RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 4/2004
(Publicada
em 2/3/2004 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por seu Órgão Especial, reunido em
Sessão Extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2004, por unanimidade,
CONSIDERANDO a
necessidade de otimizar a estrutura organizacional
deste Regional com vistas à agilização e consecução de maior eficácia nos
procedimentos administrativos,
CONSIDERANDO a
imperiosa necessidade de dar prosseguimento de reestruturação administrativa;
R E S O L
V E:
Art. 1º
- Fundir a Divisão de Licitações e Contratos (DLIC) e a Divisão de Compras
e Cadastramento (DCOM), formando a Divisão de Licitações e Compras (DLIC),
composta por 04 (quatro) seções, a saber: Seção de Compras (SECOM); Seção de
Cadastro de Fornecedores (SECAD), Seção de Contratos (SECOT) e Seção de Projeto
Básico (SPROB). (Vide
alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em
5/5/2005)
Art. 2º
- Transferir a Divisão de Licitação e Compras (DLIC) da Secretaria de Apoio
Administrativo (SAD) para a Secretaria de Administração Financeira e
Orçamentária (SAF). (Vide
alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em
5/5/2005)
Art. 3º
- Criar a Assessoria de Cerimonial (ACE) do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região que ficará vinculada à Presidência do Tribunal. (Vide
alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em
5/5/2005)
Art. 4º -
Transferir o CJ-2 da extinta Divisão de Compras e Cadastramento (DCOM) para
Assessoria de Cerimonial (ACE).
Art. 5º
- Compete a Assessoria de Cerimonial (ACE): (Vide
alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em
5/5/2005)
I –
planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao
desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região;
II –
assistir o Presidente e as demais autoridades do Tribunal e das Secretarias
quanto à organização e à realização de eventos institucionais e ao protocolo a
ser observado nas cerimônias e eventos oficiais;
III –
atuar na recepção e acompanhamento de autoridades e dignitários em visita ao
Tribunal;
IV – gerenciar
e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da
sua competência, especialmente o arquivo histórico-fotográfico do Tribunal, rol
de autoridades e dirigentes do Tribunal e de instituições de seu
relacionamento;
V – elaborar
e garantir a aplicação de regulamentos e manuais relativos ao funcionamento das
atividades e dos processos de trabalho relativos à sua área de competência;
VI –
providenciar o registro, nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, em homepage
sob responsabilidade do Tribunal, das ações
executadas;
VII –
manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a
atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análises,
avaliações e relatórios sobre as atividades, metas e indicadores de desempenho
da Unidade;
VIII –
preparar, organizar e supervisionar as solenidades de concessão de diplomas,
certificados, títulos e honrarias;
IX – no
caso de serviços prestados por terceiros, orientar e supervisionar no que diz
respeito à fotografia e à filmagem, supervisionando o trabalho dos
profissionais destacados para a solenidade, em parceria com a Secretaria Geral
da Presidência;
X –
acompanhar, em parceria com a Secretaria-Geral da
Presidência, a agenda de visitas do Presidente;
XI –
preceder o Presidente ou seu representante, e acompanhá-lo quando se fizer
necessário, em visitas, recepções, solenidades e eventos de que ele participe
como convidado, interna ou externamente, colaborando na organização desses
acontecimentos;
XII –
assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos
promovidos pelo Tribunal ou naqueles em que seja anfitrião;
XIII –
orientar e supervisionar a expedição de convites que para cerimônias e
solenidades promovidas pelo Tribunal ou sob determinação
deste;
XIV –
orientar e supervisionar os eventos de seminários, conferências, exposições e
visitas de cortesia.
Art. 6º -
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 7º
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de
Sessões, 19 de fevereiro de 2004.
Desembargador Nelson Tomaz Braga
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região