ATO Nº
161/2013
(Publicado em 3/9/2013, no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre o restabelecimento da redação original do artigo 5º, caput,
e incisos I e II, do Ato nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, bem
como sobre a revogação dos artigos 1º e 2º do Ato nº 48/2013, de 14 de março de 2013, no que
se refere à fixação da jornada de trabalho para servidores da especialidade
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida
pela Excelentíssima Conselheira MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI nos autos do
Processo CNJ nº 0001815-08.2013.2.00.0000 – PCA (Procedimento de Controle
Administrativo), que deferiu o pedido para desconstituir os arts. 1º e 2º do Ato nº 48/2013 do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, restabelecendo a redação original do art. 5º, caput, e
incisos I e II, do Ato nº 83/2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Restabelecer a redação original do artigo 5º, caput, e
incisos I e II, do Ato nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, bem
como revogar os artigos 1º e 2º do Ato nº 48/2013, de 14 de março de 2013.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 02 de setembro de 2013.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região