ATO Nº 2551/2006

 

(Publicado em 30/10/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pela Resolução Administrativa nº 11/2009, publicada no DOERJ em 14/7/2009)

 

Cria Grupo de Apoio às Varas do Trabalho em matéria de cálculo

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que algumas Varas do Trabalho ficam, em situações especiais e temporárias, sem Secretário Especialista Calculista;

 

CONSIDERANDO que, conforme a duração do período de carência de Secretário Especialista Calculista, o acúmulo de processos paralisados por falta de cálculos deve ser eliminado ou reduzido;

 

CONSIDERANDO que, mesmo não havendo possibilidade de eliminar o problema, cabe procurar reduzir suas proporções, nos limites do possível,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado um Grupo de Apoio às Varas do Trabalho para dar suporte às Varas do Trabalho, sob coordenação de Assessor da Presidência, quando haja acúmulo de processos dependendo da confecção de cálculos.

 

Art. 2º As atividades dos integrantes do Grupo de Apoio às Varas do Trabalho serão exercidas por servidores indicados pelo Presidente do Tribunal, e serão exercidas com ou sem afastamento das atividades normais de seus integrantes, observada a unidade em que lotados, a critério do coordenador.

 

Parágrafo único. O coordenador deverá comunicar ao titular da unidade de lotação do integrante do Grupo de Apoio, se for o caso, o afastamento deste de suas atividades normais.

 

Art. 3º O coordenador do Grupo de Apoio decidirá quanto aos casos em que será dado suporte às Varas do Trabalho em matéria de cálculo e, quando concedido, estabelecerá a ordem de prioridade para atendimento.

 

Art. 4º O Grupo de Apoio às Varas do Trabalho será coordenado pelo Desembargador CESAR MARQUES CARVALHO, e composto inicialmente pelos seguintes servidores:

 

I - CELSO TAVARES FILHO;

II - SERGIO MACHADO;

III - CLAUDOMIRO JOSÉ APARECIDO NOBRE DE OLIVEIRA.

 

Art.1º Fica criado um Grupo de Apoio às Varas do Trabalho para dar suporte às Varas do Trabalho, quando haja acúmulo de processos dependendo da confecção de cálculos "(NR).(Artigo alterado pela Portaria nº 71/2007, publicada no DOERJ em 15/6/2007)

 

Art 2º As atividades dos integrantes do Grupo de Apoio às Varas do Trabalho serão exercidas por servidores indicados pelo Presidente do Tribunal, e serão exercidas com ou sem afastamento das atividades normais de seus integrantes, observada a unidade em que lotado. (Artigo alterado pela Portaria nº 71/2007, publicada no DOERJ em 15/6/2007)

 

Parágrafo único O titular da unidade de lotação do integrante do Grupo de Apoio, será comunicado, se for o caso, do afastamento deste de suas atividades normais"(NR).

 

Art. 3º O Presidente do Tribunal decidirá quanto aos casos em que será dado suporte às Varas do Trabalho em matéria de cálculo e, quando concedido, estabelecerá a ordem de prioridade para atendimento" (NR) (Artigo alterado pela Portaria nº 71/2007, publicada no DOERJ em 15/6/2007)

 

Art.4º O Grupo de Apoio às Varas do Trabalho será composto pelos seguintes servidores: (Artigo alterado pela Portaria nº 71/2007, publicada no DOERJ em 15/6/2007)

 

I - CELSO TAVARES FILHO;

II - SERGIO MACHADO;

III - CLAUDOMIRO JOSÉ APARECIDO NOBRE DE OLIVEIRA.

IV - FERNANDO HENRIQUE DE FARIAS"(NR)

 

Art. 4º O Grupo de Apoio às Varas do Trabalho será composto pelos seguintes servidores: (Artigo alterado pela Portaria nº 804/2007, publicada no DOERJ em 16/8/2007)

 

I- CELSO TAVARES FILHO;

II- SERGIO MACHADO; e

III- FERNANDO HENRIQUE DE FARIAS."  (NR)

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2006.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região