ATO Nº 2.887/2005 

 

(Publicado em 20/12/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 2490/2003, publicado no DOERJ em 28/10/2003)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

CONSIDERANDO a importância dos materiais bibliográficos para o suprimento das necessidades de informação dos profissionais no exercício das suas atividades;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à aquisição e descarte de material bibliográfico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região, levando em conta os objetivos da unidade solicitante, a disponibilidade de verbas e as próprias características do material (assunto, forma, idioma, atualização etc);

 

CONSIDERANDO não haver justificativa para a aquisição multiplicada de uma mesma obra (formação de acervos paralelos) para vários setores quando esta Corte possui uma Seção que tem a função de agrupar, tratar tecnicamente e disponibilizar títulos de obras a todos os magistrados, diretores e demais servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º A aquisição e o descarte das obras bibliográficas no âmbito do TRT da 1ª Região obedecerão aos critérios disposto neste Ato.

 

Parágrafo único. As obras bibliográficas, em formato impresso ou meio eletrônico, podem ser:

 

I - obras de referência, que são instrumentos de consulta, tais como: códigos, constituições, coletâneas de legislação, vocabulários jurídicos, dicionários e carteiras forenses;

 

II - enciclopédias e grandes coleções, ou seja, obras de referência compostas de vários volumes, em geral em ordem alfabética, que expõem, metodicamente, os resultados do saber humano universal ou específico de um ramo do conhecimento; biografias de grandes vultos; dicionários etc.;

 

III - Periódicos, definidos como constituídos por publicação seriada de periodicidade prefixada, cujas unidades (fascículos/números) são geralmente constituídas por textos de autoria diversa;

 

IV - Publicações diversas (livros, manuais, normas técnicas etc.).

 

Art. 2º O acervo bibliográfico da Biblioteca Ministro Carvalho Júnior é intransferível e sua área de especialização é de obras doutrinárias de todos os ramos jurídicos, sociais e econômicos, com preponderância para o direito do trabalho e áreas afins.

 

Art. 3º É facultada às Varas do Trabalho, aos Gabinetes e às Secretarias Administrativas e Judiciárias a solicitação de aquisição de obras de referência, de periódicos e de publicações diversas.

 

§ 1º - Caso o conteúdo das obras de referência esteja incluído na Coletânea de Legislação e Jurisprudência instrumental da Magistratura Trabalhista da Primeira Região, elaborada pelo próprio Tribunal, as mesmas não serão adquiridas separadamente; (Parágrafo revogado pelo Ato, 51/2010 publicado no DOERJ em 12/8/2010)

 

§ 2º - Será adquirida somente uma assinatura de cada periódico por unidade solicitante;

 

§ 3º - Na solicitação de aquisição de publicações não contempladas com a área de especialização do acervo da Biblioteca Ministro Carvalho Júnior, deverá constar a justificativa demonstrando ser necessária ao bom desempenho das atividades técnico-administrativas da unidade;

 

§ 4º - As solicitações deverão ser encaminhadas à Seção de Biblioteca (SEBIB) nos meses de fevereiro e agosto de cada ano para elaboração do planejamento das aquisições. (Parágrafo revogado pelo Ato nº 243/2007, publicado no DOERJ em 5/2/2007)

 

Art. 4º A aquisição das obras bibliográficas deverá ser atrelada à atualização das mesmas, isto é, será adquirida a última edição publicada, e à necessidade de sua utilização.

 

Parágrafo único. Nas aquisições deverá ser observado se a solicitação pode ou não aguardar uma nova edição, quando se tem conhecimento que a mesma sairá em breve.

 

Art. 5º Os pedidos de aquisição de livros devem ser encaminhados diretamente à SEBIB para manifestação prévia (análise e especificação correta dos itens), na forma do Ato nº 2.490/2003. (Artigo revogado pelo Ato, 51/2010 publicado no DOERJ em 12/8/2010)

 

Art. 6º A SEBIB, uma vez emitido o parecer a que alude o artigo anterior, o remeterá, juntamente com o pedido de compra, à Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), para encaminhamento à Secretaria de Material e Patrimônio (SMP), de acordo com o Roteiro Administrativo de contratação em vigor.

