RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2012

 

(Publicada em 5/12/2012, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 29 de novembro de 2012, e

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 04/2001 (DOERJ 26.6.2001), que regulamenta a concessão de afastamento de magistrado para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal;

 

CONSIDERANDO as alterações realizadas pela Resolução Administrativa nº 52/2012 (DOERJ 13.11.2012),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 11 da Resolução Administrativa nº 04/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

          

“Art. 11 O original da tese, após apreciação pelo Órgão Especial, será, se for o caso, publicado na Revista do Tribunal e ficará arquivado na biblioteca do Tribunal para consulta aos interessados.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 29 de novembro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região