ATO Nº 51/2010

(Publicado em 12/8/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera os Atos Nº 2887, de 15 de dezembro de 2005, e Nº 243, de 1º de fevereiro de 2007, que dispõem sobre aquisição, controle e desfazimento de obras bibliográficas no âmbito do TRT/RJ.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a importância dos materiais bibliográficos para o suprimento das necessidades de informação dos profissionais no exercício das suas atividades; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o disposto no Ato nº 2887, de 15 de dezembro de 2005, à metodologia estabelecida para a implementação da gestão orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 6º, 7º, 8º e 9º do Ato nº 2887, de 2005, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º A Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos (DIBI), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), elaborará os pedidos de compra após a análise, pela Comissão Especial de Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico, de todas as solicitações relacionadas à aquisição de material bibliográfico.

 

§ 1º - Todas as unidades do TRT/RJ deverão encaminhar as solicitações supracitadas por meio do "Formulário de levantamento de necessidades para o exercício seguinte" (Anexo II da Resolução Administrativa nº 9/2009), observando as instruções e o calendário disponibilizado pela Unidade Orçamentária (SOF);

 

§ 2º - A DIBI dará ciência às unidades solicitantes caso o pedido seja indeferido".

 

"Art. 7º A unidade responsável pelo registro patrimonial das obras adquiridas realizará, em conjunto com a DIBI, inventários anuais, na forma da lei".

 

"Art. 8º ................................................................................................

 

Parágrafo único. A listagem das novas aquisições será divulgada aos interessados por meio da página da Biblioteca no Portal do TRT/RJ".

 

"Art. 9º A definição das obras a serem adquiridas, inclusive por meio de doação, após análise do material realizada pela DIBI, será efetuada pela Comissão Especial de Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico, considerados os aspectos de uso, atualização, duplicidade e pertinência, observadas ainda as disposições contidas no Ato nº 1738, de 4 de novembro de 2002, e no presente".

 

 

Art. 2º Ficam revogados o § 1º do artigo 3º e o artigo 5º do Ato nº 2887, de 15 de dezembro de 2005, além do artigo 1º do Ato nº 243, de 1º de fevereiro de 2007.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2010.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região