Juíza Fernanda Stipp, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, eleita por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a partir de lista de inscrição, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Substituto Filipe Ribeiro Alves Passos;

 

b) Juíza Maria Thereza Da Costa Prata, Titular da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Substituto Filipe Ribeiro Alves Passos; (Alínea alterada pela Portaria nº 97/2016, disponibilizada no DEJT em 2/6/2016)

 

b) Juíza Maria Thereza da Costa Prata, Titular da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, eleita por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a partir de lista de inscrição, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Antonio Carlos Amigo da Cunha, Titular da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, conforme os termos da Portaria Nº 49/2017, de 06/02/2017.

 

c) Juíza Claudia Marcia de Carvalho Soares, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, escolhida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Substituto Michael Pinheiro McCloghrie;

 

c) Juíza do Trabalho Substituta LÍVIA FANAIA FURTADO SICILIANO, escolhida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Substituto Michael Pinheiro McCloghrie; (Alínea alterada pela Portaria nº 73/2017, disponibilizada no DEJT em 21/2/2017)

 

d) Luís Amauri Pinheiro de Souza, eleito por votação direta entre os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a partir de lista de inscrição, sendo sua suplente a servidora Andréa Christina Marcondes Abdelhay;

 

e) Maurício Nogueira Macedo Silva, servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, sendo seu suplente o servidor Felipe Vianna Rossi Araujo.

 

eMAURÍCIO NOGUEIRA MACEDO SILVA, servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, sendo seu suplente o servidor BRUNO HENRIQUE FERNANDES FONSECA. (Alínea alterada pela Portaria nº 194/2017, disponibilizada no DEJT em 18/8/2017)

 

II - O Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição funcionará também como Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, a ele cabendo as duas atribuições, conforme facultado pelo artigo 6º da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Ato nº 80, de 23 de julho de 2014, e no artigo 2º do Ato nº 100, de 22 de setembro de 2014.

 

III - Fica assegurada a participação da Juíza Titular de Vara do Trabalho Cléa Maria Carvalho do Couto, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA -1, e da servidora aposentada Solange Skinner, representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJT-RIO, no Comitê de que trata a presente Portaria, sem direito a voto, nos termos do § 4º do artigo 3º do Ato nº 80, de 23 de julho de 2014.

 

III - Fica assegurada a participação da Juíza Titular de Vara do Trabalho Dalva Macedo  representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA -1, e da servidora aposentada Solange Skinner, representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJT-RIO, no Comitê de que trata a presente Portaria, sem direito a voto, nos termos do § 4º do artigo 3º do Ato nº 80, de 23 de julho de 2014. (Inciso alterado pela Portaria nº 10/2016, disponibilizada no DEJT em 22/1/2016)

 

III - Fica assegurada a participação da Juíza Titular de Vara do Trabalho Rosemary Mazini, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA -1, e da servidora aposentada Solange Skinner, representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJT-RIO, no Comitê de que trata a presente Portaria, sem direito a voto, nos termos do § 4º do artigo 3º do Ato nº 80, de 23 de julho de 2014. (Inciso alterado pela Portaria nº 166/2016, disponibilizada no DEJT em 24/11/2016)

 

III – Fica assegurada a participação da Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSEMARY MAZINI, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA -1, da Juíza Titular de Vara do Trabalho CLÁUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, representante da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho, e da servidora aposentada SOLANGE SKINNER, representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJT-RIO, no Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sem direito a voto, nos termos do § 4º do artigo 3º do Ato nº 80, de 23 de julho de 2014. (Inciso alterado pela Portaria nº 11/2018, disponibilizada no DEJT em 25/1/2018)

 

III – Ficam asseguradas as participações da Juíza Titular de Vara do Trabalho MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA -1, da Juíza Titular de Vara do Trabalho CLÁUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, representante da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho, e da servidora aposentada SOLANGE SKINNER, representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJT-RIO, no Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sem direito a voto, nos termos do § 4º do artigo 3º do Ato Nº 80/2014, de 23 de julho de 2014. (Inciso alterado pela Portaria nº 28/2018, disponibilizada no DEJT em 7/3/2018)

 

III – Ficam asseguradas as participações da Juíza Titular de Vara do Trabalho MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA -1, da Juíza Titular de Vara do Trabalho CLÁUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, representante da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho, da servidora aposentada SOLANGE SKINNER, representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJT-RIO, e do servidor RICARDO QUIROGA VINHAS, representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE RJ, no Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sem direito a voto, nos termos do § 4º do artigo 3º do Ato Nº 80/2014, de 23 de julho de 2014. (Inciso alterado pela Portaria 66/2019, disponibilizada no DEJT em 12/2/2019)

                                                                                                                      

III - Ficam asseguradas as participações da Juíza Titular de Vara do Trabalho MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA -1; da Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA AMEIDA FERREIRA, representante da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho; da servidora aposentada SOLANGE SKINNER, representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região – ASJT RIO; e do servidor RICARDO QUIROGA VINHAS, representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE RJ, no Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sem direito a voto, nos termos do § 4º do artigo 3º do Ato Nº 80/2014, de 23 de julho de 2014. (Inciso alterado pela Portaria nº 319/2019, disponibilizada no DEJT em 7/1/2020)

 

IV - Os membros suplentes, referidos no inciso I, atuarão nas licenças, afastamentos e impedimentos dos respectivos membros titulares.

 

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO

CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região