ATO Nº 51/2010
(Publicado em
12/8/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera os Atos
Nº 2887, de 15 de dezembro de 2005, e Nº
243, de 1º de fevereiro de 2007, que dispõem sobre aquisição,
controle e desfazimento de obras bibliográficas no âmbito do TRT/RJ.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância dos
materiais bibliográficos para o suprimento das necessidades de informação dos
profissionais no exercício das suas atividades; e
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar o disposto no Ato
nº 2887, de 15 de dezembro de 2005, à metodologia estabelecida para
a implementação da gestão orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os
artigos 6º, 7º, 8º e 9º do Ato
nº 2887, de 2005, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º A Divisão de
Gestão de Acervos Bibliográficos (DIBI), da Secretaria de Gestão do Conhecimento
(SGC), elaborará os pedidos de compra após a análise, pela Comissão Especial de
Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico, de todas as solicitações
relacionadas à aquisição de material bibliográfico.
§ 1º - Todas as unidades do TRT/RJ deverão encaminhar
as solicitações supracitadas por meio do "Formulário de levantamento de
necessidades para o exercício seguinte" (Anexo II da Resolução
Administrativa nº 9/2009), observando as instruções e o calendário
disponibilizado pela Unidade Orçamentária (SOF);
§ 2º - A DIBI dará ciência
às unidades solicitantes caso o pedido seja indeferido".
"Art. 7º A unidade responsável pelo
registro patrimonial das obras adquiridas realizará, em conjunto com a DIBI,
inventários anuais, na forma da lei".
"Art. 8º ................................................................................................
Parágrafo único. A listagem das novas
aquisições será divulgada aos interessados por meio da página da Biblioteca no
Portal do TRT/RJ".
"Art. 9º A definição das obras a serem
adquiridas, inclusive por meio de doação, após análise do material realizada
pela DIBI, será efetuada pela Comissão Especial de Aquisição e Descarte de
Material Bibliográfico, considerados os aspectos de uso, atualização,
duplicidade e pertinência, observadas ainda as disposições contidas no Ato
nº 1738, de 4 de novembro de 2002, e no
presente".
Art. 2º Ficam
revogados o § 1º do artigo 3º e o artigo 5º do Ato
nº 2887, de 15 de dezembro de 2005, além do artigo 1º do Ato
nº 243, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de
agosto de 2010.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região