ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO

 

PORTARIA Nº 2/2016

 

(Disponibilizado em 6/7/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, § 2º da Resolução Administrativa TRT/RJ nº 17, de 14 de agosto de 2008; pelo art. 11 do Ato nº 61, de 6 de julho de 2011; e pelo art. 2º, inciso II da Portaria EJ1 nº 4, de 5 de setembro de 2013,

 

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa TRT/RJ nº 4, de 22 de janeiro de 2015, criou o Centro de Pesquisas e Estudos, com objetivos, linhas de pesquisa e atividades definidas no Projeto Político Pedagógico da Escola Judicial do TRT da 1ª Região,

 

CONSIDERANDO que o item 6.3 do Edital de Convocação Pública nº 01/2016 da Escola Judicial do TRT da 1ª Região, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no dia 16 de junho de 2016, estabeleceu que seria nomeada comissão julgadora, composta por 3 (três) membros, sendo um magistrado do TRT/RJ e dois especialistas, com título de doutorado, sem vínculo com o TRT/RJ, para atuar na seleção de projetos de pesquisa sobre temas caros ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional do Poder Judiciário brasileiro, mais especificamente à Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, bem como na análise dos relatórios produzidos pela(s) instituição(ões) selecionada(s),

 

CONSIDERANDO que o item 7.5 do mencionado Edital de Convocação Pública estabeleceu que a comissão julgadora irá avaliar os relatórios iniciais, parciais e finais dos projetos selecionados,

 

CONSIDERANDO o princípio da isonomia, insculpido no art. 5º, caput da Constituição Federal de 1998, e que os membros da comissão julgadora irão desempenhar atividades idênticas por ocasião da seleção dos projetos de pesquisas e da avaliação de relatórios referentes ao Edital de Convocação Pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os membros da comissão julgadora que atuarão na seleção dos projetos de pesquisa e avaliação de relatórios de que tratam, respectivamente, os itens 6.3 e 7.5 do Edital de Convocação Pública nº 01/2016 da Escola Judicial do TRT da 1ª Região, serão remunerados à razão de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora de atividade desempenhada.

 

§ 1º Considerar-se-á, para seleção dos projetos de pesquisa, que serão cumpridas as seguintes cargas horárias pelos membros da comissão julgadora, individualmente:

 

I – 2 (duas) horas, caso sejam analisados até 3 (três) projetos;

II – 5 (cinco) horas, caso sejam analisados até 5 (cinco) projetos;

III – 7 (sete) horas, caso sejam analisados mais de 5 (cinco) projetos.

 

§ 2º Considerar-se-á, para avaliação dos relatórios, que serão cumpridas as seguintes cargas horárias pelos membros da comissão julgadora, individualmente:

 

I – 1 (uma) hora, para avaliação de até 3 (três) relatórios iniciais, referentes a projetos de pesquisa consolidados após possíveis ajustes em discussão conjunta com o Centro de Pesquisas e Estudos da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;

II – 1 (uma) hora, para avaliação de até 3 (três) relatórios parciais, contendo o desenvolvimento da pesquisa;

III – 4 (quatro) horas, para avaliação de até 3 (três) relatórios finais, contendo os resultados da pesquisa, bem como as propostas de ações na linha temática pesquisada.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 5 de julho de 2016.

 

 

EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região