ATO Nº 121/2016
(Disponibilizado em 19/12/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre os
procedimentos direcionados às requisições de fotocópias para atendimento aos
Órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e revoga o Ato
Nº 2733/2005, de 28 de novembro de 2005.
A PRESIDENTE DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se promover alguns ajustes
na norma que trata dos procedimentos concernentes à extração de fotocópias,
dada a realidade com que os mesmos são efetivados na atualidade, e imprimir
maior celeridade aos respectivos trâmites; e
CONSIDERANDO o grau de responsabilidade dos gestores na
condução de suas atividades,
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de
reprografia serão solicitados através de formulário próprio, que ficará retido
na central reprográfica, indicando o nome da unidade requisitante, com o respectivo
telefone para contato, a justificativa do pedido, a especificação de cada
documento ou página e face a ser copiada, a quantidade de cópias por original e
o número total de cópias a serem reproduzidas.
Art. 2º Compete ao gestor da
unidade ou presidente de comissão e, na ausência destes em decorrência de
afastamento legal, ao substituto imediato, assinar o formulário de requisição
de cópias, disponibilizado na página setorial da Secretaria de Manutenção e
Infraestrutura (SMI), identificando-se mediante aposição de carimbo com o
respectivo nome e função.
§ 1º A requisição de
quantitativo igual ou superior a 100 (cem) cópias deve ser submetida à
aprovação do gestor de maior graduação na unidade, em sendo o caso, e, na
ausência deste em decorrência de afastamento legal, ao seu substituto imediato.
§ 2º São considerados
gestores de maior graduação na unidade, para os fins do parágrafo primeiro
deste artigo, os magistrados, Secretário-Geral da Presidência, Secretário do
Tribunal Pleno, Diretor-Geral, Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária, Diretores e Chefes de Secretaria, Chefes de Gabinete, Assessores de
unidades administrativas, Coordenador da Coordenadoria de Segurança - CSEG,
Coordenador da Comissão de Disseminação da Segurança no Trabalho e de
Responsabilidade Socioambiental - CDIS, Coordenador da Coordenadoria de Apoio
Externo Institucional - CAEI e Supervisor da Ouvidoria.
§ 3º A assinatura no
formulário de requisição implica declaração de que as cópias não se destinam a
fins particulares, próprios ou de terceiros, responsabilizando-se
administrativamente o agente requisitante por esse ato.
Art. 3º Os documentos a
serem copiados não poderão ser deixados nas centrais reprográficas, devendo o
servidor aguardar a execução dos serviços, sendo de sua responsabilidade a
conferência de todos os documentos reproduzidos.
Art. 4º Os casos omissos
serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art 5º Este Ato entrará em vigor após 60
(sessenta) dias da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial o Ato
Nº 2733/2005, de 28 de novembro de 2005.
Rio de Janeiro, 16 de
dezembro de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região