ATO Nº 48/2013
(Publicado em 18/3/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(SUSPENSO pelo Ato nº 64/2013, publicado no DOERJ em 12/4/2013)
Altera o Ato nº 83/2009, de 9 de dezembro de
2009 (DOERJ - 14/12/2009), que dispõe sobre o horário de
funcionamento de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, sobre o horário de atendimento ao público, sobre a jornada de trabalho
dos servidores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o recente Acórdão nº 2.699/2012 - TCU
- 2ª Câmara, no sentido de que os servidores ocupantes do cargo de Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, estão sujeitos
à mesma jornada de trabalho dos demais analistas judiciários, regidos pela Lei
nº 11.416/2006, consoante entendimento do Acórdão nº 2.329/2006 - TCU -
Plenário e do Acórdão nº 3.783/2007 - TCU - 1ª Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do
artigo 5º, bem como seu §1º, do Ato nº 83/2009, de 9 de dezembro de
2009, passam a vigorar com a seguinte redação: (Artigo
revogado pelo Ato nº 161/2013, publicado no DOERJ em 3/9/2013)
“Art. 5º A jornada de trabalho dos
servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região será de oito
horas diárias, com carga semanal de quarenta horas, ou sete
horas ininterruptas.”
“§1º Ficará sob a responsabilidade da
chefia imediata o fiel cumprimento da jornada de trabalho.” (NR)
Art. 2º Revogar os incisos I e II do
artigo 5º do Ato nº 83/2009.
(Artigo
revogado pelo Ato nº 161/2013, publicado no DOERJ em 3/9/2013)
Art. 3º Revogar o artigo 6º caput e
seus parágrafos do Ato nº 83/2009.
Art. 4º Este Ato entra em vigor 30
dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2013.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS
ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região