ATO Nº 2551/2006
(Publicado em
30/10/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pela Resolução Administrativa nº 11/2009, publicada no DOERJ em 14/7/2009)
Cria Grupo de Apoio às Varas do Trabalho em
matéria de cálculo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que algumas Varas do
Trabalho ficam, em situações especiais e temporárias, sem Secretário
Especialista Calculista;
CONSIDERANDO que, conforme a
duração do período de carência de Secretário Especialista Calculista, o acúmulo
de processos paralisados por falta de cálculos deve ser eliminado ou reduzido;
CONSIDERANDO que, mesmo não
havendo possibilidade de eliminar o problema, cabe procurar reduzir suas
proporções, nos limites do possível,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado
um Grupo de Apoio às Varas do Trabalho para dar suporte às Varas do Trabalho, sob coordenação de Assessor da Presidência, quando haja
acúmulo de processos dependendo da confecção de cálculos.
Art. 2º As atividades
dos integrantes do Grupo de Apoio às Varas do Trabalho serão exercidas por
servidores indicados pelo Presidente do Tribunal, e serão exercidas com ou sem
afastamento das atividades normais de seus integrantes, observada a unidade em
que lotados, a critério do coordenador.
Parágrafo único. O
coordenador deverá comunicar ao titular da unidade de lotação do integrante do
Grupo de Apoio, se for o caso, o afastamento deste de suas atividades normais.
Art. 3º O coordenador
do Grupo de Apoio decidirá quanto aos casos em que será dado suporte às Varas
do Trabalho em matéria de cálculo e, quando concedido, estabelecerá a ordem de
prioridade para atendimento.
Art. 4º O Grupo de
Apoio às Varas do Trabalho será coordenado pelo Desembargador CESAR MARQUES
CARVALHO, e composto inicialmente pelos seguintes servidores:
I - CELSO TAVARES
FILHO;
II - SERGIO MACHADO;
III - CLAUDOMIRO JOSÉ
APARECIDO NOBRE DE OLIVEIRA.
Art.1º Fica criado um Grupo de Apoio às Varas do Trabalho
para dar suporte às Varas do Trabalho, quando haja acúmulo de processos
dependendo da confecção de cálculos "(NR).(Artigo
alterado pela Portaria nº 71/2007, publicada no DOERJ em 15/6/2007)
Art 2º As atividades dos integrantes do Grupo de Apoio às Varas
do Trabalho serão exercidas por servidores indicados pelo Presidente do
Tribunal, e serão exercidas com ou sem afastamento das atividades normais de
seus integrantes, observada a unidade em que lotado. (Artigo
alterado pela Portaria nº 71/2007, publicada no DOERJ em 15/6/2007)
Parágrafo único O titular da unidade de lotação do
integrante do Grupo de Apoio, será comunicado, se for o caso, do afastamento
deste de suas atividades normais"(NR).
Art. 3º O Presidente do Tribunal decidirá
quanto aos casos em que será dado suporte às Varas do Trabalho em matéria de
cálculo e, quando concedido, estabelecerá a ordem de prioridade para
atendimento" (NR) (Artigo
alterado pela Portaria nº 71/2007, publicada no DOERJ em 15/6/2007)
Art.4º O Grupo de Apoio às Varas do Trabalho será composto
pelos seguintes servidores: (Artigo
alterado pela Portaria nº 71/2007, publicada no DOERJ em 15/6/2007)
I - CELSO TAVARES
FILHO;
II - SERGIO MACHADO;
III - CLAUDOMIRO JOSÉ
APARECIDO NOBRE DE OLIVEIRA.
IV - FERNANDO HENRIQUE DE FARIAS"(NR)
Art. 4º O Grupo de Apoio às Varas do Trabalho será composto
pelos seguintes servidores: (Artigo
alterado pela Portaria nº 804/2007, publicada no DOERJ em 16/8/2007)
I- CELSO TAVARES FILHO;
II- SERGIO MACHADO; e
III- FERNANDO HENRIQUE DE FARIAS."
(NR)
Art. 5º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de
outubro de 2006.
IVAN D. RODRIGUES
ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região