ATO Nº 85/2017

 

(Disponibilizado em 10/7/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, que regulamenta os procedimentos internos obrigatórios para a concessão da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 7 de junho de 2017, alterado pelos Atos Nº 76/2017, de 26 de junho de 2017 (D.E.J.T. – 26.06.2017), e Nº 79/2017, de 27 de junho de 2017 (D.E.J.T. – 27.06.2017), que regulamenta os procedimentos internos obrigatórios para a concessão da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  REVOGAR o artigo 2º do Ato Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017.

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região