ATO Nº 85/2017
(Disponibilizado em 10/7/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato
Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, que regulamenta
os procedimentos internos obrigatórios para a concessão da Gratificação por
Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito do Segundo Grau de
Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a
redação do Ato
Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, disponibilizado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em 7 de junho de 2017, alterado pelos Atos
Nº 76/2017, de 26 de junho de 2017 (D.E.J.T. – 26.06.2017), e Nº
79/2017, de 27 de junho de 2017 (D.E.J.T. – 27.06.2017), que regulamenta os
procedimentos internos obrigatórios para a concessão da Gratificação por
Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito do Segundo Grau de
Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR
o artigo 2º do Ato
Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região