ATO Nº
2.887/2005
(Publicado em
20/12/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 2490/2003, publicado no DOERJ em 28/10/2003)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO a importância dos
materiais bibliográficos para o suprimento das necessidades de informação dos
profissionais no exercício das suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de
padronizar os procedimentos relativos à aquisição e descarte de material
bibliográfico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região, levando
em conta os objetivos da unidade solicitante, a disponibilidade de verbas e as
próprias características do material (assunto, forma, idioma, atualização etc);
CONSIDERANDO não haver
justificativa para a aquisição multiplicada de uma mesma obra (formação de
acervos paralelos) para vários setores quando esta Corte possui uma Seção que
tem a função de agrupar, tratar tecnicamente e disponibilizar títulos de obras
a todos os magistrados, diretores e demais servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região,
R E S O L V E
Art. 1º A
aquisição e o descarte das obras bibliográficas no âmbito do TRT da 1ª Região
obedecerão aos critérios disposto neste Ato.
Parágrafo único. As
obras bibliográficas, em formato impresso ou meio eletrônico, podem ser:
I - obras de
referência, que são instrumentos de consulta, tais como: códigos,
constituições, coletâneas de legislação, vocabulários jurídicos, dicionários e
carteiras forenses;
II - enciclopédias e
grandes coleções, ou seja, obras de referência compostas de vários volumes, em
geral em ordem alfabética, que expõem, metodicamente, os resultados do saber
humano universal ou específico de um ramo do conhecimento; biografias de
grandes vultos; dicionários etc.;
III - Periódicos, definidos como constituídos por publicação
seriada de periodicidade prefixada, cujas unidades (fascículos/números) são
geralmente constituídas por textos de autoria diversa;
IV - Publicações
diversas (livros, manuais, normas técnicas etc.).
Art. 2º O
acervo bibliográfico da Biblioteca Ministro Carvalho Júnior é intransferível e sua
área de especialização é de obras doutrinárias de todos os ramos jurídicos,
sociais e econômicos, com preponderância para o direito do trabalho e áreas
afins.
Art. 3º É
facultada às Varas do Trabalho, aos Gabinetes e às Secretarias Administrativas
e Judiciárias a solicitação de aquisição de obras de referência, de periódicos
e de publicações diversas.
§ 1º - Caso o
conteúdo das obras de referência esteja incluído na Coletânea de Legislação e
Jurisprudência instrumental da Magistratura Trabalhista da Primeira Região,
elaborada pelo próprio Tribunal, as mesmas não serão adquiridas separadamente; (Parágrafo
revogado pelo Ato,nº 51/2010
publicado no DOERJ em 12/8/2010)
§ 2º - Será adquirida
somente uma assinatura de cada periódico por unidade solicitante;
§ 3º - Na solicitação
de aquisição de publicações não contempladas com a área de especialização do
acervo da Biblioteca Ministro Carvalho Júnior, deverá constar a justificativa
demonstrando ser necessária ao bom desempenho das atividades
técnico-administrativas da unidade;
§ 4º - As
solicitações deverão ser encaminhadas à Seção de Biblioteca (SEBIB) nos meses
de fevereiro e agosto de cada ano para elaboração do planejamento das
aquisições. (Parágrafo
revogado pelo Ato nº 243/2007, publicado no DOERJ em 5/2/2007)
Art. 4º A
aquisição das obras bibliográficas deverá ser atrelada à atualização das
mesmas, isto é, será adquirida a última edição publicada, e à necessidade de
sua utilização.
Parágrafo único. Nas
aquisições deverá ser observado se a solicitação pode ou não aguardar uma nova
edição, quando se tem conhecimento que a mesma sairá em breve.
Art. 5º Os
pedidos de aquisição de livros devem ser encaminhados diretamente à SEBIB para
manifestação prévia (análise e especificação correta dos itens), na forma do
Ato nº 2.490/2003. (Artigo
revogado pelo Ato,nº 51/2010
publicado no DOERJ em 12/8/2010)
Art. 6º
A SEBIB, uma vez emitido o parecer a que alude o artigo anterior, o
remeterá, juntamente com o pedido de compra, à Secretaria de Gestão do
Conhecimento (SGC), para encaminhamento à Secretaria de Material e Patrimônio
(SMP), de acordo com o Roteiro Administrativo de contratação em vigor.
