ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4/2015
Altera a Resolução
Administrativa nº 7/2012, transferindo atribuições para a Escola Judicial do
TRT da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo
Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 22 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO que na Ata de
Correição Ordinária realizada neste Tribunal, em 2013, o Corregedor Geral da
Justiça do Trabalho recomendou à Presidência “promover estudos que viabilizem a
integração da Escola de Administração e Capacitação de Servidores da Região à
Escola Judicial, ainda que constituindo unidades
autônomas, mas organicamente integradas e submetidas a uma mesma direção”;
CONSIDERANDO o teor da Resolução
Administrativa nº 59/2014, que criou a função comissionada de Secretário
Especializado de Juiz;
CONSIDERANDO a diretriz IN-042 do
Fórum Gestão Judiciária que exprime a vontade da magistratura deste Regional em
centralizar a formação de servidores na Escola Judicial;
CONSIDERANDO que a Escola de
Administração e Capacitação de Servidores possui diversas atribuições além das
relativas à formação de servidores, sendo esse mister
talvez o mais importante processo de trabalho para unidade, visto atender cerca
de 4.000 (quatro mil) pessoas que compõem o quadro de servidores deste Regional
ofertando cursos em áreas de conhecimento das mais diversas;
CONSIDERANDO a especialização
crescente da Escola Judicial no planejamento de atividades formativas de excelente
conteúdo jurídico e ministradas por docentes de notório saber jurídico; e
CONSIDERANDO o deliberado no
Comitê de Apoio à Administração, em reunião realizada em 12 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Além das atividades
de formação inicial e continuada de magistrados do trabalho, a Escola Judicial
do TRT da 1ª Região (EJ1) promoverá atividades específicas destinadas ao
desenvolvimento de competências profissionais de servidores que atuam nas
funções ou cargos de Assessor, Assistente de Gabinete, Assistente de
Juiz, Calculista (Secretário Calculista de VT) e Oficial de Justiça Avaliador
Federal.
Art. 2º A Escola Judicial
promoverá atividades formativas em parceria com a Escola de Administração e
Capacitação de Servidores (ESACS), de modo a contribuir para a boa gestão dos
recursos públicos, sendo que os cursos jurídicos estarão, preferencialmente, à cargo da EJ1.
Art. 3º Além do
desenvolvimento de competências profissionais a EJ1 atuará para que sejam
consolidados valores que possibilitem aos servidores compreenderem a dimensão
republicana de seus ofícios e estarem atentos às inúmeras necessidades de
institucionalização de um permanente diálogo entre si e com o mundo do
trabalho.
Art. 4º Nas atividades
destinadas aos servidores, a EJ1 se ocupará em atender os princípios da
Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder
Judiciário, instituída pela Resolução nº 192, de 8.5.2014, do Conselho Nacional
de Justiça, definindo as estratégias de formação que impactem na atividade
judicante.
Art. 5º A ESACS poderá
oferecer atividades de formação aos servidores ocupantes das funções e cargos
que passarão para a área de atuação da EJ1, sobretudo aquelas relacionadas às
competências gerais, tais como Língua Portuguesa, utilização de ferramentas de
tecnologia da informação, Gestão Estratégica e áreas afins.
Art. 6º As escolas
funcionarão com estruturas administrativas próprias e com Direção
independentes.
Art. 7º Os Conselhos
Pedagógicos de cada escola são compostos na forma do estabelecido nos
respectivos regimentos.
Art. 8. As Escolas atuarão
de forma integrada em seu nível estratégico, com a criação do Conselho
Consultivo unificado.
§ 1º Na composição do
Conselho Consultivo terá assento um representante do Conselho de Gestão
Estratégica, com o objetivo de indicar quais ações são prioritárias conforme as
diretrizes estratégicas do Poder Judiciário e do TRT/RJ.
§ 2º Os Diretores das
Escolas integrarão o Conselho Consultivo.
§ 3º O Conselho será
ainda composto por um representante indicado por cada Conselho Pedagógico.
§ 4º A Presidência
será exercida pelo Desembargador mais antigo.
Art. 9. Fica criado o Centro de Pesquisas e Estudos
com objetivos, linhas de pesquisa e atividades definidas no Projeto Político
Pedagógico da Escola Judicial.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10º O Desembargador do Trabalho mais
antigo escolhido pelo Diretor da EJ1 para compor o Conselho Cultural-Pedagógico
da Escola exercerá a função de Vice-Diretor, atuando também como Ordenador de Despesa,
nos impedimentos e afastamentos do Diretor, até que a matéria seja
regulamentada pelo Regimento Interno desta Corte.
Art. 11º A Escola Judicial contará com um Juiz
Auxiliar, escolhido pelo Diretor da Escola dentre os magistrados do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, que permanecerá afastado das atribuições de
seu cargo para exercer atividades administrativas e pedagógicas, até que a
matéria seja regulamentada pelo Regimento Interno desta Corte.
Art. 12. Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, 22 de janeiro de 2015
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO
ARAUJO DRUMMOND
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região