ATO Nº 90/2013

 

(Publicado em 17/6/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 123/2013, publicado no DOERJ em 8/7/2013)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição do Ato nº 74, de 16 de maio de 2013, que prorrogou, por mais 30 (trinta) dias, os efeitos do Ato nº 46, de 12 de março de 2013, que suspendeu as audiências e a expedição de mandados de citação e de notificação em processos eletrônicos que envolvam a assistência da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região; e

 

CONSIDERANDO que persistem as razões que ensejaram a edição do Ato nº 46, de 12 de março de 2013 e do Ato nº 74, de 16 de maio de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias os efeitos do Ato Ato nº 74, de 16 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20 de maio de 2013, que prorroga a suspensão das audiências e a expedição de mandados de citação e de notificação em processos eletrônicos que envolvam a assistência da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2013.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO

CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região