RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 31/2008

 

(Publicada em 19/11/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Resolução Administrativa nº 21/2009, publicada no DOERJ em 3/12/2009)

 

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas sem aumento de despesa e sobre o deslocamento de algumas funções comissionadas para determinadas unidades do Tribunal.

  

           

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 13 de novembro de 2008, e

 

CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, para a transformação, sem aumento de despesa, de cargos em comissão e de funções comissionadas, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

 

CONSIDERANDO ser imprescindível o ajuste do quadro de funções comissionadas de determinadas unidades do Tribunal às reais necessidades da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Seção de Apoio Operacional e Cerimonial (SEAOC) e a Seção de Apoio Externo e Institucional (SEAEI) necessitam ter, no quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas, uma estrutura que permita o desenvolvimento pleno e eficaz das atribuições que lhes foram imputadas, respectivamente, pelos artigos 38 (alíneas "a" a "o") e 39 (alíneas "a" a "q") do Manual de Atribuições deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a manifestação (Memo SOF nº 82/08) da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no sentido de que a transformação de funções comissionadas constante desta Resolução Administrativa não gera reflexos no âmbito orçamentário, uma vez que não há aumento de despesas;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI),

 

RESOLVE:                                       

 

Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 04 (quatro) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), do quadro de cargos e funções da Seção de Apoio Externo e Institucional (SEAEI), em 03 (três) funções comissionadas de Assistente (FC-02), conforme descrito no Anexo I desta Resolução.

 

Parágrafo único. As 03 (três) funções comissionadas de Assistente (FC-02), mencionadas no caput deste artigo, passam a integrar o quadro de cargos e funções da Seção de Apoio Externo e Institucional (SEAEI).

 

Art. 2º Fica transformada, sem aumento de despesa, conforme descrito no Anexo II desta Resolução, 01 (uma) função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), adida ao Gabinete da Presidência pelo Ato nº 2025/2006 (DOERJ 26.9.2006), em 01 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02), com acréscimo do saldo remanescente (R$ 133,60) da transformação de funções comissionadas efetuada pela Resolução Administrativa nº 14/2008 (DOERJ 26.8.2008) e do saldo remanescente (R$ 802,35) decorrente da transformação de funções comissionadas efetuada, pela presente Resolução, no quadro de cargos e funções da Seção de Apoio Externo e Institucional (SEAEI).

 

Parágrafo único. A função comissionada de Assistente (FC-02) de que trata o caput deste artigo é deslocada do Gabinete da Presidência (GP) para a Seção de Apoio Externo e Institucional (SEAEI).

 

Art. 3º Ficam deslocadas 02 (duas) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) do Gabinete da Presidência (GP) para a Seção de Apoio Operacional e Cerimonial (SEAOC).

 

Art. 4º Fica aprovado, conforme Anexo III, o quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas do Gabinete da Presidência (GP) e das Seções a ele vinculadas (SEAOC e SEAEI), restando alterado, conseqüentemente, o Anexo II da Resolução Administrativa nº 09/2006 (DOERJ 14.7.2006).

 

Art.5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

  

Sala de Sessões, 13 de novembro de 2008.

  

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES D’ARROCHELA SALLABERRY

Vice-Presidente, no exercício da Presidência