ATO Nº 2.358/2001

 

(Publicado em 19/6/2001 e republicado em 10/7/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II, por ter saído com incorreção)

(Vide Ato nº 2397/2003, publicado no DOERJ em 8/10/2003)

(Vide Ato nº 2951/2001, publicado no DOERJ em 21/9/2001)

 

Institui no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região as atribuições da Seção de Projeto Básico (SPBAS) vinculada à Divisão de Licitações e Contratos (DLIC).

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º c/c inciso IX, do artigo 6º, da Lei nº 8.666/93, que disciplinam a elaboração dos projetos básicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar as atribuições da Seção de Projeto Básico criada pelo Ato nº 2.011/2001, de 08 de maio de 2001, publicado no D.O. de 21/05/2001, seção II;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Compete à Seção de Projeto Básico: (Vide alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em 5/5/2005)

 

I - elaborar projeto básico com base nas especificações técnicas fornecidas pela Secretaria requisitante, que deverá apresentá-las de forma detalhada, com planilhas de custos fixos e variáveis, cronogramas físico-financeiros com prazos parciais, condições de fornecimento e formas de execução;

 

 I – elaborar projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, com base nas especificações técnicas fornecidas pela Secretaria requisitante, que deverá apresentá-las de forma detalhada, acompanhada, obrigatoriamente, de uma planilha preenchida com os custos fixos e variáveis, observando a convenção coletiva da categoria pertinente, tais como: salário, encargos sociais, vale-transporte, auxílio-alimentação, benefícios indiretos e etc; cronogramas físico-financeiros com prazos parciais, condições de fornecimento, formas de execução e garantias contratuais; (Inciso alterado pelo Ato nº 582/2002, publicado no DOERJ em 6/5/2002)

 

II - zelar pela observância da legislação pertinente, normas exaradas pela Presidência deste E. Tribunal, decisões e atos normativos do Tribunal de Contas da União, mantendo atualizadas coletâneas de leis, medidas provisórias, decretos, resoluções, normas e pareceres aplicáveis;

 

III - solicitar ao Setor Técnico complementação das especificações do objeto, caso não sejam suficientes para a elaboração do projeto básico;

 

IV - submeter, via Divisão de Licitações e Contratos (DLIC), ao Diretor Geral os projetos básicos para aprovação; (Vide alteração dada pela Resolução Administrativa nº 4/2004, publicada no DOERJ em 2/3/2004) (Vide alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em 5/5/2005)

 

V - solicitar à Seção de Contratos (SECOT) relação dos contratos em vigor, com os respectivos prazos de vigência, a fim de possibilitar o planejamento de suas atividades;

 

Art. 2º - O Setor Técnico deverá apresentar a especificação do objeto com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término do contrato em vigor, em conformidade com o inciso IX do  Ato nº 1797/2000 desta Presidência.

 

Art. 3º - Sempre que necessário, a Seção de Projeto Básico poderá socorrer-se de qualquer área técnica deste Regional, bem como efetuar contatos externos junto a empresas ou quaisquer entidades para aprimoramento da elaboração do Projeto Básico.

 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor a partir desta publicação;

 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Dispositivo com redação dada em republicação no DOERJ em10/7/2001)

 

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2001.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente