RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7/2010

(Publicada em 2/2/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 28 de janeiro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21, de 26/11/2009, onde se lê: "... 01 (uma) Função Comissionada de Executante de Mandados Judiciais (FC-05) da Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Resende...", leia-se "01 (uma) Função Comissionada de Executante de Mandados Judiciais (FC-05) da Vara do Trabalho de Resende ..."

 

Art. 2º No anexo à Resolução Administrativa nº 21/2009, onde se lê: "Função Comissionada de Executante de Mandados Judiciais da Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Resende alocadas no PAV de Valença pelo artigo 2º da presente Resolução", leia-se "Função Comissionada de Executante de Mandados Judiciais da Vara do Trabalho de Resende alocadas no PAV de Valença pelo artigo 2º da presente Resolução".

 

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões, 28 de janeiro de 2010.

 

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente