RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4/2004

 

(Publicada em 2/3/2004 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2004, por unanimidade,

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a estrutura organizacional deste Regional com vistas à agilização e consecução de maior eficácia nos procedimentos administrativos,

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dar prosseguimento de reestruturação administrativa;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fundir a Divisão de Licitações e Contratos (DLIC) e a Divisão de Compras e Cadastramento (DCOM), formando a Divisão de Licitações e Compras (DLIC), composta por 04 (quatro) seções, a saber: Seção de Compras (SECOM); Seção de Cadastro de Fornecedores (SECAD), Seção de Contratos (SECOT) e Seção de Projeto Básico (SPROB). (Vide alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em 5/5/2005)

 

Art. 2º - Transferir a Divisão de Licitação e Compras (DLIC) da Secretaria de Apoio Administrativo (SAD) para a Secretaria de Administração Financeira e Orçamentária (SAF). (Vide alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em 5/5/2005)

 

Art. 3º - Criar a Assessoria de Cerimonial (ACE) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que ficará vinculada à Presidência do Tribunal. (Vide alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em 5/5/2005)

 

Art. 4º - Transferir o CJ-2 da extinta Divisão de Compras e Cadastramento (DCOM) para Assessoria de Cerimonial (ACE).

 

Art. 5º - Compete a Assessoria de Cerimonial (ACE): (Vide alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em 5/5/2005)

 

I – planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

II – assistir o Presidente e as demais autoridades do Tribunal e das Secretarias quanto à organização e à realização de eventos institucionais e ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais;

 

III – atuar na recepção e acompanhamento de autoridades e dignitários em visita ao Tribunal;

 

IV – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência, especialmente o arquivo histórico-fotográfico do Tribunal, rol de autoridades e dirigentes do Tribunal e de instituições de seu relacionamento;

 

V – elaborar e garantir a aplicação de regulamentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à sua área de competência;

 

VI – providenciar o registro, nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, em homepage sob responsabilidade do Tribunal, das ações executadas;

 

VII – manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades, metas e indicadores de desempenho da Unidade;

 

VIII – preparar, organizar e supervisionar as solenidades de concessão de diplomas, certificados, títulos e honrarias;

 

IX – no caso de serviços prestados por terceiros, orientar e supervisionar no que diz respeito à fotografia e à filmagem, supervisionando o trabalho dos profissionais destacados para a solenidade, em parceria com a Secretaria Geral da Presidência;

 

X – acompanhar, em parceria com a Secretaria-Geral da Presidência, a agenda de visitas do Presidente;

 

XI – preceder o Presidente ou seu representante, e acompanhá-lo quando se fizer necessário, em visitas, recepções, solenidades e eventos de que ele participe como convidado, interna ou externamente, colaborando na organização desses acontecimentos;

 

XII – assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos promovidos pelo Tribunal ou naqueles em que seja anfitrião;

 

XIII – orientar e supervisionar a expedição de convites que para cerimônias e solenidades promovidas pelo Tribunal ou sob determinação deste;

 

XIV – orientar e supervisionar os eventos de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia.

 

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 2004.

 

 

Desembargador Nelson Tomaz Braga
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região