RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 38/2011
(Publicado em 04/10/2011 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Altera a estrutura organizacional do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e transforma denominação de cargo em
comissão e função comissionada.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por
unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 15 de
setembro de 2011, e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência inscritos
no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a execução
de sentenças, em consonância com as diretrizes da Meta 5
de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar as
execuções, o cumprimento de precatórios, as informações sobre boas práticas de
execução, o armazenamento de dados relativos a devedor contumaz;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar conciliação
em todas as fases processuais, inclusive em sede de precatório, na forma do Ato
nº 58, de 22 de junho de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Seção de
Apoio à Conciliação, vinculada à Divisão de Gestão de Precatórios, da
Secretaria Judiciária de 2ª Instância, para Núcleo de Centralização de Execução
e Conciliação (NUCECI), mantendo suas atribuições.
Parágrafo
único. Alterar a denominação do Cargo em Comissão de
Chefe de Seção (CJ-1), do Núcleo de Centralização de Execução e Conciliação,
para Supervisor de Núcleo (CJ-1).
Art. 2º Transferir o Núcleo de Centralização
de Execução e Conciliação, vinculado à Divisão de Gestão de Precatórios, da
Secretaria Judiciária de 2ª Instância, para a Secretaria-Geral
da Presidência.
Art. 3º Transferir o Setor de Hastas Públicas,
vinculado à Divisão de Execução, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância, para
o Núcleo de Centralização de Execução e Conciliação.
Art. 4º A Presidência aprovará a revisão dos
anexos da Resolução
Administrativa nº 29, de 2 de dezembro de 2010,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de modo a adequá-los a presente
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de setembro de
2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente