ATO Nº 1.396/2005
(Publicado
em 1/7/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 2733/2005, publicado no DOERJ em 5/12/2005)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a necessidade da
Administração de agilizar os procedimentos
direcionados às requisições de fotocópias para atendimento aos Órgãos do TRT da
1ª Região;
Considerando que a agilização requer a definição e uniformização dos
procedimentos referentes às requisições de fotocópias;
Considerando os
Princípios da Razoabilidade e da Economicidade;
RESOLVE
Art. 1º.
Os serviços de reprografia serão solicitados através de formulário próprio, que
ficará retido no Setor de Cópias, indicando-se o nome do Órgão requisitante,
com o respectivo telefone para contato, a justificativa do pedido, a
especificação de cada documento ou página e face a
copiar, a quantidade de cópias por original e o número total de cópias a serem
reproduzidas.
Art. 2º.
Compete ao Diretor ou Chefe do Órgão requisitante e, na ausência destes, ao
substituto imediato, assinar o formulário de requisição de cópias,
identificando-se mediante a aposição de carimbo com o respectivo nome e cargo
ou função.
§ Único -
A assinatura no formulário de requisição implica declaração de que as cópias
não se destinam a fins particulares, próprios ou de terceiros,
responsabilizando-se administrativamente o servidor requisitante por esse ato.
Art. 3º.
A requisição de quantitativo igual ou superior a 100 (cem) cópias, além de
justificada quanto à efetiva necessidade, deve ser previamente submetida à aprovação do Diretor a que estiver subordinado o
Setor de Cópias, ou se, superior a quinhentas cópias, ao Diretor Geral de Coordenação
Administrativa.
Parágrafo
único - Fica excluída da aprovação a que se refere este artigo a autorização
para cópias destinadas à Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, que
caberá ao seu titular. (Parágrafo
único acrescentado pelo Ato nº 2649/2005, publicado no DOERJ em 21/11/2005)
Art. 4º.
Em até dez dias úteis após a publicação do presente Ato, a Secretaria de
Recursos Humanos deverá encaminhar à Direção da Secretaria a que estiver subordinado
o Setor de Cópias, relação contendo os nomes dos servidores deste Tribunal, que
exerçam as funções de Diretor de Secretaria, Assessor, Chefes de Gabinete, de
Divisão e Seção, bem como seus substitutos imediatos.
Art. 5º.
Os documentos a serem copiados não poderão ser deixados nas centrais
reprográficas, devendo o servidor requisitante aguardar a execução dos
serviços, sendo de sua responsabilidade a conferência de todos os documentos
reproduzidos.
Art. 6º. O
servidor responsável pelo Setor de Cópias encaminhará mensalmente à Direção
Geral de Coordenação Administrativa, até o dia quinze, planilha de controle
contendo o número total de cópias reproduzidas no mês anterior, e a quantidade
requisitada por cada Direção-Geral, Secretaria, Gabinete e Assessoria.
Art. 7º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 28 de junho de 2005.
IVAN D.
RODRIGUES ALVES
Desembargador
Federal do Trabalho
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região