Escola Judicial do TRT da 1ª Região

 

Edital para cadastramento de avaliador em comissão julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016

 

(Disponibilizado em 6/7/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (EJ1) torna pública a abertura de edital de seleção de especialistas com vistas a cadastramento para atuação como avaliador integrante de comissão julgadora dos projetos e produtos de pesquisa no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016, de acordo com os termos a seguir.

 

Apresentação

 

O Edital de Convocação Pública nº 01/2016, publicado em 15 de junho de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), destina-se a selecionar instituições brasileiras públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente de atividades de pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional, visando criar cadastro para possível contratação para realização de até 3 (três) pesquisas a Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro. 

O presente edital vem dar cumprimento ao item 6.3 do Edital de Convocação Pública nº 01/2016, que prevê nomeação de comissão julgadora por meio de edital de seleção pública, composta por 3 (três) membros, sendo um magistrado do TRT/RJ e dois especialistas doutores sem vínculo com o TRT/RJ.

 

1.             Dos candidatos elegíveis

 

1.1                A convocação destina-se a duas categorias de profissionais, quais sejam:

1.1.1              Professores doutores em Ciências Jurídicas ou Sociais, vinculados a universidades públicas ou privadas, de forma contratual ou efetiva;

1.1.2              Magistrados da ativa, membros do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desde que possuam titulação mínima de mestre em Ciências Jurídicas ou Sociais.

1.2                Após a publicação dos resultados desta seleção, os candidatos convocados deverão apresentar os documentos a seguir listados em até 2 (dois) dias úteis após sua convocação, que será realizada por meio do endereço eletrônico fornecido pelo candidato no formulário de inscrição.

1.2.1              Cédula de identidade;

1.2.2              Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

1.2.3              Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011;

1.2.4              Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do Brasil;

1.2.5              Diploma da titulação mínima exigida para a categoria em que inscrito o candidato em universidade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), quais sejam:

1.2.5.1  Diploma de doutorado em Ciências Jurídicas ou Sociais para a categoria de professores doutores;

1.2.5.2  Diploma de mestrado em Ciências Jurídicas ou Sociais para a categoria de magistrados da ativa, membros do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

1.3                A apresentação tempestiva das vias originais ou de cópias autenticadas dos documentos estabelecidos no item 1.2 e subitens será condição imprescindível para a contratação. A ausência de quaisquer destes documentos implicará em eliminação do respectivo candidato e consequente convocação do próximo na ordem da lista de classificados.

 

 

2.            Das inscrições

 

2.1                Os interessados deverão preencher o formulário eletrônico adequado a sua categoria, constante da página da Escola Judicial, cujo acesso deve ser efetuado pelo portal do TRT da 1a Região, no link: www.trt1.jus.br, menu “Institucional” > “Escola Judicial”, até o dia 15 de julho de 2016.

2.2                Os candidatos da categoria “professores doutores” deverão preencher o “Formulário de Inscrição de Professor Doutor” e os candidatos da categoria “magistrados” deverão preencher o “Formulário de Inscrição de Magistrado”.

 

 

3.            Do cronograma

 

Fases

Atividades

Datas

1

Publicação do edital

07/07/2016

2

Data limite para inscrição

15/07/2016

3

Publicação da relação de inscritos

18/07/2016

4

Publicação dos resultados da seleção

27/07/2016

 

 

 

4.            Dos critérios de seleção

 

4.1                Serão classificados até 10 (dez) candidatos de cada categoria, sendo selecionados 2 (dois) professores doutores e 1 (um) magistrado.

4.2                A seleção dar-se-á por análise do currículo registrado na plataforma Lattes, e será realizada pela Escola Judicial.

4.3                Os candidatos responsabilizar-se-ão pela veracidade das informações prestadas em seus currículos, na forma da legislação civil e criminal.

4.4                Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato com maior pontuação no item “A - Experiência em comissões julgadoras” das tabelas constantes nos subitens 4.5.1 e 4.5.2. Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato com maior pontuação no item “B - Experiência em pesquisas sobre o Poder Judiciário e os sistemas de justiça”, das mesmas tabelas.

4.5                Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação do currículo:

4.5.1              Para a categoria “professores doutores”:

 

Item

Critério de avaliação

Descrição e Pontuação

A

Experiência em comissões julgadoras

Até 450 pontos, sendo:

- Participação em comissão julgadora de concurso público – 2 pontos por comissão, até o limite de 120 pontos

- Participação em banca de seleção de programa de pós-graduação – 2 pontos por banca, até o limite de 120 pontos

- Participação em banca de trabalho de conclusão de doutorado – 2 pontos por banca, até o limite de 120 pontos

- Participação em banca de trabalho de conclusão de mestrado – 2 pontos por banca, até o limite de 90 pontos

B

Experiência em pesquisas sobre o Poder Judiciário e os sistemas de justiça

Até 150 pontos, sendo:

7,5 pontos por ano de projeto de pesquisa, sendo cumulativos os pontos referentes a projetos de pesquisa diferentes realizados contemporaneamente, desde que respeitado o limite de pontos

C

Publicações

Até 100 pontos, sendo:

 

- livro publicado com ISBN em ciências jurídicas ou sociais de autoria de membro da equipe de pesquisa – 2 pontos por livro, totalizando no máximo 60 pontos

- livro publicado com ISBN em ciências jurídicas ou sociais de autoria do candidato – 2 pontos por livro, totalizando no máximo 60 pontos; (Dispositivo alterado pela Errata do Edital para cadastramento de avaliador em comissão julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016)

 

- capítulo de livro publicado em ciências jurídicas ou sociais de autoria de membro da equipe de pesquisa – 1 ponto por capítulo, totalizando no máximo 20 pontos

 

- capítulo de livro publicado em ciências jurídicas ou sociais de autoria do candidato – 1 ponto por capítulo, totalizando no máximo 20 pontos. (Dispositivo alterado pela Errata do Edital para cadastramento de avaliador em comissão julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016)

 

 - publicação de artigo em periódicos Qualis com nota A – 0,5 ponto por artigo, totalizando no máximo 15 pontos

- publicação de artigo em periódicos Qualis com nota B – 0,25 ponto por artigo, totalizando no máximo 5 pontos

D

Experiência docente em graduação

3 pontos por ano de experiência, até o limite de 75 pontos

E

Experiência docente em pós-graduação

5 pontos por ano de experiência, até o limite de 125 pontos

F

Formação acadêmica

50 pontos por titulação de pós-doutorado, até o limite de 100 pontos

TOTAL

1000 pontos

 

4.5.2              Para a categoria “magistrados”:

 

Item

Critério de avaliação

Descrição e Pontuação

A

Experiência em comissões julgadoras

Até 250 pontos, sendo:

- Participação em comissão julgadora de concurso público – 1 ponto por comissão, até o limite de 70 pontos

- Participação em banca de seleção de programa de pós-graduação – 1 ponto por banca, até o limite de 70 pontos

- Participação em banca de trabalho de conclusão de doutorado – 1 ponto por banca, até o limite de 70 pontos

- Participação em banca de trabalho de conclusão de mestrado – 0,5 por banca, até o limite de 40 pontos

B

Experiência em pesquisas sobre o Poder Judiciário e os sistemas de justiça

Até 150 pontos, sendo:

7,5 pontos por ano de projeto de pesquisa, sendo cumulativos os pontos referentes a projetos de pesquisa diferentes realizados contemporaneamente, desde que respeitado o limite de pontos

C

Publicações

Até 100 pontos, sendo:

 

- livro publicado com ISBN em ciências jurídicas ou sociais de autoria de membro da equipe de pesquisa – 2 pontos por livro, totalizando no máximo 60 pontos

- livro publicado com ISBN em ciências jurídicas ou sociais de autoria do candidato – 2 pontos por livro, totalizando no máximo 60 pontos; (Dispositivo alterado pela Errata do Edital para cadastramento de avaliador em comissão julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016)

 

- capítulo de livro publicado em ciências jurídicas ou sociais de autoria de membro da equipe de pesquisa – 1 ponto por capítulo, totalizando no máximo 20 pontos

- capítulo de livro publicado em ciências jurídicas ou sociais de autoria do candidato – 1 ponto por capítulo, totalizando no máximo 20 pontos. (Dispositivo alterado pela Errata do Edital para cadastramento de avaliador em comissão julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016)

 

- publicação de artigo em periódicos Qualis com nota A – 0,5 ponto por artigo, totalizando no máximo 15 pontos

- publicação de artigo em periódicos Qualis com nota B – 0,25 ponto por artigo, totalizando no máximo 5 pontos

D

Experiência na atividade de magistrado

8 pontos por ano de experiência, até o limite de 200 pontos

E

Experiência docente em graduação

3 pontos por ano de experiência, até o limite de 75 pontos

F

Experiência docente em pós-graduação

5 pontos por ano de experiência, até o limite de 125 pontos

G

Formação acadêmica

Até 100 pontos, sendo:

25 pontos por titulação de doutorado, até o limite de 50 pontos

25 pontos por titulação de pós-doutorado, até o limite de 50 pontos

TOTAL

1000 pontos

 

 

5.            Das atribuições

 

5.1                Os candidatos selecionados poderão ser contratados para atuar em comissão julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016, avaliando os projetos de pesquisa apresentados pelas instituições proponentes, bem como os produtos das pesquisas realizadas pelas instituições selecionadas, conforme descrito nos itens 6.3 e 7.5 do referido edital.

5.2                Poderão ser selecionados até 3 (três) projetos de pesquisa no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016, conforme estabelecido no item 6.1 daquele documento, e os avaliadores contratados para atuar na comissão julgadora ficarão responsáveis pela avaliação dos relatórios dos 3 (três) projetos, quais sejam: relatório inicial, relatório parcial e relatório final.  

5.3                Os avaliadores contratados deverão seguir as diretrizes de avaliação fornecidas pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região em documento eletrônico, com critérios objetivos de pontuação dos projetos de pesquisa e relatórios.

5.4                A entrega do material a ser avaliado, estabelecido nos itens 5 e 7.6 do Edital de Convocação Pública nº 01/2016 e do documento contendo as diretrizes de avaliação será realizada a distância, encaminhados por mensagem eletrônica ou remessa postal, conforme endereço indicado na ficha de inscrição do candidato.

5.5                A execução dos serviços de avaliação pelos profissionais contratados também será realizada a distância, e a devolução dos projetos de pesquisa e dos relatórios corrigidos será realizada por meio de mensagem eletrônica ou remessa postal à Escola Judicial do TRT da 1ª Região.

 

 

6.            Da divulgação dos resultados

 

6.1                Os resultados desta seleção serão divulgados na pagina da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no endereço: http://www.trt1.jus.br, menu “Institucional” > “Escola Judicial” e seus extratos serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nos termos do cronograma constante do item 3.

 

7.            Disposições finais

 

7.1                Esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo do presente edital deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico cepe@trt1.jus.br, com assunto “Edital de Cadastramento para atuação em comissão julgadora no âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2016”.

7.2                Os candidatos terão 5 (cinco) dias para recorrer dos resultados deste edital, contados do dia seguinte da publicação. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente no endereço da Escola Judicial: Avenida Antônio Carlos, 251, 9º andar, Centro, CEP 20020-010, Rio de Janeiro - RJ, de 9h às 17h, ou encaminhados via remessa postal expressa, até o último dia da contagem do prazo para recurso.

7.3                Os candidatos selecionados por meio deste edital que venham a ser contratados não poderão subcontratar a execução do serviço.

7.4                Os profissionais selecionados por este edital que venham a ser contratados serão remunerados de acordo com as seguintes normas: as Portarias da Escola Judicial do TRT da 1ª Região de nº 4, de 5 de setembro de 2013 e de nº 2, de 7 de julho de 2016 e os Atos da Presidência do TRT da 1ª Região de nº 61, de 11 de julho de 2011 e de nº 31, de 12 de abril de 2012.

7.5                O TRT/RJ reserva-se o direito de não contratar os candidatos selecionados para cadastramento por meio deste edital.

7.6                Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Direção da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

7.7              Fica estabelecido o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir questões judiciais decorrentes deste Edital.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016.

 

 

EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região