ATO Nº 2.358/2001
(Publicado
em 19/6/2001 e republicado em 10/7/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II, por ter
saído com incorreção)
(Vide
Ato nº 2397/2003, publicado no DOERJ em 8/10/2003)
(Vide
Ato nº 2951/2001, publicado no DOERJ em 21/9/2001)
Institui no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região as atribuições da Seção de Projeto Básico
(SPBAS) vinculada à Divisão de Licitações e Contratos (DLIC).
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o
disposto no art. 7º c/c inciso IX, do artigo 6º, da Lei nº 8.666/93, que
disciplinam a elaboração dos projetos básicos;
CONSIDERANDO a
necessidade de delimitar as atribuições da Seção de Projeto Básico criada pelo Ato
nº 2.011/2001, de 08 de maio de 2001, publicado no D.O. de
21/05/2001, seção II;
RESOLVE:
Art. 1º -
Compete à Seção de Projeto Básico: (Vide
alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em
5/5/2005)
I -
elaborar projeto básico com base nas especificações técnicas fornecidas pela
Secretaria requisitante, que deverá apresentá-las de forma detalhada, com
planilhas de custos fixos e variáveis, cronogramas físico-financeiros com
prazos parciais, condições de fornecimento e formas de execução;
I
– elaborar projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, com base nas
especificações técnicas fornecidas pela Secretaria requisitante, que deverá
apresentá-las de forma detalhada, acompanhada, obrigatoriamente, de uma
planilha preenchida com os custos fixos e variáveis, observando a convenção
coletiva da categoria pertinente, tais como: salário, encargos sociais,
vale-transporte, auxílio-alimentação, benefícios indiretos e etc; cronogramas físico-financeiros com prazos parciais,
condições de fornecimento, formas de execução e garantias contratuais; (Inciso
alterado pelo Ato nº 582/2002, publicado no DOERJ em 6/5/2002)
II -
zelar pela observância da legislação pertinente, normas exaradas pela
Presidência deste E. Tribunal, decisões e atos normativos do Tribunal de Contas
da União, mantendo atualizadas coletâneas de leis, medidas provisórias,
decretos, resoluções, normas e pareceres aplicáveis;
III -
solicitar ao Setor Técnico complementação das especificações do objeto, caso
não sejam suficientes para a elaboração do projeto básico;
IV -
submeter, via Divisão de Licitações e Contratos
(DLIC), ao Diretor Geral os projetos básicos para aprovação; (Vide
alteração dada pela Resolução Administrativa nº 4/2004, publicada no DOERJ em
2/3/2004) (Vide
alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em
5/5/2005)
V -
solicitar à Seção de Contratos (SECOT) relação dos contratos em vigor, com os
respectivos prazos de vigência, a fim de possibilitar o planejamento de suas
atividades;
Art. 2º -
O Setor Técnico deverá apresentar a especificação do objeto com antecedência
mínima de 120 (cento e vinte) dias do término do contrato em vigor, em conformidade
com o inciso IX do Ato
nº 1797/2000 desta Presidência.
Art. 3º -
Sempre que necessário, a Seção de Projeto Básico poderá socorrer-se de qualquer
área técnica deste Regional, bem como efetuar contatos externos junto a
empresas ou quaisquer entidades para aprimoramento da elaboração do Projeto
Básico.
Art. 4º -
Este Ato entra em vigor a partir desta publicação;
Art. 4º -
Este Ato entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições
em contrário. (Dispositivo com redação dada em republicação no DOERJ
em10/7/2001)
Rio de
Janeiro, 08 de junho de 2001.
JUIZ ANA
MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente