ATO Nº 1.975/2003   

 

(Publicado em 15/8/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 4/2009, publicado no DOERJ em 13/1/2009)

(Vide Ato nº 83/2009, publicado no DOERJ em 14/12/2009)

(TORNADO SEM EFEITO pelo Ato nº 84/2010, publicado no DOERJ em 14/12/2010)

 

 

O  PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso dos que se socorrem da Justiça do Trabalho e de tornar mais céleres os serviços por ela prestados;

 

CONSIDERANDO que a protocolização de petições e recursos destinados à Justiça do Trabalho por meio de um sistema rápido e direto dará maior agilidade à rotina dos advogados; e

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Posto de Atendimento objetiva agilizar a tramitação dos processos e proporcionar melhores condições de atendimento aos advogados e jurisdicionados;

 

R E S O L V E : 

 

Art. 1º Criar, no âmbito da Justiça do Trabalho, em parceria com o Município do Rio de Janeiro e com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por força de convênio avençado, o Sistema de Posto de Atendimento, objetivando receber, gratuitamente, petições destinadas para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e Justiça Federal de primeiro grau. Para tanto serão utilizados os quiosques de Ação e Cidadania da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, que conterão máquinas receptoras da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

 

Parágrafo único. A participação do Município do Rio de Janeiro restringe-se à autorização de uso de parte do espaço ocupado pelos quiosques já existentes em diversas localidades, ficando isento de qualquer responsabilidade e ônus acerca do serviço prestado.

 

Art. 2º O primeiro Posto de Atendimento disponibilizado será aquele localizado no Shopping Rio Sul, a ser inaugurado em 15 de agosto de 2003, às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos. A inauguração dos demais será divulgada à medida que forem criados, dependendo de autorização do Prefeito do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Para efeitos legais, considerar-se-á como data para o início da contagem dos prazos o dia e hora do primeiro protocolo, correspondente à entrada do documento no órgão autorizado a recebê-lo.

 

Art. 4º O horário de funcionamento do Posto de Atendimento será das 15 (quinze) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, assim considerados aqueles em que há expediente forense na Justiça do Trabalho.

 

Art. 5º Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região serão designados para exercer as atividades nos Postos de Atendimento.

 

Art. 6º O transporte do material recebido (malotes) nos Postos de Atendimento será de responsabilidade da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo efetivado por meio de contrato celebrado com a Empresa de Correios e Telégrafos.

 

§ 1.º Os malotes serão entregues pelo servidor responsável pelo quiosque, até às 21 (vinte e uma ) horas, na agência dos Correios existente nas mesmas localidades dos Postos de Atendimento.

 

§ 2.º O encaminhamento de todos os malotes recebidos pela Empresa de Correios e Telégrafos será feito para a Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro e para o  Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, respectivamente.

 

Art. 7º Não será possível o envio de autos pelo Sistema do Posto de Atendimento nem das seguintes peças: inicial de processos de primeira e segunda instâncias e seus aditamentos; petição requerendo adiamento de audiência e  adiamento ou suspensão de praça ou leilão e petição acompanhada de documento de valor.

 

Parágrafo único. O recebimento de qualquer das petições indicadas no caput deste artigo não produzirá efeitos processuais.

 

Art. 8º O serventuário responsável pelo recebimento das petições deverá observar se o documento está completo, com os anexos que indica, bem como se contém assinatura, e preencher o formulário de remessa padronizado em três vias.

 

Art. 9º  A Seção de Protocolo Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região deverá acompanhar e orientar a implementação desta nova sistemática, que ficará sob sua responsabilidade.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2003.

 

 

DESEMBARGADOR NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região