ATO Nº 121/2016

 

(Disponibilizado em 19/12/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre os procedimentos direcionados às requisições de fotocópias para atendimento aos Órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e revoga o Ato Nº 2733/2005, de 28 de novembro de 2005.

 

 

A PRESIDENTE DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover alguns ajustes na norma que trata dos procedimentos concernentes à extração de fotocópias, dada a realidade com que os mesmos são efetivados na atualidade, e imprimir maior celeridade aos respectivos trâmites; e

 

CONSIDERANDO o grau de responsabilidade dos gestores na condução de suas atividades,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Os serviços de reprografia serão solicitados através de formulário próprio, que ficará retido na central reprográfica, indicando o nome da unidade requisitante, com o respectivo telefone para contato, a justificativa do pedido, a especificação de cada documento ou página e face a ser copiada, a quantidade de cópias por original e o número total de cópias a serem reproduzidas.

 

Art. 2º  Compete ao gestor da unidade ou presidente de comissão e, na ausência destes em decorrência de afastamento legal, ao substituto imediato, assinar o formulário de requisição de cópias, disponibilizado na página setorial da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura (SMI), identificando-se mediante aposição de carimbo com o respectivo nome e  função.

 

§ 1º  A requisição de quantitativo igual ou superior a 100 (cem) cópias deve ser submetida à aprovação do gestor de maior graduação na unidade, em sendo o caso, e, na ausência deste em decorrência de afastamento legal, ao seu substituto imediato.

 

§ 2º  São considerados gestores de maior graduação na unidade, para os fins do parágrafo primeiro deste artigo, os magistrados, Secretário-Geral da Presidência, Secretário do Tribunal Pleno, Diretor-Geral, Diretor da Secretaria-Geral Judiciária, Diretores e Chefes de Secretaria, Chefes de Gabinete, Assessores de unidades administrativas, Coordenador da Coordenadoria de Segurança - CSEG, Coordenador da Comissão de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental - CDIS, Coordenador da Coordenadoria de Apoio Externo Institucional - CAEI e Supervisor da Ouvidoria.

 

§ 3º  A assinatura no formulário de requisição implica declaração de que as cópias não se destinam a fins particulares, próprios ou de terceiros, responsabilizando-se administrativamente o agente requisitante por esse ato.

           

Art. 3º  Os documentos a serem copiados não poderão ser deixados nas centrais reprográficas, devendo o servidor aguardar a execução dos serviços, sendo de sua responsabilidade a conferência de todos os documentos reproduzidos.

 

Art. 4º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

 

Art  Este Ato entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Nº 2733/2005, de 28 de novembro de 2005.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2016.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região