ATO
Nº 64/2013
(Publicado em 12/4/2013 no
DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do Ato nº 48/2013, de 14 de março de 2013, que alterou o artigo 5º do Ato nº 83/2009, de 9 de dezembro
de 2009, no que se refere à fixação da jornada de trabalho para servidores
médicos.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo
Excelentíssimo Conselheiro NEVES AMORIM, nos autos do Processo CNJ nº
0001815-08.2013.2.00.0000 – PCA (Procedimento de Controle Administrativo), que
deferiu o pedido de medida cautelar para sustar os efeitos do Ato nº 48/2013, da Presidência do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, no que se refere à fixação da jornada de trabalho
para servidores médicos, até o julgamento de mérito do referido processo,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
os efeitos do Ato nº 48/2013, de 14 de março de 2013, a contar da
publicação do presente Ato, enquanto perdurar a liminar concedida pelo Conselho
Nacional de Justiça nos autos do Processo nº 0001815-08.2013.2.00.0000 – PCA
(Procedimento de Controle Administrativo).
Art.
2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 10 de abril de 2013.
DESEMBARGADOR
DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região