Resolução Administrativa nº 21/2009

(Publicada em 3/12/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Anexo)

 

Dispõe sobre alocação de funções comissionadas no Posto Avançado da Vara do Trabalho de Barra do Piraí em Valença, mediante transformação.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 26 de novembro de 2009, e

 

CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 9º, § 2º, da Resolução Administrativa nº 09, de 29/06/2006;

 

CONSIDERANDO que o quadro de funções comissionadas necessárias ao desempenho das atribuições de Postos Avançados está regulamentado pelo artigo 11 da Resolução Administrativa nº 5, de 28/02/2008;

 

CONSIDERANDO que quando da criação do Posto Avançado de Valença, vinculado à Vara do Trabalho de Barra do Piraí pela Resolução Administrativa nº 03, de 12/03/2009, não foram criadas as funções comissionadas correspondentes à estrutura de PAV;

 

CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, para transformação, sem aumento de despesa, de cargos em comissão e de funções comissionadas, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo a esta Resolução, 01 (uma) Função Comissionada de Executante de Mandados Judiciais (FC-05) da Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Resende, em 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Posto Avançado (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), com acréscimo do saldo remanescente da transformação de funções comissionadas pela Resolução Administrativa nº 31, de 13/11/2008.

 

Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo a esta Resolução, 01 (uma) Função Comissionada de Executante de Mandados Judiciais (FC-05) da Vara do Trabalho de Resende, em 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Posto Avançado (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), com acréscimo do saldo remanescente da transformação de funções comissionadas pela Resolução Administrativa nº 31, de 13/11/2008. (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 7/2010, publicada no DOERJ em 2/02/2010)

 

Art. 2º Alocar as funções comissionadas a que se refere o art. 1º desta Resolução, já considerada a transformação, no Posto Avançado de Valença, vinculado à Vara do Trabalho de Barra do Piraí.

 

Art. 3º Alterar o quantitativo de funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais (FC-05) constante no Anexo II da Resolução Administrativa nº 09, de 29/06/2006.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de instalação do Posto Avançado de Valença.

 

Sala de Sessões, 26 de novembro de 2009.

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente