Escola Judicial do
TRT da 1ª Região
Edital para
cadastramento de avaliador em comissão julgadora no âmbito do Edital
de Convocação Pública nº 01/2016
(Disponibilizado em 6/7/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
A Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (EJ1) torna pública a abertura de edital de seleção de
especialistas com vistas a cadastramento para atuação como avaliador integrante
de comissão julgadora dos projetos e produtos de pesquisa no âmbito do Edital
de Convocação Pública nº 01/2016, de acordo com os termos a seguir.
Apresentação
O Edital
de Convocação Pública nº 01/2016, publicado em 15 de junho de 2016 no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT), destina-se a selecionar instituições brasileiras
públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou
estatutariamente de atividades de pesquisa, com inquestionável reputação
ético-profissional, visando criar cadastro para possível contratação para
realização de até 3 (três) pesquisas a Justiça do
Trabalho do Estado do Rio de Janeiro.
O presente edital vem dar cumprimento ao item
6.3 do Edital
de Convocação Pública nº 01/2016, que prevê nomeação de comissão julgadora
por meio de edital de seleção pública, composta por 3
(três) membros, sendo um magistrado do TRT/RJ e dois especialistas doutores sem
vínculo com o TRT/RJ.
1.
Dos candidatos
elegíveis
1.1
A
convocação destina-se a duas categorias de profissionais, quais sejam:
1.1.1
Professores
doutores em Ciências Jurídicas ou Sociais, vinculados a universidades públicas
ou privadas, de forma contratual ou efetiva;
1.1.2
Magistrados
da ativa, membros do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desde que
possuam titulação mínima de mestre em Ciências Jurídicas ou Sociais.
1.2
Após
a publicação dos resultados desta seleção, os candidatos convocados deverão
apresentar os documentos a seguir listados em até 2
(dois) dias úteis após sua convocação, que será realizada por meio do endereço
eletrônico fornecido pelo candidato no formulário de inscrição.
1.2.1
Cédula de
identidade;
1.2.2
Registro
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.2.3
Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011;
1.2.4
Prova de
regularidade para com a Fazenda Federal do Brasil;
1.2.5
Diploma
da titulação mínima exigida para a categoria em que inscrito o candidato em
universidade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), quais sejam:
1.2.5.1
Diploma
de doutorado em Ciências Jurídicas ou Sociais para a categoria de professores
doutores;
1.2.5.2
Diploma
de mestrado em Ciências Jurídicas ou Sociais para a categoria de magistrados da
ativa, membros do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
1.3
A
apresentação tempestiva das vias originais ou de cópias autenticadas dos
documentos estabelecidos no item 1.2 e subitens será condição imprescindível
para a contratação. A ausência de quaisquer destes documentos implicará em
eliminação do respectivo candidato e consequente convocação do próximo na ordem
da lista de classificados.
2.
Das inscrições
2.1
Os
interessados deverão preencher o formulário eletrônico adequado a sua
categoria, constante da página da Escola Judicial, cujo acesso deve ser
efetuado pelo portal do TRT da 1a Região, no link: www.trt1.jus.br, menu
“Institucional” > “Escola Judicial”, até o dia 15 de julho de 2016.
2.2
Os
candidatos da categoria “professores doutores” deverão preencher o “Formulário
de Inscrição de Professor Doutor” e os candidatos da categoria “magistrados”
deverão preencher o “Formulário de Inscrição de Magistrado”.
3.
Do cronograma
Fases |
Atividades |
Datas |
1 |
Publicação do
edital |
07/07/2016 |
2 |
Data limite para
inscrição |
15/07/2016 |
3 |
Publicação da
relação de inscritos |
18/07/2016 |
4 |
Publicação dos resultados
da seleção |
27/07/2016 |
4.
Dos critérios de
seleção
4.1
Serão
classificados até 10 (dez) candidatos de cada categoria, sendo selecionados 2 (dois) professores doutores e 1 (um) magistrado.
4.2
A
seleção dar-se-á por análise do currículo registrado na plataforma Lattes, e
será realizada pela Escola Judicial.
4.3
Os
candidatos responsabilizar-se-ão pela veracidade das informações prestadas em
seus currículos, na forma da legislação civil e criminal.
4.4
Em
caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato com maior pontuação no item
“A - Experiência em comissões julgadoras” das tabelas constantes nos subitens
4.5.1 e 4.5.2. Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato com
maior pontuação no item “B - Experiência em pesquisas sobre o Poder Judiciário
e os sistemas de justiça”, das mesmas tabelas.
4.5
Serão
utilizados os seguintes critérios de avaliação do currículo:
4.5.1
Para
a categoria “professores doutores”:
Item |
Critério de avaliação |
Descrição e Pontuação |
A |
Experiência
em comissões julgadoras |
Até
450 pontos, sendo: - Participação em comissão
julgadora de concurso público – 2
pontos por comissão, até o limite de 120 pontos - Participação em banca de
seleção de programa de pós-graduação – 2
pontos por banca, até o limite de 120 pontos - Participação em banca de
trabalho de conclusão de doutorado – 2
pontos por banca, até o limite de 120 pontos - Participação em banca de
trabalho de conclusão de mestrado
– 2 pontos por banca, até o limite de
90 pontos |
B |
Experiência
em pesquisas sobre o Poder Judiciário e os sistemas de justiça |
Até 150 pontos, sendo: 7,5 pontos por ano
de projeto de pesquisa, sendo cumulativos os pontos referentes a projetos de pesquisa
diferentes realizados contemporaneamente, desde que respeitado o limite de pontos |
C |
Publicações |
Até 100 pontos, sendo:
-
livro publicado com ISBN em ciências jurídicas ou sociais de autoria do
candidato – 2 pontos por livro, totalizando no máximo 60 pontos; (Dispositivo
alterado pela Errata do Edital para cadastramento de avaliador em comissão
julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016) - -
capítulo de livro publicado em ciências jurídicas ou sociais de autoria do
candidato – 1 ponto por capítulo, totalizando no máximo 20 pontos. (Dispositivo
alterado pela Errata do Edital para cadastramento de avaliador em comissão
julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016) - publicação de
artigo em periódicos Qualis com nota A – 0,5 ponto por artigo, totalizando no máximo 15
pontos - publicação de artigo em periódicos Qualis com nota B – 0,25
ponto por artigo, totalizando no máximo 5 pontos |
D |
Experiência docente em
graduação |
3 pontos por ano de experiência, até o limite de 75
pontos |
E |
Experiência docente em
pós-graduação |
5 pontos por ano de experiência, até o limite de 125
pontos |
F |
Formação acadêmica |
50
pontos por titulação de pós-doutorado, até o limite de 100 pontos |
TOTAL |
1000
pontos |
4.5.2
Para
a categoria “magistrados”:
Item |
Critério de avaliação |
Descrição e Pontuação |
A |
Experiência
em comissões julgadoras |
Até
250 pontos, sendo: - Participação em comissão
julgadora de concurso público – 1
ponto por comissão, até o limite de 70 pontos - Participação em banca de
seleção de programa de pós-graduação – 1
ponto por banca, até o limite de 70 pontos - Participação em banca de
trabalho de conclusão de doutorado – 1
ponto por banca, até o limite de 70 pontos - Participação em banca de
trabalho de conclusão de mestrado
– 0,5 por banca, até o limite de 40 pontos |
B |
Experiência
em pesquisas sobre o Poder Judiciário e os sistemas de justiça |
Até 150 pontos, sendo: 7,5 pontos por ano
de projeto de pesquisa, sendo cumulativos os pontos referentes a projetos de
pesquisa diferentes realizados contemporaneamente, desde que respeitado o
limite de pontos |
C |
Publicações |
Até 100 pontos, sendo:
-
livro publicado com ISBN em ciências jurídicas ou sociais de autoria do
candidato – 2 pontos por livro, totalizando no máximo 60 pontos; (Dispositivo
alterado pela Errata do Edital para cadastramento de avaliador em comissão
julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016)
-
capítulo de livro publicado em ciências jurídicas ou sociais de autoria do
candidato – 1 ponto por capítulo, totalizando no máximo 20 pontos. (Dispositivo
alterado pela Errata do Edital para cadastramento de avaliador em comissão
julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016) - publicação de
artigo em periódicos Qualis com nota A – 0,5 ponto por artigo, totalizando no máximo 15
pontos - publicação de artigo em periódicos Qualis com nota B – 0,25
ponto por artigo, totalizando no máximo 5 pontos |
D |
Experiência na atividade
de magistrado |
8 pontos por ano de experiência, até o limite de 200
pontos |
E |
Experiência docente em graduação |
3 pontos por ano de experiência, até o limite de 75
pontos |
F |
Experiência docente em
pós-graduação |
5 pontos por ano de experiência, até o limite de 125
pontos |
G |
Formação acadêmica |
Até
100 pontos, sendo: 25
pontos por titulação de doutorado, até o limite de 50 pontos 25
pontos por titulação de pós-doutorado, até o limite de 50 pontos |
TOTAL |
1000
pontos |
5.
