ATO Nº
1.975/2003
(Publicado em
15/8/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 4/2009, publicado no DOERJ em 13/1/2009)
(Vide
Ato nº 83/2009, publicado no DOERJ em 14/12/2009)
(TORNADO
SEM EFEITO pelo Ato nº 84/2010, publicado no DOERJ em 14/12/2010)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
facilitar o acesso dos que se socorrem da Justiça do Trabalho e de tornar mais
céleres os serviços por ela prestados;
CONSIDERANDO que a protocolização
de petições e recursos destinados à Justiça do Trabalho por meio de um sistema
rápido e direto dará maior agilidade à rotina dos advogados; e
CONSIDERANDO que o Sistema de
Posto de Atendimento objetiva agilizar a tramitação
dos processos e proporcionar melhores condições de atendimento aos advogados e
jurisdicionados;
R E S O L V E :
Art. 1º Criar, no âmbito
da Justiça do Trabalho, em parceria com o Município do Rio de Janeiro e com a
Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por força de convênio
avençado, o Sistema de Posto de Atendimento, objetivando receber,
gratuitamente, petições destinadas para a Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus e Justiça Federal de primeiro grau. Para tanto serão utilizados
os quiosques de Ação e Cidadania da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro,
que conterão máquinas receptoras da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
Parágrafo único. A
participação do Município do Rio de Janeiro restringe-se à autorização de uso
de parte do espaço ocupado pelos quiosques já existentes em diversas
localidades, ficando isento de qualquer responsabilidade e ônus acerca do
serviço prestado.
Art. 2º O primeiro
Posto de Atendimento disponibilizado será aquele localizado no Shopping Rio
Sul, a ser inaugurado em 15 de agosto de 2003, às 14 (quatorze) horas e 30
(trinta) minutos. A inauguração dos demais será divulgada à medida que forem
criados, dependendo de autorização do Prefeito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Para efeitos
legais, considerar-se-á como data para o início da
contagem dos prazos o dia e hora do primeiro protocolo, correspondente à
entrada do documento no órgão autorizado a recebê-lo.
Art. 4º O horário de
funcionamento do Posto de Atendimento será das 15 (quinze) às 20 (vinte) horas,
nos dias úteis, assim considerados aqueles em que há expediente forense na
Justiça do Trabalho.
Art. 5º Servidores do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região serão designados para exercer
as atividades nos Postos de Atendimento.
Art. 6º O transporte
do material recebido (malotes) nos Postos de Atendimento será de
responsabilidade da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo
efetivado por meio de contrato celebrado com a Empresa de Correios e
Telégrafos.
§ 1.º Os malotes
serão entregues pelo servidor responsável pelo quiosque, até às 21 (vinte e uma ) horas, na agência dos Correios existente nas mesmas
localidades dos Postos de Atendimento.
§ 2.º O
encaminhamento de todos os malotes recebidos pela Empresa de Correios e
Telégrafos será feito para a Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de
Janeiro e para o Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, respectivamente.
Art. 7º Não será
possível o envio de autos pelo Sistema do Posto de Atendimento nem das
seguintes peças: inicial de processos de primeira e segunda
instâncias e seus aditamentos; petição requerendo adiamento de audiência
e adiamento ou suspensão de praça ou
leilão e petição acompanhada de documento de valor.
Parágrafo único. O
recebimento de qualquer das petições indicadas no caput deste artigo não produzirá efeitos processuais.
Art. 8º O
serventuário responsável pelo recebimento das petições deverá observar se o
documento está completo, com os anexos que indica, bem como se contém
assinatura, e preencher o formulário de remessa padronizado em três vias.
Art. 9º A Seção de Protocolo
Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região deverá acompanhar e
orientar a implementação desta nova sistemática, que ficará sob sua
responsabilidade.
Rio de Janeiro, 12 de
agosto de 2003.
DESEMBARGADOR NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região