RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2012
(Publicada em 5/12/2012, no DOERJ, Parte III,
Seção II)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em
Sessão Ordinária, no dia 29 de novembro de 2012, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução
Administrativa nº 04/2001 (DOERJ 26.6.2001), que regulamenta a
concessão de afastamento de magistrado para frequência a cursos ou seminários
de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal;
CONSIDERANDO as alterações realizadas pela Resolução
Administrativa nº 52/2012 (DOERJ 13.11.2012),
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 11 da
Resolução
Administrativa nº 04/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O original da tese, após
apreciação pelo Órgão Especial, será, se for o caso, publicado na Revista do
Tribunal e ficará arquivado na biblioteca do Tribunal para consulta aos interessados.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 29 de novembro de
2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região