ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4/2015

 

Altera a Resolução Administrativa nº 7/2012, transferindo atribuições para a Escola Judicial do TRT da 1ª Região.

 

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 27/2022, disponibilizado em 11/10/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 22 de janeiro de 2015,

 

CONSIDERANDO que na Ata de Correição Ordinária realizada neste Tribunal, em 2013, o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho recomendou à Presidência “promover estudos que viabilizem a integração da Escola de Administração e Capacitação de Servidores da Região à Escola Judicial, ainda que constituindo unidades autônomas, mas organicamente integradas e submetidas a uma mesma direção”;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 59/2014, que criou a função comissionada de Secretário Especializado de Juiz;

 

CONSIDERANDO a diretriz IN-042 do Fórum Gestão Judiciária que exprime a vontade da magistratura deste Regional em centralizar a formação de servidores na Escola Judicial;

 

CONSIDERANDO que a Escola de Administração e Capacitação de Servidores possui diversas atribuições além das relativas à formação de servidores, sendo esse mister talvez o mais importante processo de trabalho para unidade, visto atender cerca de 4.000 (quatro mil) pessoas que compõem o quadro de servidores deste Regional ofertando cursos em áreas de conhecimento das mais diversas;

 

CONSIDERANDO a especialização crescente da Escola Judicial no planejamento de atividades formativas de excelente conteúdo jurídico e ministradas por docentes de notório saber jurídico; e 

 

CONSIDERANDO o deliberado no Comitê de Apoio à Administração, em reunião realizada em 12 de janeiro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Além das atividades de formação inicial e continuada de magistrados do trabalho, a Escola Judicial do TRT da 1ª Região (EJ1) promoverá atividades específicas destinadas ao desenvolvimento de competências profissionais de servidores que atuam nas funções ou cargos de Assessor, Assistente de Gabinete, Assistente de Juiz, Calculista (Secretário Calculista de VT) e Oficial de Justiça Avaliador Federal.

 

Art. 2º A Escola Judicial promoverá atividades formativas em parceria com a Escola de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS), de modo a contribuir para a boa gestão dos recursos públicos, sendo que os cursos jurídicos estarão, preferencialmente, à cargo da EJ1.

 

Art. 3º Além do desenvolvimento de competências profissionais a EJ1 atuará para que sejam consolidados valores que possibilitem aos servidores compreenderem a dimensão republicana de seus ofícios e estarem atentos às inúmeras necessidades de institucionalização de um permanente diálogo entre si e com o mundo do trabalho.

 

Art. 4º Nas atividades destinadas aos servidores, a EJ1 se ocupará em atender os princípios da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 192, de 8.5.2014, do Conselho Nacional de Justiça, definindo as estratégias de formação que impactem na atividade judicante.

 

Art. 5º A ESACS poderá oferecer atividades de formação aos servidores ocupantes das funções e cargos que passarão para a área de atuação da EJ1, sobretudo aquelas relacionadas às competências gerais, tais como Língua Portuguesa, utilização de ferramentas de tecnologia da informação, Gestão Estratégica e áreas afins.

 

Art. 6º As escolas funcionarão com estruturas administrativas próprias e com Direção independentes.

 

Art. 7º Os Conselhos Pedagógicos de cada escola são compostos na forma do estabelecido nos respectivos regimentos.

 

Art. 8. As Escolas atuarão de forma integrada em seu nível estratégico, com a criação do Conselho Consultivo unificado.

 

§ 1º Na composição do Conselho Consultivo terá assento um representante do Conselho de Gestão Estratégica, com o objetivo de indicar quais ações são prioritárias conforme as diretrizes estratégicas do Poder Judiciário e do TRT/RJ.

 

§ 2º Os Diretores das Escolas integrarão o Conselho Consultivo.

 

§ 3º O Conselho será ainda composto por um representante indicado por cada Conselho Pedagógico.

 

§ 4º A Presidência será exercida pelo Desembargador mais antigo.

 

Art. 9.  Fica criado o Centro de Pesquisas e Estudos com objetivos, linhas de pesquisa e atividades definidas no Projeto Político Pedagógico da Escola Judicial.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 10º  O Desembargador do Trabalho mais antigo escolhido pelo Diretor da EJ1 para compor o Conselho Cultural-Pedagógico da Escola exercerá a função de Vice-Diretor, atuando também como Ordenador de Despesa, nos impedimentos e afastamentos do Diretor, até que a matéria seja regulamentada pelo Regimento Interno desta Corte.

 

Art. 11º  A Escola Judicial contará com um Juiz Auxiliar, escolhido pelo Diretor da Escola dentre os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que permanecerá afastado das atribuições de seu cargo para exercer atividades administrativas e pedagógicas, até que a matéria seja regulamentada pelo Regimento Interno desta Corte.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 22 de janeiro de 2015

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região