RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 9/2009

 

(Publicada em 2/7/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

(Vide Anexo III)

(Vide Anexo IV)

(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 54/2017, disponibilizada em 10/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Revoga a Resolução Administrativa nº 02/2007 e dispõe sobre o controle e a metodologia para a implementação da gestão orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de junho de 2009,

 

CONSIDERANDO que o processo orçamentário é regido pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual;

 

CONSIDERANDO que a gestão orçamentária é definida como o principal fator de suporte para sustentação das estratégias e planos de ação deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da metodologia para planejamento e de acompanhamento da gestão orçamentária por todas as unidades organizacionais do Tribunal;

 

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade relacionadas à execução orçamentária;

 

CONSIDERANDO a implementação do processo de gestão estratégica visando a modernização da gestão do Tribunal;

 

CONSIDERANDO que o acompanhamento da gestão orçamentária deve levar em consideração, necessariamente, os recursos orçamentários estabelecidos para o exercício,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Estabelecer a metodologia da gestão orçamentária do TRT da 1ª Região.

 

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

Art. 2º Para fins de implementação da metodologia, consideram-se:

 

I – unidades administrativas (UA) – são todas as unidades que compõem a estrutura organizacional do Tribunal (Anexo I);

 

II – unidades executoras (UE) – são aquelas cuja função primordial é a execução do orçamento conforme o Plano Orçamentário Anual, por meio da elaboração de pedido de compra e de seus consectários (projeto básico, termo de referência, especificações e outros), sendo unidades executoras: a Secretaria de Logística (SLG), a Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (SES), a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a Secretaria Judiciária (SJU), a Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), a EMATRA e a ESACS/RJ;

 

III – unidades estratégicas (UT) – são aquelas cujas funções primordiais são a análise e a proposição, à Presidência, das necessidades vinculadas a sua área de atuação, sendo unidades estratégicas: Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ) e Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA);

 

IV – unidade orçamentária (UO) – é aquela cuja função é consolidar o Plano Orçamentário Anual, adequando as informações de todas as unidades que compõem o Tribunal aos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual, sendo a unidade orçamentária a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

 

V – entidades representativas – são aquelas que influenciam ou são influenciadas pelas ações do Tribunal Regional do Trabalho, dentre elas: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais (SISEJUFE/RJ), Associação dos Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (ADICS), Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região (ASJT) e Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ASSOJAF), que poderão propor ações a partir das necessidades identificadas por seus representados.

 

Art. 3º A gestão orçamentária terá como parâmetro o Planejamento Estratégico estabelecido pelo Tribunal.

 

Art. 4º Cada unidade administrativa (UA) terá suas necessidades de ações levantadas pelas unidades executoras (UE) por meio de formulário próprio (AnexoII).

 

Parágrafo único – As ações a que se refere o caput deste artigo são aquelas decorrentes de novas contratações e/ou aquisições para o exercício seguinte.

 

Art. 5º As propostas das entidades representativas devem ser encaminhadas ao Gabinete da Presidência, que, após análise, enviará à unidade estratégica (UT) pertinente.

 

Art. 6º As unidades executoras (UE) deverão consolidar, de acordo com o Planejamento Estratégico, o levantamento das necessidades do Anexo II referentes à sua área de atuação, bem como definir, preliminarmente, de forma indicativa, o grau de prioridade, estimar os custos de cada ação e analisar, quanto ao aspecto técnico, sua exequibilidade e o risco da não efetivação de sua contratação, remetendo o resultado às unidades estratégicas (UT), como Proposta de Plano Orçamentário Anual (Anexo III).

 

Art. 7º As unidades estratégicas (UT), ao receberem a Proposta de Plano Orçamentário Anual (Anexo III), deverão avaliar e definir grau de prioridade das ações, excluindo ou alterando aquelas que não estiverem em consonância com o Planejamento Estratégico e, ainda, adicionar outras ações que julgarem necessárias, encaminhando-o em seguida à unidade orçamentária (UO).

 

Art. 8º A unidade orçamentária (UO) consolidará todas as ações propostas e elaborará o Plano Orçamentário Anual (Anexo IV), que será enviado à Presidência para aprovação.

 

Parágrafo único A unidade orçamentária (UO) submeterá, às unidades estratégicas (UT), as dúvidas e os conflitos de interesse entre as diversas unidades que estiverem envolvidas na elaboração do Plano Orçamentário Anual.

 

Art. 9º A unidade orçamentária divulgará o calendário anual para o cumprimento da metodologia estabelecida nesta Resolução, que poderá ser alterado conforme as normas de orçamento fixadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho e outros órgãos superiores de orçamento.

 

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 10 O Presidente do Tribunal procederá a aprovação do Plano Orçamentário Anual e a supervisão da execução orçamentária em consonância com o Planejamento Estratégico desta Corte.

 

Parágrafo único – A Presidência do Tribunal poderá submeter ao Conselho de Gestão Estratégica os assuntos relacionados à gestão orçamentária sempre que julgar conveniente.

 

Art. 11 Em caso de pedido de crédito adicional ou levantamentos de necessidades solicitados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho e outros órgãos superiores de orçamento, as unidades executoras (UE) deverão prestar informações no prazo determinado pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

 

Art. 12 Para a substituição, a inclusão ou a exclusão de determinada ação, a unidade executora (UE) deverá apresentar à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade justificativa circunstanciada, a qual será submetida à apreciação das unidades estratégicas (UT), a fim de se proceder ao realinhamento do Plano Orçamentário Anual.

 

Art. 13 A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade dará conhecimento às unidades estratégicas (UT), com o fim de adotar providências e apurar responsabilidade, quando for o caso, de todas as ocorrências em que os prazos para entrega das informações não forem cumpridos.

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Fica revogada a Resolução Administrativa nº 02/2007.

 

Sala de Sessões, 25 de junho de 2009

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente