ATO Nº 64/2013

 

(Publicado em 12/4/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do Ato nº 48/2013, de 14 de março de 2013, que alterou o artigo 5º do Ato nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, no que se refere à fixação da jornada de trabalho para servidores médicos.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Conselheiro NEVES AMORIM, nos autos do Processo CNJ nº 0001815-08.2013.2.00.0000 – PCA (Procedimento de Controle Administrativo), que deferiu o pedido de medida cautelar para sustar os efeitos do Ato nº 48/2013, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no que se refere à fixação da jornada de trabalho para servidores médicos, até o julgamento de mérito do referido processo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER os efeitos do Ato nº 48/2013, de 14 de março de 2013, a contar da publicação do presente Ato, enquanto perdurar a liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Processo nº 0001815-08.2013.2.00.0000 – PCA (Procedimento de Controle Administrativo).

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região