Resolução
Administrativa nº 21/2009
(Publicada em 3/12/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre alocação de funções
comissionadas no Posto Avançado da Vara do Trabalho de Barra do Piraí em
Valença, mediante transformação.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão
Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 26 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO a autorização contida
no artigo 9º, § 2º, da Resolução
Administrativa nº 09, de 29/06/2006;
CONSIDERANDO que o quadro de
funções comissionadas necessárias ao desempenho das atribuições de Postos
Avançados está regulamentado pelo artigo 11 da Resolução
Administrativa nº 5, de 28/02/2008;
CONSIDERANDO que quando da criação
do Posto Avançado de Valença, vinculado à Vara do Trabalho de Barra do Piraí
pela Resolução
Administrativa nº 03, de 12/03/2009, não foram criadas as funções
comissionadas correspondentes à estrutura de PAV;
CONSIDERANDO a autorização contida
no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, para
transformação, sem aumento de despesa, de cargos em comissão e de funções comissionadas, vedada a transformação de função em cargo ou
vice-versa,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar,
sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo
a esta Resolução, 01 (uma) Função Comissionada de Executante de Mandados
Judiciais (FC-05) da Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Resende, em 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Posto Avançado
(FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares
(FC-01), com acréscimo do saldo remanescente da transformação de funções
comissionadas pela Resolução
Administrativa nº 31, de 13/11/2008.
Art. 1º Transformar,
sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo
a esta Resolução, 01 (uma) Função Comissionada de Executante de Mandados
Judiciais (FC-05) da Vara do Trabalho de Resende, em 1
(uma) função comissionada de Encarregado de Posto Avançado (FC-03) e 1 (uma)
função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), com acréscimo
do saldo remanescente da transformação de funções comissionadas pela Resolução
Administrativa nº 31, de 13/11/2008. (Artigo
alterado pela Resolução Administrativa nº 7/2010, publicada no DOERJ em
2/02/2010)
Art. 2º Alocar as
funções comissionadas a que se refere o art. 1º desta Resolução, já considerada
a transformação, no Posto Avançado de Valença, vinculado à Vara do Trabalho de
Barra do Piraí.
Art. 3º Alterar o
quantitativo de funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais
(FC-05) constante no Anexo
II da Resolução
Administrativa nº 09, de 29/06/2006.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de instalação do Posto Avançado de
Valença.
Sala de Sessões, 26
de novembro de 2009.
DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente