RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2009

 

(Publicada em 14/7/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Resolução Administrativa nº 12/2009, publicada no DOERJ em 18/8/2009)

(Vide Ato Conjunto nº 4/2009, publicado no DOERJ em 2/9/2009)

(Vide Portaria nº 2293/2009, publicada no DOERJ em 3/9/2009)

(Vide Ato Conjunto nº 2/2010, publicado no DOERJ em 29/9/2010)

(Vide Ato Conjunto nº 2/2011, publicado no DOERJ em 4/4/2011)

 

(REVOGADO pela Resolução Administrativa nº 59/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo, em 28/11/2023)

 

 

Dispõe sobre a criação e as atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional às Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 9 de julho de 2009, tendo em vista o que consta do Processo DGJ nº 004/07;

 

CONSIDERANDO que a elevada demanda processual e a possível ocorrência de fatos excepcionais, por vezes acarretam atrasos consideráveis no andamento de processos nas Secretarias das Varas do Trabalho, prejudicando o bom andamento dos serviços por ela prestados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disseminação das práticas de gestão que estimulem a melhoria contínua dos processos de trabalho e dos serviços prestados nas Secretarias das Varas do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, por meio de mensuração, o progresso alcançado e os resultados obtidos com a implementação das atividades preconizadas nesta Resolução; e

 

CONSIDERANDO os esforços deste Tribunal no sentido de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, tendo como foco a concretização do princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput da Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, grupo móvel de apoio às Varas do Trabalho, denominado "Grupo de Apoio Correicional às Varas do Trabalho - GRACO", vinculado à Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.

 

Art. 2º O Grupo de Apoio Correicional atuará em apoio às Varas do Trabalho que apresentem problemas de atrasos consideráveis nos andamento processuais, ou na ocorrência de eventos excepcionais e transitórios do qual resultem aumento significativo na movimentação processual, justificando uma ação específica.  (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Parágrafo único. A atuação do Grupo de Apoio Correicional terá como finalidade restabelecer o andamento normal das atividades processuais das Secretarias das Varas do Trabalho e implementar, em conjunto com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, Sistema de Gestão orientado para a aferição dos resultados alcançados nas atividades cartorárias, para inovação de procedimentos e para a melhoria contínua dos serviços prestados aos jurisdicionados.

 

Art. 3º O trabalho a ser realizado pelo Grupo de Apoio Correicional restringe-se às atividades técnicas da Secretaria, tais como notificação das partes, certificação de prazos e elaboração de cálculos judiciais, dentre outras, sendo excluídas as atividades de atendimento de balcão e realização de audiências. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Art. 4º O Grupo de Apoio Correicional será composto por 07 (sete) servidores designados para funções comissionadas de nível FC-05. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Apoio Correicional serão lotados na Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.

 

Art. 5º Caberá à Presidência desta Corte e à Corregedoria-Regional, em conjunto, indicar as Varas do Trabalho que necessitam da atuação do Grupo de Apoio Correicional. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Parágrafo único. O Grupo de Apoio Correicional atuará sob orientação do Corregedor-Regional.

 

Art. 6º O Diretor-Geral de Coordenação Judiciária coordenará os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Apoio Correicional. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Art. 7º A Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária elaborará relatório preliminar sobre o estado em que se encontra cada uma das Secretarias das Varas do Trabalho escolhidas e apresentará ao Corregedor-Regional o plano de trabalho, que contemplará as ações a serem desenvolvidas pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

§ 1º Os Juízes Titulares ou em exercício nas Varas do Trabalho participarão da elaboração do plano de trabalho.

 

§ 2º Com base no relatório preliminar da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, será realizada reunião com a Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, com o objetivo de deliberar sobre as providências a serem tomadas no tocante às necessidades materiais prementes para a atuação do Grupo de Apoio.

 

Art. 8º O trabalho do Grupo de Apoio Correicional será realizado em até 03 (três) Varas do Trabalho, em alternância, por um período de até 03 (três) meses, conforme a necessidade de serviço. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Parágrafo único. O Grupo de Apoio Correicional será sempre acompanhado por um Juiz Substituto.

 

Art. 9º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação habilitar e prover os meios necessários para utilização do sistema de acompanhamento processual pelos integrantes do Grupo de Apoio Correicional, em cada uma das Secretarias das Varas do Trabalho. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Parágrafo único. Dada a mobilidade das atividades que serão desempenhadas pelo Grupo de Apoio Correicional, a Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará um notebook a cada um dos seus integrantes.

 

Art. 10. A Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária solicitará transporte e diárias para os integrantes do Grupo de Apoio Correicional, no caso de atuação em Varas do Trabalho de fora da capital. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Art. 11. Encerrados os trabalhos, o Grupo de Apoio Correicional e a Assessoria de Desenvolvimento Institucional apresentarão ao Diretor-Geral de Coordenação Judiciária relatório circunstanciado acerca das atividades desempenhadas na Vara do Trabalho, apontando os problemas identificados e as possíveis soluções. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Parágrafo único. Após exame pelo Diretor-Geral de Coordenação Judiciária, o Relatório será submetido ao Corregedor-Regional e ao Presidente, para exame e adoção das medidas corretivas julgadas necessárias.

 

Art. 12. Nos intervalos em que o Grupo de Apoio Correicional não estiver atuando, seus membros serão encaminhados para reforçar, pontualmente, as equipes de outras unidades, a critério do Diretor-Geral de Coordenação Judiciária. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Art. 13. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional acompanhará o Grupo de Apoio Correicional e participará da implementação de um Sistema de Gestão próprio para as Varas do Trabalho, realizando as seguintes atividades: (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

a) manter diálogo com magistrados e servidores sobre gestão da qualidade;

 

b) promover reuniões com magistrados e servidores para identificar oportunidades de melhoria e discutir sugestões para o aprimoramento contínuo das rotinas de trabalho;

 

c) capacitar toda equipe da Vara do Trabalho e do Grupo de Apoio Correicional em métodos de gestão da qualidade e de formulação de indicadores de desempenho;

 

d) levantar as necessidades de treinamento, fornecendo o resultado à Escola de Administração e Capacitação de Servidores para implementação dos respectivos programas de capacitação;

 

e) elaborar, em conjunto com a Corregedoria-Regional e a Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, políticas, objetivos e metas que resultem em efetiva melhoria na prestação jurisdicional das Varas do Trabalho;

 

f) acompanhar a evolução dos trabalhos, dando apoio nas dificuldades relacionadas à implementação do sistema de gestão; e

 

g) auxiliar na realização da pesquisa de satisfação junto aos usuários externos;

 

h) realizar pesquisa de satisfação com magistrados e servidores após o encerramento dos trabalhos do GRACO nas Varas do Trabalho indicadas pela Corregedoria-Regional.

 

Art. 14. Serão alocadas 07 (sete) Funções Comissionadas (FC-05), criadas pela Lei nº 11.877, de 19 de dezembro de 2008, para o Gabinete da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, com a finalidade de estruturar o Grupo de Apoio Correicional. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Art. 15. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Gabinete da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária passa a ser o constante do Anexo a esta Resolução Administrativa. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Art. 16. Ficam alterados os quantitativos do Anexo II da Resolução Administrativa nº 09, de 29 de junho de 2006(Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Art. 17. Fica revogado o Ato nº 2551, de 25 de outubro de 2006, alterado pela Portaria nº 71/2007 e pelo Ato nº 804/2007. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Art. 18. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

Sala de Sessões, 9 de julho de 2009

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente