ATO Nº 90/2013
(Publicado em 17/6/2013 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 123/2013, publicado no DOERJ em 8/7/2013)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a edição do Ato
nº 74, de 16 de maio de 2013, que prorrogou, por mais 30 (trinta)
dias, os efeitos do Ato
nº 46, de 12 de março de 2013, que suspendeu as audiências e a
expedição de mandados de citação e de notificação em processos eletrônicos que
envolvam a assistência da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região; e
CONSIDERANDO que persistem as razões que ensejaram
a edição do Ato
nº 46, de 12 de março de 2013 e do Ato
nº 74, de 16 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR
por mais 30 (trinta) dias os efeitos do Ato Ato nº 74, de 16 de maio de 2013, publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20 de maio de 2013, que prorroga
a suspensão das audiências e a expedição de mandados de citação e de
notificação em processos eletrônicos que envolvam a assistência da Procuradoria
Regional Federal da 2ª Região.
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 14 de junho de 2013.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região