RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 7/2010
(Publicada em 2/2/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial,
reunido em Sessão Extraordinária, no dia 28 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º No artigo 1º
da Resolução
Administrativa nº 21, de 26/11/2009, onde se lê: "... 01 (uma)
Função Comissionada de Executante de Mandados Judiciais (FC-05) da Seção de
Apoio às Varas do Trabalho de Resende...", leia-se "01 (uma) Função
Comissionada de Executante de Mandados Judiciais (FC-05) da Vara do Trabalho de
Resende ..."
Art. 2º No anexo à Resolução
Administrativa nº 21/2009, onde se lê: "Função Comissionada de Executante
de Mandados Judiciais da Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Resende
alocadas no PAV de Valença pelo artigo 2º da presente Resolução", leia-se
"Função Comissionada de Executante de Mandados Judiciais da Vara do
Trabalho de Resende alocadas no PAV de Valença pelo artigo 2º da presente
Resolução".
Art. 3º Esta
Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 28
de janeiro de 2010.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente