RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 11/2009
(Publicada em 14/7/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Resolução Administrativa nº 12/2009, publicada no DOERJ em 18/8/2009)
(Vide
Ato Conjunto nº 4/2009, publicado no DOERJ em 2/9/2009)
(Vide
Portaria nº 2293/2009, publicada no DOERJ em 3/9/2009)
(Vide
Ato Conjunto nº 2/2010, publicado no DOERJ em 29/9/2010)
(Vide
Ato Conjunto nº 2/2011, publicado no DOERJ em 4/4/2011)
Dispõe sobre a criação e as atividades a
serem desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional
às Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido por maioria, pelo
Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 9 de julho de 2009, tendo
em vista o que consta do Processo DGJ nº 004/07;
CONSIDERANDO que a elevada
demanda processual e a possível ocorrência de fatos excepcionais, por vezes
acarretam atrasos consideráveis no andamento de processos nas Secretarias das
Varas do Trabalho, prejudicando o bom andamento dos serviços por ela prestados;
CONSIDERANDO a necessidade de
disseminação das práticas de gestão que estimulem a melhoria contínua dos processos
de trabalho e dos serviços prestados nas Secretarias das Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de
avaliar, por meio de mensuração, o progresso alcançado e os resultados obtidos
com a implementação das atividades preconizadas nesta Resolução; e
CONSIDERANDO os esforços deste
Tribunal no sentido de agilizar a entrega da prestação
jurisdicional, tendo como foco a concretização do princípio da eficiência
insculpido no art. 37, caput da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, grupo móvel de apoio às Varas do
Trabalho, denominado "Grupo de Apoio Correicional
às Varas do Trabalho - GRACO", vinculado à Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária.
Art. 2º O Grupo de Apoio Correicional
atuará em apoio às Varas do Trabalho que apresentem problemas de atrasos
consideráveis nos andamento processuais, ou na ocorrência de eventos
excepcionais e transitórios do qual resultem aumento significativo na
movimentação processual, justificando uma ação específica. (Artigo
revogado pela Resolução Administrativa
nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Parágrafo único. A
atuação do Grupo de Apoio Correicional terá como
finalidade restabelecer o andamento normal das atividades processuais das
Secretarias das Varas do Trabalho e implementar, em
conjunto com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, Sistema de Gestão
orientado para a aferição dos resultados alcançados nas atividades cartorárias,
para inovação de procedimentos e para a melhoria contínua dos serviços
prestados aos jurisdicionados.
Art. 3º O trabalho a
ser realizado pelo Grupo de Apoio Correicional
restringe-se às atividades técnicas da Secretaria, tais como notificação das
partes, certificação de prazos e elaboração de cálculos judiciais, dentre
outras, sendo excluídas as atividades de atendimento de balcão e realização de
audiências. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Art. 4º O Grupo de
Apoio Correicional será composto por 07 (sete)
servidores designados para funções comissionadas de nível FC-05. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Parágrafo único. Os
integrantes do Grupo de Apoio Correicional serão
lotados na Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.
Art. 5º Caberá à
Presidência desta Corte e à Corregedoria-Regional, em conjunto, indicar as
Varas do Trabalho que necessitam da atuação do Grupo de Apoio Correicional. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Parágrafo único. O
Grupo de Apoio Correicional atuará sob
orientação do Corregedor-Regional.
Art. 6º O
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária coordenará os trabalhos desenvolvidos
pelo Grupo de Apoio Correicional. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Art. 7º A
Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária elaborará relatório preliminar sobre
o estado em que se encontra cada uma das Secretarias das Varas do Trabalho
escolhidas e apresentará ao Corregedor-Regional o plano de trabalho, que
contemplará as ações a serem desenvolvidas pela Assessoria de Desenvolvimento
Institucional. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
§ 1º Os Juízes
Titulares ou em exercício nas Varas do Trabalho participarão da elaboração do
plano de trabalho.
§ 2º Com base no
relatório preliminar da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, será
realizada reunião com a Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, com o
objetivo de deliberar sobre as providências a serem tomadas no tocante às
necessidades materiais prementes para a atuação do Grupo de Apoio.
