ATO Nº 1.396/2005

 

(Publicado em 1/7/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pelo Ato nº 2733/2005, publicado no DOERJ em 5/12/2005)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade da Administração de agilizar os procedimentos direcionados às requisições de fotocópias para atendimento aos Órgãos do TRT da 1ª Região;

 

Considerando que a agilização requer a definição e uniformização dos procedimentos referentes às requisições de fotocópias;

 

Considerando os Princípios da Razoabilidade e da Economicidade;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os serviços de reprografia serão solicitados através de formulário próprio, que ficará retido no Setor de Cópias, indicando-se o nome do Órgão requisitante, com o respectivo telefone para contato, a justificativa do pedido, a especificação de cada documento ou página e face a copiar, a quantidade de cópias por original e o número total de cópias a serem reproduzidas.

 

Art. 2º. Compete ao Diretor ou Chefe do Órgão requisitante e, na ausência destes, ao substituto imediato, assinar o formulário de requisição de cópias, identificando-se mediante a aposição de carimbo com o respectivo nome e cargo ou função.

 

§ Único - A assinatura no formulário de requisição implica declaração de que as cópias não se destinam a fins particulares, próprios ou de terceiros, responsabilizando-se administrativamente o servidor requisitante por esse ato.

 

Art. 3º. A requisição de quantitativo igual ou superior a 100 (cem) cópias, além de justificada quanto à efetiva necessidade, deve ser previamente submetida à aprovação do Diretor a que estiver subordinado o Setor de Cópias, ou se, superior a quinhentas cópias, ao Diretor Geral de Coordenação Administrativa.

 

Parágrafo único - Fica excluída da aprovação a que se refere este artigo a autorização para cópias destinadas à Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, que caberá ao seu titular. (Parágrafo único acrescentado pelo Ato nº 2649/2005, publicado no DOERJ em 21/11/2005)

 

Art. 4º. Em até dez dias úteis após a publicação do presente Ato, a Secretaria de Recursos Humanos deverá encaminhar à Direção da Secretaria a que estiver subordinado o Setor de Cópias, relação contendo os nomes dos servidores deste Tribunal, que exerçam as funções de Diretor de Secretaria, Assessor, Chefes de Gabinete, de Divisão e Seção, bem como seus substitutos imediatos.

 

Art. 5º. Os documentos a serem copiados não poderão ser deixados nas centrais reprográficas, devendo o servidor requisitante aguardar a execução dos serviços, sendo de sua responsabilidade a conferência de todos os documentos reproduzidos.

 

Art. 6º. O servidor responsável pelo Setor de Cópias encaminhará mensalmente à Direção Geral de Coordenação Administrativa, até o dia quinze, planilha de controle contendo o número total de cópias reproduzidas no mês anterior, e a quantidade requisitada por cada Direção-Geral, Secretaria, Gabinete e Assessoria.

 

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2005.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região