ATO Nº 2.397/2003
(Publicado
em 8/10/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 2951/2001, publicado no DOERJ em 21/9/2001)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
adequação da Seção de Projeto Básico (SPROB) ao Roteiro Administrativo desta
Corte, (Vide
alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em
5/5/2005)
R E S O L
V E:
Art. 1º -
Estabelecer o seguinte procedimento para a elaboração de projetos básicos:
I - A
Secretaria requisitante fará as especificações técnicas, cumprindo o disposto
no inciso I do artigo 1º do ato
2358/2001, publicado em 10 de julho de 2001, alterado pelo ato
582/2002, publicado em 6 de maio de 2002.
II - Encaminha-lo-á ao Senhor Diretor-Geral/Ordenador de
Despesas para autorizar ou não o seu prosseguimento.
III - Com
a devida autorização, as especificações técnicas serão enviadas para a
Secretaria de Apoio Administrativo/Divisão de Licitações e Contratos para
elaborar minuta do Projeto Básico. Após, esta será encaminhada à Secretaria
requisitante para análise. (Vide
alteração dada pela Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em
5/5/2005) (Vide
alteração dada pela Resolução Administrativa nº 4/2004, publicada no DOERJ em
2/3/2004)
IV -
Feita a análise, será encaminhada a minuta para a Secretaria de Apoio
Administrativo/Divisão de Licitações e Contratos com sugestões ou não de
retificações, que serão observadas ou não pela Seção de Projeto Básico, sempre devidamente justificadas.
V - A
Seção de Projeto Básico/Divisão de Licitações e Contratos enviará o Projeto
Básico à Divisão de Compras/Secretaria de Apoio Administrativo, a fim de
efetuar pesquisa de preços para fixar o valor estimado à futura contratação.
VI - Os
autos serão enviados à Secretaria de Administração Financeira e Orçamentária
para análise das planilhas de custos, no caso de prestação de serviços
continuados e autuação do processo SAF.
VII - Após,
os autos serão remetidos à Secretaria de Controle Interno para análise.
VIII - O
Projeto Básico será assinado pelos Chefes da Seção de Projeto Básico e da
Divisão de Licitações e Contratos, e pelo Diretor da Secretaria de Apoio
Administrativo, e remetido à Secretaria requisitante para assinatura do fiscal
do contrato.
Art. 2º -
Será submetida à apreciação do Senhor Diretor-Geral de
Coordenação Administrativa a relação das especificações técnicas encaminhadas,
para que indique a ordem de prioridade na elaboração de Projetos Básicos.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
O
presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 02 de outubro de 2003.
DESEMBARGADOR
NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região