ATO Nº 2.733/2005
(Publicado em
5/12/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 121/2016, disponibilizado em 19/12/2016 no DEJT, Caderno
Administrativo)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a necessidade da
Administração de agilizar os procedimentos
direcionados às requisições de fotocópias para atendimento aos Órgãos do TRT da
1ª Região;
Considerando que a agilização requer a definição e uniformização dos
procedimentos referentes às requisições de fotocópias;
Considerando os Princípios da
Razoabilidade e da Economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Os
serviços de reprografia serão solicitados através de formulário próprio, que
ficará retido no Setor de Cópias, indicando-se o nome do Órgão requisitante,
com o respectivo telefone para contato, a justificativa do pedido, a
especificação de cada documento ou página e face a
copiar, a quantidade de cópias por original e o número total de cópias a serem
reproduzidas.
Art. 2º. Compete ao
Diretor ou Chefe do Órgão requisitante e, na ausência destes, ao substituto
imediato, assinar o formulário de requisição de cópias, identificando-se
mediante a aposição de carimbo com o respectivo nome e cargo ou função.
Parágrafo Único -
A assinatura no formulário de requisição implica declaração de que as cópias
não se destinam a fins particulares, próprios ou de terceiros,
responsabilizando-se administrativamente o servidor requisitante por esse ato.
Art. 3º. A requisição
de quantitativo igual ou superior a 100 (cem) cópias, além de justificada
quanto à efetiva necessidade, deve ser previamente submetida
à aprovação do Diretor a que estiver subordinado o
Setor de Cópias, ou, se superior a quinhentas cópias, ao Diretor Geral de
Coordenação Administrativa.
§1º. O Diretor-Geral
de Coordenação Administrativa poderá, mediante termo de autorização, delegar
poderes para que outros servidores possam autorizar a requisição de cópias.
Nesse caso, as cópias serão reproduzidas mediante a apresentação do referido
termo, ou sua cópia, ao operador da máquina copiadora.
§2º. Ao Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária, ao Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno e ao Secretário-Geral
da Presidência são conferidos, no âmbito de sua competência, os mesmos poderes
atribuídos ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, ressalvada a
delegação prevista no parágrafo primeiro.
Art. 4º. Em até dez
dias úteis após a publicação do presente Ato, a Secretaria de Recursos Humanos
deverá encaminhar à Direção da Secretaria a que estiver subordinado o Setor de
Cópias, relação contendo os nomes dos servidores deste Tribunal, que exerçam as
funções de Diretor de Secretaria, Assessor, Chefes de Gabinete, de Divisão e
Seção, bem como seus substitutos imediatos.
Art. 5º. Os
documentos a serem copiados não poderão ser deixados nas centrais
reprográficas, devendo o servidor requisitante aguardar a execução dos
serviços, sendo de sua responsabilidade a conferência de todos os documentos
reproduzidos.
Art. 6º. O servidor
responsável pelo Setor de Cópias encaminhará mensalmente à Direção Geral de
Coordenação Administrativa, até o dia quinze, planilha de controle contendo o
número total de cópias reproduzidas no mês anterior.
Parágrafo Único - Se
o número de cópias reproduzidas for superior àquelas franqueadas ao Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, através de contrato para exploração de
serviços de reprografia mediante cessão de uso de áreas nos Fóruns da Capital,
a planilha de controle deverá conter a quantidade requisitada por cada
Direção-Geral, Secretaria, Gabinete, Turma, Assessoria e Comissão.
Art. 7º - Os
casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 8º. Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial os Atos da Presidência números 1.396/2005 e 2.649/05.
Rio de Janeiro, 28 de
novembro de 2005.
IVAN D. RODRIGUES
ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região