 

Art. 6º A Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos (DIBI), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), elaborará os pedidos de compra após a análise, pela Comissão Especial de Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico, de todas as solicitações relacionadas à aquisição de material bibliográfico (Artigo alterado pelo Ato, 51/2010 publicado no DOERJ em 12/8/2010)

 

Parágrafo único. A SEBIB deverá ser comunicada caso o pedido seja indeferido, devendo dar ciência à unidade solicitante antes do arquivamento. (Parágrafo Único revogado pelo Ato nº 243/2007, publicado no DOERJ em 5/2/2007)

 

§ 1º - Os pedidos de compra serão elaborados pela SEBIB nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, visando ao planejamento das aquisições. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 243/2007, publicado no DOERJ em 5/2/2007)

 

§ 1º - Todas as unidades do TRT/RJ deverão encaminhar as solicitações supracitadas por meio do "Formulário de levantamento de necessidades para o exercício seguinte" (Anexo II da Resolução Administrativa nº 9/2009), observando as instruções e o calendário disponibilizado pela Unidade Orçamentária (SOF) (Parágrafo alterado pelo Ato, 51/2010 publicado no DOERJ em 12/8/2010)

 

§ 2º - A SEBIB deverá ser comunicada caso o pedido seja indeferido, devendo dar ciência à unidade solicitante, antes do arquivamento. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 243/2007, publicado no DOERJ em 5/2/2007)

 

§ 2º - A DIBI dará ciência às unidades solicitantes caso o pedido seja indeferido (Parágrafo alterado pelo Ato, 51/2010 publicado no DOERJ em 12/8/2010)

 

Art. 7º A Divisão de Patrimônio (DPAT) ficará responsável pelo registro patrimonial das obras adquiridas e realizará, em conjunto com a SEBIB, inventários anuais, na forma da lei.

 

Art. 7º A unidade responsável pelo registro patrimonial das obras adquiridas realizará, em conjunto com a DIBI, inventários anuais, na forma da lei (Artigo alterado pelo Ato, 51/2010 publicado no DOERJ em 12/8/2010)

 

Art. 8º As obras adquiridas para incorporação ao acervo da Biblioteca ficarão à disposição dos usuários para consulta e empréstimo, de acordo com o “Regulamento da Biblioteca”.

 

Parágrafo único. cabe à SEBIB solicitar à SGC a divulgação aos interessados de que as obras adquiridas encontram-se disponíveis para utilização, bem como distribuir, por meio impresso ou eletrônico, o catálogo atualizado de suas novas aquisições.

 

Parágrafo único. A listagem das novas aquisições será divulgada aos interessados por meio da página da Biblioteca no Portal do TRT/RJ (Parágrafo Único alterado pelo Ato, 51/2010 publicado no DOERJ em 12/8/2010)

 

Art. 9º As doações recebidas serão incorporadas ao acervo após análise do material realizada pela Biblioteca ou por Comissão de Documentação nomeada para esse fim, considerando-se os aspectos de uso, atualização, duplicidade e pertinência.

 

Art. 9º A definição das obras a serem adquiridas, inclusive a título de doação, após análise do material realizada pela SEBIB, será efetuada pela mesma comissão especial de descarte de material bibliográfico, considerados os aspectos de uso, atualização, duplicidade e pertinência , observadas ainda as disposições contidas no Ato nº 1738/2002 e no presente(Artigo alterado pelo Ato nº 243/2007, publicado no DOERJ em 5/2/2007)

 

Art. 9º A definição das obras a serem adquiridas, inclusive por meio de doação, após análise do material realizada pela DIBI, será efetuada pela Comissão Especial de Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico, considerados os aspectos de uso, atualização, duplicidade e pertinência, observadas ainda as disposições contidas no Ato nº 1738, de 4 de novembro de 2002, e no presente (Artigo alterado pelo Ato,nº 51/2010 publicado no DOERJ em 12/8/2010) (Artigo revogado pelo Ato,nº 32/2012 publicado no DOERJ em 27/4/2012)

 

Art. 10. O descarte do material bibliográfico realizar-se-à segundo critérios de obsolescência, inadequação, condições físicas e duplicidade, na forma estabelecida em regulamento próprio.

 

Parágrafo único. Os itens inservíveis, após a baixa patrimonial, terão sua destinação determinada na forma da Lei, observando a regulamentação sobre desfazimento de bens.

 

Art. 11. As avaliações, classificação e formação de lotes de descarte serão efetuadas por comissão especial, instituída pela Presidência do Tribunal, e composta, no mínimo de três servidores integrantes do órgão e, conforme a natureza da obra, de membros de entidades interessadas.

 

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2005.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região