Art. 8º O trabalho do
Grupo de Apoio Correicional será realizado em até 03
(três) Varas do Trabalho, em alternância, por um período de até 03 (três)
meses, conforme a necessidade de serviço. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Parágrafo único. O
Grupo de Apoio Correicional será sempre acompanhado
por um Juiz Substituto.
Art. 9º Caberá à Secretaria
de Tecnologia da Informação habilitar e prover os meios necessários para
utilização do sistema de acompanhamento processual pelos integrantes do Grupo
de Apoio Correicional, em cada uma das Secretarias
das Varas do Trabalho. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Parágrafo único. Dada
a mobilidade das atividades que serão desempenhadas
pelo Grupo de Apoio Correicional, a Secretaria de
Tecnologia da Informação disponibilizará um notebook a cada um dos seus
integrantes.
Art. 10. A
Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária solicitará transporte e diárias para
os integrantes do Grupo de Apoio Correicional, no
caso de atuação em Varas do Trabalho de fora da capital. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Art. 11. Encerrados
os trabalhos, o Grupo de Apoio Correicional e a
Assessoria de Desenvolvimento Institucional apresentarão ao Diretor-Geral de
Coordenação Judiciária relatório circunstanciado acerca das atividades
desempenhadas na Vara do Trabalho, apontando os problemas identificados e as
possíveis soluções. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Parágrafo único. Após
exame pelo Diretor-Geral de Coordenação Judiciária, o Relatório será submetido
ao Corregedor-Regional e ao Presidente, para exame e adoção das medidas
corretivas julgadas necessárias.
Art. 12. Nos
intervalos em que o Grupo de Apoio Correicional não
estiver atuando, seus membros serão encaminhados para reforçar, pontualmente,
as equipes de outras unidades, a critério do Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Art. 13. A Assessoria
de Desenvolvimento Institucional acompanhará o Grupo de Apoio Correicional e participará da implementação de um Sistema
de Gestão próprio para as Varas do Trabalho, realizando as seguintes
atividades: (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
a) manter diálogo com
magistrados e servidores sobre gestão da qualidade;
b) promover reuniões
com magistrados e servidores para identificar oportunidades de melhoria e
discutir sugestões para o aprimoramento contínuo das rotinas de trabalho;
c) capacitar toda
equipe da Vara do Trabalho e do Grupo de Apoio Correicional
em métodos de gestão da qualidade e de formulação de indicadores de desempenho;
d) levantar as
necessidades de treinamento, fornecendo o resultado à Escola de Administração e
Capacitação de Servidores para implementação dos
respectivos programas de capacitação;
e) elaborar, em
conjunto com a Corregedoria-Regional e a Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária, políticas, objetivos e metas que resultem em efetiva melhoria na
prestação jurisdicional das Varas do Trabalho;
f) acompanhar a
evolução dos trabalhos, dando apoio nas dificuldades relacionadas à
implementação do sistema de gestão; e
g) auxiliar na
realização da pesquisa de satisfação junto aos usuários externos;
h) realizar pesquisa
de satisfação com magistrados e servidores após o encerramento dos trabalhos do
GRACO nas Varas do Trabalho indicadas pela Corregedoria-Regional.
Art. 14. Serão
alocadas 07 (sete) Funções Comissionadas (FC-05), criadas pela Lei nº 11.877,
de 19 de dezembro de 2008, para o Gabinete da Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária, com a finalidade de estruturar o Grupo de Apoio Correicional.
(Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011,
publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Art. 15. O Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Gabinete da Diretoria-Geral de
Coordenação Judiciária passa a ser o constante do Anexo a esta Resolução
Administrativa. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Art. 16. Ficam
alterados os quantitativos do Anexo II da Resolução
Administrativa nº 09, de 29 de junho de 2006. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 12/2011,
publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Art. 17. Fica
revogado o Ato
nº 2551, de 25 de outubro de 2006, alterado pela Portaria
nº 71/2007 e pelo Ato
nº 804/2007. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Art. 18. Esta
Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
Sala de Sessões, 9 de julho de 2009
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente