ESCOLA JUDICIAL DO TRT
DA 1ª REGIÃO
PORTARIA Nº 2/2016
(Disponibilizado em 6/7/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
O
DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, § 2º da Resolução
Administrativa TRT/RJ nº 17, de 14 de agosto de 2008;
pelo art. 11 do Ato
nº 61, de 6 de julho de 2011; e pelo art. 2º, inciso II da Portaria
EJ1 nº 4, de 5 de setembro de 2013,
CONSIDERANDO que a Resolução
Administrativa TRT/RJ nº 4, de 22 de janeiro de 2015, criou o Centro
de Pesquisas e Estudos, com objetivos, linhas de pesquisa e atividades
definidas no Projeto Político Pedagógico da Escola Judicial do TRT da 1ª Região,
CONSIDERANDO que o item 6.3 do Edital
de Convocação Pública nº 01/2016 da Escola Judicial do TRT da 1ª
Região, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no dia 16 de
junho de 2016, estabeleceu que seria nomeada comissão
julgadora, composta por 3 (três) membros, sendo um magistrado do TRT/RJ e dois
especialistas, com título de doutorado, sem vínculo com o TRT/RJ, para atuar na
seleção de projetos de pesquisa sobre temas caros ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional do Poder Judiciário brasileiro, mais especificamente à
Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, bem como na análise dos relatórios
produzidos pela(s) instituição(ões) selecionada(s),
CONSIDERANDO que o item 7.5 do mencionado
Edital
de Convocação Pública estabeleceu que a comissão julgadora irá avaliar os relatórios iniciais, parciais e finais dos
projetos selecionados,
CONSIDERANDO o princípio da
isonomia, insculpido no art. 5º, caput da Constituição Federal de 1998, e que
os membros da comissão julgadora irão desempenhar atividades idênticas por
ocasião da seleção dos projetos de pesquisas e da avaliação de relatórios
referentes ao Edital
de Convocação Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Os membros da
comissão julgadora que atuarão na seleção dos projetos de pesquisa e avaliação
de relatórios de que tratam, respectivamente, os itens 6.3 e 7.5 do Edital
de Convocação Pública nº 01/2016 da Escola Judicial do TRT da 1ª Região,
serão remunerados à razão de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora de atividade
desempenhada.
§
1º Considerar-se-á, para seleção dos projetos de pesquisa, que serão cumpridas
as seguintes cargas horárias pelos membros da comissão julgadora,
individualmente:
I
– 2 (duas) horas, caso sejam analisados até 3 (três) projetos;
II
– 5 (cinco) horas, caso sejam analisados até 5 (cinco)
projetos;
III
– 7 (sete) horas, caso sejam analisados mais de 5 (cinco)
projetos.
§
2º Considerar-se-á, para avaliação dos relatórios, que serão cumpridas as
seguintes cargas horárias pelos membros da comissão julgadora, individualmente:
I
– 1 (uma) hora, para avaliação de até 3 (três) relatórios
iniciais, referentes a projetos de pesquisa consolidados após possíveis ajustes
em discussão conjunta com o Centro de Pesquisas e Estudos da Escola Judicial do
TRT da 1ª Região;
II
– 1 (uma) hora, para avaliação de até 3 (três) relatórios
parciais, contendo o desenvolvimento da pesquisa;
III
– 4 (quatro) horas, para avaliação de até 3 (três) relatórios
finais, contendo os resultados da pesquisa, bem como as propostas de ações na
linha temática pesquisada.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 5 de julho de 2016.
EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª
Região