Art. 6º A Divisão de
Gestão de Acervos Bibliográficos (DIBI), da Secretaria de Gestão do
Conhecimento (SGC), elaborará os pedidos de compra após a análise, pela
Comissão Especial de Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico, de todas
as solicitações relacionadas à aquisição de material bibliográfico (Artigo
alterado pelo Ato,nº 51/2010
publicado no DOERJ em 12/8/2010)
Parágrafo
único. A SEBIB deverá ser comunicada caso o pedido seja indeferido, devendo dar
ciência à unidade solicitante antes do arquivamento. (Parágrafo
Único revogado pelo Ato nº 243/2007, publicado no DOERJ em 5/2/2007)
§ 1º - Os pedidos de
compra serão elaborados pela SEBIB nos meses de fevereiro e agosto de cada ano,
visando ao planejamento das aquisições. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 243/2007, publicado no DOERJ em 5/2/2007)
§ 1º - Todas as
unidades do TRT/RJ deverão encaminhar as solicitações supracitadas por meio do
"Formulário de levantamento de necessidades para o exercício
seguinte" (Anexo II da Resolução Administrativa nº 9/2009), observando as
instruções e o calendário disponibilizado pela Unidade Orçamentária (SOF) (Parágrafo
alterado pelo Ato,nº 51/2010
publicado no DOERJ em 12/8/2010)
§ 2º - A SEBIB deverá
ser comunicada caso o pedido seja indeferido, devendo dar ciência à unidade
solicitante, antes do arquivamento. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 243/2007, publicado no DOERJ em 5/2/2007)
§ 2º - A DIBI dará
ciência às unidades solicitantes caso o pedido seja indeferido (Parágrafo
alterado pelo Ato,nº 51/2010
publicado no DOERJ em 12/8/2010)
Art. 7º
A Divisão de Patrimônio (DPAT) ficará responsável pelo registro patrimonial
das obras adquiridas e realizará, em conjunto com a SEBIB, inventários anuais,
na forma da lei.
Art. 7º A unidade
responsável pelo registro patrimonial das obras adquiridas realizará, em
conjunto com a DIBI, inventários anuais, na forma da lei (Artigo
alterado pelo Ato,nº 51/2010
publicado no DOERJ em 12/8/2010)
Art. 8º
As obras adquiridas para incorporação ao acervo da Biblioteca ficarão à
disposição dos usuários para consulta e empréstimo, de acordo com o
“Regulamento da Biblioteca”.
Parágrafo
único. cabe à SEBIB solicitar à SGC a divulgação aos
interessados de que as obras adquiridas encontram-se disponíveis para
utilização, bem como distribuir, por meio impresso ou eletrônico, o catálogo
atualizado de suas novas aquisições.
Parágrafo único. A
listagem das novas aquisições será divulgada aos interessados por meio da
página da Biblioteca no Portal do TRT/RJ (Parágrafo
Único alterado pelo Ato,nº
51/2010 publicado no DOERJ em 12/8/2010)
Art. 9º
As doações recebidas serão incorporadas ao acervo após análise do material
realizada pela Biblioteca ou por Comissão de Documentação nomeada para esse
fim, considerando-se os aspectos de uso, atualização, duplicidade e pertinência.
Art. 9º A
definição das obras a serem adquiridas, inclusive a título de doação, após
análise do material realizada pela SEBIB, será efetuada pela mesma comissão
especial de descarte de material bibliográfico, considerados os aspectos de
uso, atualização, duplicidade e pertinência ,
observadas ainda as disposições contidas no Ato
nº 1738/2002 e no presente(Artigo
alterado pelo Ato nº 243/2007, publicado no DOERJ em 5/2/2007)
Art. 9º A definição
das obras a serem adquiridas, inclusive por meio de doação, após análise do
material realizada pela DIBI, será efetuada pela Comissão Especial de Aquisição
e Descarte de Material Bibliográfico, considerados os aspectos de uso,
atualização, duplicidade e pertinência, observadas ainda as disposições
contidas no Ato nº 1738, de 4 de novembro de 2002, e
no presente (Artigo
alterado pelo Ato,nº 51/2010 publicado no DOERJ em
12/8/2010) (Artigo
revogado pelo Ato,nº 32/2012 publicado no DOERJ em
27/4/2012)
Art. 10.
O descarte do material bibliográfico realizar-se-à segundo critérios de obsolescência, inadequação,
condições físicas e duplicidade, na forma estabelecida em regulamento próprio.
Parágrafo
único. Os itens inservíveis, após a baixa patrimonial, terão sua destinação
determinada na forma da Lei, observando a regulamentação sobre desfazimento de
bens.
Art. 11.
As avaliações, classificação e formação de lotes de descarte serão efetuadas
por comissão especial, instituída pela Presidência do Tribunal, e composta, no
mínimo de três servidores integrantes do órgão e, conforme a natureza da obra,
de membros de entidades interessadas.
Art. 12. Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 15 de dezembro de 2005.
IVAN D.
RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região