ATO Nº 48/2013

(Publicado em 18/3/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(SUSPENSO pelo Ato nº 64/2013, publicado no DOERJ em 12/4/2013)

 

Altera o Ato nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009 (DOERJ - 14/12/2009), que dispõe sobre o horário de funcionamento de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sobre o horário de atendimento ao público, sobre a jornada de trabalho dos servidores, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO o recente Acórdão nº 2.699/2012 - TCU - 2ª Câmara, no sentido de que os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, estão sujeitos à mesma jornada de trabalho dos demais analistas judiciários, regidos pela Lei nº 11.416/2006, consoante entendimento do Acórdão nº 2.329/2006 - TCU - Plenário e do Acórdão nº 3.783/2007 - TCU - 1ª Câmara;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 5º, bem como seu §1º, do Ato nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:  (Artigo revogado pelo Ato nº 161/2013, publicado no DOERJ em 3/9/2013)

 

“Art. 5º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região será de oito horas diárias, com carga semanal de quarenta horas, ou sete horas ininterruptas.”

 

“§1º Ficará sob a responsabilidade da chefia imediata o fiel cumprimento da jornada de trabalho.” (NR)

 

Art. 2º Revogar os incisos I e II do artigo 5º do Ato nº 83/2009.  (Artigo revogado pelo Ato nº 161/2013, publicado no DOERJ em 3/9/2013)

 

Art. 3º Revogar o artigo 6º caput e seus parágrafos do Ato nº 83/2009.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2013.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região