Das atribuições
5.1
Os
candidatos selecionados poderão ser contratados para atuar em comissão julgadora
no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016, avaliando os projetos de
pesquisa apresentados pelas instituições proponentes, bem como os produtos das
pesquisas realizadas pelas instituições selecionadas, conforme descrito nos
itens 6.3 e 7.5 do referido edital.
5.2
Poderão
ser selecionados até 3 (três) projetos de pesquisa no
âmbito do Edital
de Convocação Pública nº 01/2016, conforme estabelecido no item 6.1 daquele
documento, e os avaliadores contratados para atuar na comissão julgadora
ficarão responsáveis pela avaliação dos relatórios dos 3 (três) projetos, quais
sejam: relatório inicial, relatório parcial e relatório final.
5.3
Os
avaliadores contratados deverão seguir as diretrizes de avaliação fornecidas
pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região em documento eletrônico, com critérios
objetivos de pontuação dos projetos de pesquisa e relatórios.
5.4
A
entrega do material a ser avaliado, estabelecido nos itens 5
e 7.6 do Edital
de Convocação Pública nº 01/2016 e do documento contendo as diretrizes de
avaliação será realizada a distância, encaminhados por mensagem eletrônica ou
remessa postal, conforme endereço indicado na ficha de inscrição do candidato.
5.5
A
execução dos serviços de avaliação pelos profissionais contratados também será
realizada a distância, e a devolução dos projetos de pesquisa e dos relatórios
corrigidos será realizada por meio de mensagem eletrônica ou remessa postal à
Escola Judicial do TRT da 1ª Região.
6.
Da divulgação dos
resultados
6.1
Os
resultados desta seleção serão divulgados na pagina da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no endereço: http://www.trt1.jus.br, menu
“Institucional” > “Escola Judicial” e seus extratos serão publicados no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nos termos do cronograma constante
do item 3.
7.
Disposições finais
7.1
Esclarecimentos
adicionais sobre o conteúdo do presente edital deverão ser encaminhados para o
endereço eletrônico cepe@trt1.jus.br, com assunto “Edital
de Cadastramento para atuação em comissão julgadora no âmbito do Edital
de Convocação Pública nº 01/2016”.
7.2
Os
candidatos terão 5 (cinco) dias para recorrer dos
resultados deste edital, contados do dia seguinte da publicação. Os recursos
deverão ser protocolados presencialmente no endereço da Escola Judicial:
Avenida Antônio Carlos, 251, 9º andar, Centro, CEP 20020-010, Rio de Janeiro -
RJ, de 9h às 17h, ou encaminhados via remessa postal
expressa, até o último dia da contagem do prazo para recurso.
7.3
Os
candidatos selecionados por meio deste edital que venham a ser contratados não
poderão subcontratar a execução do serviço.
7.4
Os
profissionais selecionados por este edital que venham a ser contratados serão
remunerados de acordo com as seguintes normas: as Portarias
da Escola Judicial do TRT da 1ª Região de nº 4, de 5
de setembro de 2013
e de nº
2, de 7 de julho de 2016 e os Atos
da Presidência do TRT da 1ª Região de nº 61, de 11 de julho de 2011 e de nº
31, de 12 de abril de 2012.
7.5
O
TRT/RJ reserva-se o direito de não contratar os candidatos selecionados para
cadastramento por meio deste edital.
7.6
Os
casos omissos neste Edital serão decididos pela Direção da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
7.7
Fica
estabelecido o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir questões judiciais
decorrentes deste Edital.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016.
EVANDRO PEREIRA
VALADÃO LOPES
Diretor da Escola
Judicial do TRT da 1ª Região