RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 31/2008
(Publicada em 19/11/2008 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
(Vide
Resolução Administrativa nº 21/2009, publicada no DOERJ em 3/12/2009)
Dispõe sobre a transformação de funções
comissionadas sem aumento de despesa e sobre o deslocamento de algumas funções
comissionadas para determinadas unidades do Tribunal.
A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial,
reunido em Sessão Ordinária, no dia 13 de novembro de 2008, e
CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 24,
parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, para a transformação, sem aumento de
despesa, de cargos em comissão e de funções comissionadas,
vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;
CONSIDERANDO ser imprescindível o ajuste do quadro
de funções comissionadas de determinadas unidades do Tribunal às reais
necessidades da Administração;
CONSIDERANDO que a Seção de Apoio Operacional e
Cerimonial (SEAOC) e a Seção de Apoio Externo e Institucional (SEAEI)
necessitam ter, no quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas, uma
estrutura que permita o desenvolvimento pleno e eficaz das atribuições que lhes
foram imputadas, respectivamente, pelos artigos 38 (alíneas "a" a
"o") e 39 (alíneas "a" a "q") do Manual de
Atribuições deste Tribunal;
CONSIDERANDO a manifestação (Memo
SOF nº 82/08) da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no sentido
de que a transformação de funções comissionadas constante desta Resolução
Administrativa não gera reflexos no âmbito orçamentário, uma vez que não há
aumento de despesas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da
Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
transformadas, sem aumento de despesa, 04 (quatro) funções comissionadas de
Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), do quadro de cargos e funções da
Seção de Apoio Externo e Institucional (SEAEI), em 03 (três) funções
comissionadas de Assistente (FC-02), conforme descrito no Anexo I desta
Resolução.
Parágrafo único. As
03 (três) funções comissionadas de Assistente (FC-02), mencionadas no caput deste
artigo, passam a integrar o quadro de cargos e funções da Seção de Apoio
Externo e Institucional (SEAEI).
Art. 2º Fica
transformada, sem aumento de despesa, conforme descrito no Anexo II desta Resolução, 01 (uma)
função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), adida ao
Gabinete da Presidência pelo Ato
nº 2025/2006 (DOERJ 26.9.2006), em 01 (uma) função comissionada de
Assistente (FC-02), com acréscimo do saldo remanescente (R$ 133,60) da transformação
de funções comissionadas efetuada pela Resolução
Administrativa nº 14/2008 (DOERJ 26.8.2008) e do saldo remanescente
(R$ 802,35) decorrente da transformação de funções comissionadas efetuada, pela
presente Resolução, no quadro de cargos e funções da Seção de Apoio Externo e
Institucional (SEAEI).
Parágrafo único. A função comissionada
de Assistente (FC-02) de que trata o caput deste artigo é deslocada do
Gabinete da Presidência (GP) para a Seção de Apoio Externo e Institucional
(SEAEI).
Art. 3º Ficam deslocadas 02 (duas)
funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) do Gabinete
da Presidência (GP) para a Seção de Apoio Operacional e Cerimonial (SEAOC).
Art. 4º Fica aprovado, conforme Anexo
III, o quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas do Gabinete da
Presidência (GP) e das Seções a ele vinculadas (SEAOC e SEAEI), restando
alterado, conseqüentemente, o Anexo II da Resolução
Administrativa nº 09/2006 (DOERJ 14.7.2006).
Art.5º Esta Resolução Administrativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de novembro de
2008.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
D’ARROCHELA SALLABERRY
Vice-Presidente, no exercício da Presidência