RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 9/2009
(Publicada em 2/7/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Revoga a Resolução
Administrativa nº 02/2007 e dispõe sobre o controle e a metodologia
para a implementação da gestão orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, por
seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de junho de 2009,
CONSIDERANDO que o processo orçamentário
é regido pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei
Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO que a gestão
orçamentária é definida como o principal fator de suporte para sustentação das
estratégias e planos de ação deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de
formalização da metodologia para planejamento e de acompanhamento da gestão
orçamentária por todas as unidades organizacionais do Tribunal;
CONSIDERANDO as atribuições
estabelecidas para a Secretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade relacionadas à execução orçamentária;
CONSIDERANDO a implementação do
processo de gestão estratégica visando a modernização
da gestão do Tribunal;
CONSIDERANDO que o acompanhamento
da gestão orçamentária deve levar em consideração, necessariamente, os recursos
orçamentários estabelecidos para o exercício,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer a
metodologia da gestão orçamentária do TRT da 1ª Região.
CAPÍTULO
I
DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Art. 2º Para fins de implementação da metodologia, consideram-se:
I – unidades
administrativas (UA) – são todas as unidades que compõem a estrutura
organizacional do Tribunal (Anexo I);
II – unidades
executoras (UE) – são aquelas cuja função primordial é a execução do orçamento
conforme o Plano Orçamentário Anual, por meio da elaboração de pedido de compra
e de seus consectários (projeto básico, termo de referência, especificações e
outros), sendo unidades executoras: a Secretaria de Logística (SLG), a
Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (SES), a Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI), a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a
Secretaria Judiciária (SJU), a Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), a
EMATRA e a ESACS/RJ;
III – unidades
estratégicas (UT) – são aquelas cujas funções primordiais são a análise e a
proposição, à Presidência, das necessidades vinculadas a sua área de atuação,
sendo unidades estratégicas: Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ) e
Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA);
IV – unidade
orçamentária (UO) – é aquela cuja função é consolidar o Plano Orçamentário
Anual, adequando as informações de todas as unidades
que compõem o Tribunal aos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual,
sendo a unidade orçamentária a Secretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade (SOF);
V – entidades
representativas – são aquelas que influenciam ou são influenciadas pelas ações
do Tribunal Regional do Trabalho, dentre elas: Associação dos Magistrados da
Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA), Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Sindicato dos Servidores das
Justiças Federais (SISEJUFE/RJ), Associação dos Diretores e Chefes de
Secretaria da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (ADICS), Associação dos
Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região (ASJT) e Associação dos Oficiais
de Justiça Avaliadores Federais (ASSOJAF), que poderão propor ações a partir
das necessidades identificadas por seus representados.
Art. 3º A gestão
orçamentária terá como parâmetro o Planejamento Estratégico estabelecido pelo
Tribunal.
Art. 4º Cada unidade
administrativa (UA) terá suas necessidades de ações levantadas pelas unidades
executoras (UE) por meio de formulário próprio (AnexoII).
Parágrafo único – As
ações a que se refere o caput deste artigo são aquelas decorrentes de novas
contratações e/ou aquisições para o exercício seguinte.
Art. 5º As propostas
das entidades representativas devem ser encaminhadas ao Gabinete da Presidência,
que, após análise, enviará à unidade estratégica (UT) pertinente.
Art. 6º As unidades
executoras (UE) deverão consolidar, de acordo com o Planejamento Estratégico, o
levantamento das necessidades do Anexo II referentes à sua área de atuação, bem
como definir, preliminarmente, de forma indicativa, o grau de prioridade,
estimar os custos de cada ação e analisar, quanto ao aspecto técnico, sua
exequibilidade e o risco da não efetivação de sua contratação, remetendo o
resultado às unidades estratégicas (UT), como Proposta de Plano Orçamentário
Anual (Anexo III).
Art. 7º As unidades
estratégicas (UT), ao receberem a Proposta de Plano Orçamentário Anual (Anexo
III), deverão avaliar e definir grau de prioridade das ações, excluindo ou
alterando aquelas que não estiverem em consonância com o Planejamento
Estratégico e, ainda, adicionar outras ações que julgarem necessárias,
encaminhando-o em seguida à unidade orçamentária (UO).
Art. 8º A unidade
orçamentária (UO) consolidará todas as ações propostas e elaborará o Plano
Orçamentário Anual (Anexo IV), que será enviado à Presidência para aprovação.
Parágrafo único – A
unidade orçamentária (UO) submeterá, às unidades estratégicas (UT), as dúvidas
e os conflitos de interesse entre as diversas unidades que estiverem envolvidas
na elaboração do Plano Orçamentário Anual.
Art. 9º A
unidade orçamentária divulgará o calendário anual para o cumprimento da
metodologia estabelecida nesta Resolução, que poderá ser alterado conforme as
normas de orçamento fixadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho e outros órgãos superiores de
orçamento.
CAPÍTULO
II
DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 10 O
Presidente do Tribunal procederá a aprovação do Plano
Orçamentário Anual e a supervisão da execução orçamentária em consonância com o
Planejamento Estratégico desta Corte.
Parágrafo único – A
Presidência do Tribunal poderá submeter ao Conselho de Gestão Estratégica os
assuntos relacionados à gestão orçamentária sempre que julgar conveniente.
Art. 11 Em caso de
pedido de crédito adicional ou levantamentos de necessidades solicitados pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho e
outros órgãos superiores de orçamento, as unidades executoras (UE) deverão
prestar informações no prazo determinado pela Secretaria de Orçamento, Finanças
e Contabilidade.
Art. 12 Para a
substituição, a inclusão ou a exclusão de determinada ação, a unidade executora
(UE) deverá apresentar à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
justificativa circunstanciada, a qual será submetida à apreciação das unidades
estratégicas (UT), a fim de se proceder ao realinhamento do Plano Orçamentário
Anual.
Art. 13 A Secretaria
de Orçamento, Finanças e Contabilidade dará conhecimento às unidades
estratégicas (UT), com o fim de adotar providências e apurar responsabilidade,
quando for o caso, de todas as ocorrências em que os prazos para entrega das informações
não forem cumpridos.
Art. 14 Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Fica revogada
a Resolução
Administrativa nº 02/2007.
Sala de Sessões, 25
de junho de 2009
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente