ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 54/2017
(Disponibilizada em 10/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Institui o Plano Anual de Aquisições do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região e dispõe sobre os princípios, diretrizes e competências para sua
elaboração.
A VICE-PRESIDENTE, NO
EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia
5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO a observância aos
princípios da eficiência, (art. 37 da Constituição), do planejamento e controle
(art. 6º do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967) e da eficácia e
efetividade (art. 7º, III, e art. 20, II, ambos da Lei n.º 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001), que impõem a todo agente público o dever de realizar suas
atribuições com presteza, qualidade e rendimento funcional, de modo a alcançar
os melhores resultados na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de
alinhar o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região às boas práticas de
Governança Pública na Área de Aquisições, especialmente quanto às suas funções
básicas de avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Gestão;
CONSIDERANDO a relevância
estratégica das aquisições, porquanto se traduzem em meios para o cumprimento
da missão institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO a relevância do conceito
de Governança das Aquisições, consistente em um conjunto de diretrizes,
estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a
assegurar que as decisões e as ações relativas às aquisições estejam alinhadas
às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas e
como fator indutor de melhoria no processo de planejamento das aquisições no
âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO as recomendações
emanadas pelo Tribunal de Contas da União por meio dos Acórdãos nº 2.622/2015-Plenário,
nº 2.352/2016-Plenário e nº 1056/2017-TCU-Plenário;
CONSIDERANDO as orientações
constantes no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades
da Administração Pública, do Tribunal de Contas da União, e demais normativos sobre
governança e gestão de riscos aplicáveis à Administração Pública; e
CONSIDERANDO o que consta no
Processo nº 3116/2017-PROAD,
RESOLVE:
Seção I
Das Disposições
Iniciais
Art. 1º Fica
instituído o Plano Anual de Aquisições (PAA) do Tribunal Regional do Trabalho
das 1ª Região, compreendendo os princípios, diretrizes, competências e
procedimentos para a sua elaboração.
Seção II
Dos Princípios e
Diretrizes
Art. 2º O Plano Anual
de Aquisições do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será regido pelos
princípios da legalidade, da juridicidade, da isonomia, da moralidade, da
transparência, da motivação, da segurança jurídica, da proteção à confiança
legítima, do interesse público, da economicidade e da eficiência.
Art. 3º São
diretrizes para elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região:
I - observar os
princípios da boa governança, quais sejam: legitimidade, equidade, assunção de
responsabilidade, eficiência, probidade, transparência e prestação de contas;
II - agir em sintonia
com as normas legais e regulamentares;
III - buscar
cooperação entre as unidades do Tribunal para o planejamento e a gestão das
contratações;
IV - buscar as
melhores práticas e regulamentações emanadas da Administração Pública Federal;
V - assegurar que os
processos organizacionais relativos às contratações do Tribunal estejam
institucionalizados e com seus respectivos riscos gerenciados;
VI - capacitar,
contínua e adequadamente, os servidores para a elaboração de projetos básicos,
termos de referência, pesquisa de preços, realização de licitações, elaboração
de contratos, fiscalização e gestão de contratos e gestão orçamentária,
financeira e contábil;
VII - assegurar o uso
consciente e racional dos recursos públicos;
VIII - minimizar os
custos operacionais das contratações;
IX - incentivar a
adoção de contratações sustentáveis, em consonância com as diretrizes do Plano
de Logística Sustentável deste Tribunal, bem como em normas complementares
sobre o tema;
X - promover
capacitação dos gestores da área de aquisições em gestão de riscos e de
governança;
XI - estabelecer
modelo para o gerenciamento de riscos na área de aquisições;
XII- realizar gestão
de riscos das aquisições;
XIII - assegurar o
equilíbrio econômico-financeiro nos contratos;
XIV - assegurar a
razoabilidade dos preços contratados;
XV - balancear, ao
longo de cada exercício, os trabalhos para o processamento célere das
contratações;
XVI - definir
processo formal de trabalho para as seguintes etapas do macroprocesso de
aquisição:
a) planejamento de
cada uma das aquisições;
b) seleção do
fornecedor; e
c)
fiscalização/gestão dos contratos;
XVII - estabelecer e
adotar:
a) padrões para
especificações técnicas de bens/serviços contratados frequentemente;
b) padronização de
editais, contratos, estudos preliminares, planos de trabalho, termos de
referência e projetos básicos;
c) modelo de listas
de verificação para as fases interna, externa e de execução do processo de
aquisição; e
d) procedimentos para
elaboração das estimativas de preços das aquisições.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso VI deste
artigo, deverá ser elaborado e implantado Plano Anual de Capacitação visando
desenvolver as competências necessárias ao desenvolvimento, gerenciamento e
execução do Plano Anual de Aquisições.
Art. 4º A contratação
de obra, bens ou serviços deverá:
a) integrar o Plano
Anual de Aquisições;
b) estar alinhada às
diretrizes institucionais, ao Plano Estratégico Institucional do Tribunal; e
c) estar sujeita à
programação orçamentária e financeira.
Seção III
Do Comitê Gestor de
Aquisições
Art. 5º Fica
instituído o Comitê Gestor de Aquisições, com a seguinte composição:
I - o Diretor-Geral;
II - o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária;
III - o
Secretário-Geral da Presidência;
IV - o Diretor da
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
V - o Diretor da
Secretaria de Administração de Contratos.
§1º A presidência do
Comitê Gestor de Aquisições caberá ao Diretor-Geral e a vice-presidência ao
Diretor da Secretaria-Geral Judiciária.
§2º A secretaria do
Comitê Gestor de Aquisições será exercida pelo Titular da Secretaria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade.
§3º As reuniões do
Comitê de Gestor de Aquisições serão convocadas por seu Presidente.
§4º O Presidente do
Comitê Gestor de Aquisições poderá convocar o titular de qualquer unidade que
tiver matéria de sua competência sendo apreciada, para participar de reunião.
Seção IV
Da Competência do
Comitê Gestor de Aquisições
Art. 6º Compete ao
Comitê Gestor de Aquisições:
I - deliberar sobre o
Plano Anual de Aquisições do Tribunal;
II - realizar
reuniões ordinárias, bimestralmente, em datas previamente agendadas;
III - apreciar os
relatórios bimestrais de monitoramento das aquisições e da execução
orçamentária;
IV - estabelecer
prioridades das contratações de acordo com a estratégia organizacional e
diretrizes da Presidência;
V - acompanhar a
execução do Plano Anual de Aquisições do Tribunal;
VI - deliberar sobre
alterações e aquisições não previstas no Plano Anual de Aquisições do Tribunal;
§1º Sempre que
necessárias serão convocadas reuniões extraordinárias, a pedido de um dos seus
integrantes.
§2º A Secretaria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade acompanhará e consolidará as alterações do
Plano Anual de Aquisições.
§3º Todas as reuniões
do Comitê Gestor de Aquisições serão registradas em Ata, devendo ser mantidas
arquivadas na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, até a
aprovação das contas do respectivo exercício pelo Tribunal de Contas da União.
Seção V
Do Plano Anual de
Aquisições
Art. 7º Para efeito
desta Resolução considera-se:
I - Unidade
Requisitante (UR): toda unidade administrativa e judiciária que demande bens
e/ou serviços;
II - Unidade de
Atendimento (UA): unidade administrativa responsável por promover o atendimento
das requisições, consoante suas competências regulamentares;
III - Formulário de
Levantamento de Necessidades (FLN): documento por meio do qual as unidades
requisitantes apresentarão suas necessidades de bens e/ou serviços para o
exercício subsequente, no qual constarão os seguintes elementos: identificação
do requisitante, descrição do objeto, quantidade, justificativa da aquisição;
IV- Proposta de Plano
Anual de Aquisições (PPAA): documento no qual serão consolidadas as
necessidades de aquisições de bens e/ou serviços para o exercício subsequente a
ser submetido à aprovação da Presidência.
Art. 8º O Plano Anual
de Aquisições contemplará, no mínimo, para cada contratação pretendida, as
seguintes informações:
I - descrição do
objeto;
II - identificação da
Unidade Requisitante;
III - identificação
da Unidade de Atendimento;
IV - quantidade
estimada para a contratação;
V - valor estimado;
VI - justificativa da
necessidade;
VII - data estimada
para a aquisição;
VIII - modalidade;
IX - prioridade;
X - projeto/ação
suportado(a) pela aquisição, se houver;
XI - objetivo(s)
estratégico(s) apoiado(s) pela aquisição, se houver.
Parágrafo único. No
processo de elaboração do Plano Anual de Aquisições e seus desdobramentos, as
unidades de atendimento deverão veicular os critérios de sustentabilidade como
especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada, em consonância
com o Plano de Logística Sustentável, bem como em normas complementares sobre o
tema. Critérios de sustentabilidade serão veiculados como especificação técnica
do objeto ou como obrigação da contratada.
Art. 9º São Unidades
de Atendimento aquelas constantes do Anexo
I desta Resolução.
§1º As Unidades de
Atendimento atuarão segundo suas especialidades.
§2º Os gestores das
unidades de atendimento serão responsáveis pelo estabelecimento de mecanismos
de controle interno que reduzam o risco de ocorrência de eventos que
prejudiquem a elaboração e a execução do Plano Anual de Aquisições.
§3º Os Planos de
Obras, de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como o de Capacitação e
Desenvolvimento dos Servidores observarão as diretrizes estabelecidas em normativos
próprios e as disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo à inserção de suas
demandas no Plano Anual de Aquisições de que trata esta Resolução.
§4º As necessidades
apuradas pelo Comitê Regional para Gestão e Priorização da Política Nacional de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e pelo Comitê Orçamentário
de Segundo Grau serão encaminhadas às respectivas Unidades de Atendimento,
observado o cronograma estabelecido a cada exercício.
Art. 10. Observado o
disposto no §3º do artigo 9º, a elaboração da proposta do Plano Anual de
Aquisições, nos termos do Anexo
II, compreenderá as seguintes etapas:
I - disponibilização
do Formulário de Levantamento de Necessidades pela Secretaria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade;
II - identificação,
pelas Unidades Requisitantes, das necessidades de bens, materiais e serviços
não disponibilizados pelos estoques e contratos vigentes, devendo ser
apresentadas à Unidade de Atendimento correspondente à natureza do objeto
requerido, por meio de Formulários de Levantamento de Necessidades elaborados
pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e aprovados pela
Diretoria-Geral;
III - avaliação e
consolidação das necessidades de aquisição, por ordem de prioridade, pelas
Unidades de Atendimento, com subsequente envio à Secretaria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, na forma do Anexo
III;
IV - consolidação da
Proposta de Plano Anual de Aquisições pela Secretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade, com envio ao Comitê Gestor de Aquisições;
V - análise e
deliberação pelo Comitê Gestor de Aquisições, com sucessivo envio à
Presidência;
VI - exame e
aprovação do Plano Anual de Aquisições pela Presidência, e subsequente envio à
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para adoção das providências
necessárias visando à inclusão dos recursos correspondentes na Proposta
Orçamentária Anual.
§1º Anualmente a
Diretoria-Geral, subsidiada pela Secretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade, submeterá à Presidência minuta de Ato por meio do qual será
estabelecido o cronograma para elaboração da proposta de Plano Anual de
Aquisições.
§2º O Plano Anual de
Aquisições será constituído nos moldes do Anexo
III desta Resolução.
Art. 11. A Secretaria
de Orçamento, Finanças e Contabilidade publicará o Plano Anual de Aquisições,
aprovado pela Presidência, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem
como no Portal da Transparência deste Tribunal, até o último dia útil do mês
novembro de cada ano.
§1º Os ajustes que se
afigurem necessários no Plano Anual de Aquisição serão decididos pela
Presidência, após oitiva do Comitê Gestor de Aquisições.
§2º As necessidades
encaminhadas extemporaneamente à Secretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade serão contempladas no processo de planejamento anual de
contratações do exercício seguinte, à exceção daquelas de caráter inadiável
e/ou urgente, as quais deverão ser submetidas previamente ao Comitê Gestor de
Aquisições.
§3º O Presidente do
Tribunal poderá delegar competência ao Comitê Gestor de Aquisições para decidir
sobre alterações no Plano Anual de Aquisições.
Art. 12. As Unidades
Requisitantes, quando do levantamento de suas necessidades, deverão observar o
Princípio de Padronização, com a orientação das Unidades de Atendimento, em
atenção ao disposto no inciso I, do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
Art. 13. As Unidades
de Atendimento poderão emitir parecer opinativo sobre a conveniência e
oportunidade das necessidades apresentadas pelas Unidades Requisitantes,
considerando o histórico das contratações, a evolução tecnológica, a dinâmica
de mercado, o princípio da padronização e outros fatores e princípios que
possam influenciar a aquisição.
Art. 14. Cabe às
Unidades de Atendimento promover a abertura do processo administrativo, visando
a atender às necessidades autorizadas, observado o cronograma estabelecido no
Plano Anual de Aquisições.
Parágrafo único. As
Unidades de Atendimento possuem responsabilidade primária pelo cumprimento dos
prazos e pela execução do Plano Anual de Aquisições.
Art. 15. Sem prejuízo
do acompanhamento realizado pelo Comitê Gestor de Aquisições, a execução do
Plano Anual de Aquisições será supervisionada continuamente pela
Diretoria-Geral, pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e pela
Secretaria de Administração de Contratos, conforme respectivas esferas de
competência, a fim de que as ocorrências que possam resultar em atraso ou
inviabilizar a aquisição pretendida sejam imediatamente superadas.
Seção VI
Das Disposições
Finais e Complementares
Art. 16. Os gestores
e fiscais dos contratos deverão estabelecer controle efetivo dos prazos de
vigência dos contratos de execução continuada, sejam eles passíveis ou não de
prorrogação, a fim de evitar ocorrência de solução de continuidade,
prorrogações excepcionais ou contratações emergenciais.
Parágrafo único. Os
contratos de execução continuada serão objeto de plano específico, na forma
prevista no Anexo
IV, que deverá ser publicado pela Secretaria de Administração de
Contratos na página da internet deste Tribunal, em conjunto com o Plano Anual
de Aquisições.
Art. 17. Compete à
Presidência do Tribunal solucionar os casos omissos, bem como expedir normas
complementares consideradas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 18. Os anexos a
esta Resolução poderão ser atualizados por Ato da Presidência, sempre que
necessário.
Art. 19. Esta
Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, com a consequente
revogação da Resolução
Administrativa nº 9, de 25 de junho de 2009.
Parágrafo único. O
levantamento de necessidades realizado no exercício de 2017, nos moldes previstos
na Resolução
Administrativa nº 9, de 2009, constituirá o Plano Anual de Aquisições
relativo ao exercício de 2018.
Sala de Sessões, 5 de outubro de 2017
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
Desembargadora
Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região