RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 29/2010
(Publicada em
14/12/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Anexo I)
(Vide
Anexo II)
(Vide
Anexo III, alterado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
(Vide
Anexo IV)
(Vide
Anexo V, alterado pela Resolução
Administrativa nº 12/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)
(Vide
Anexo VI)
(Vide
Ato nº 84/2010, publicado no DOERJ em 14/12/2010)
(Vide
Ato nº 2/2011, publicado no DOERJ em 13/1/2011)
(Vide
Ato nº 37/2011, publicado no DOERJ em 30/3/2011)
(Vide
Resolução Administrativa nº 27/2011, publicada no DOERJ em 7/7/2011 )
(Vide
Resolução Administrativa nº 38/2011, publicada no DOERJ em 4/10/2011 )
(Vide
Resolução Administrativa nº 41/2011, publicada no DOERJ em 4/10/2011 )
(ALTERADA
substancialmente pela Resolução Administrativa nº 7/2012, publicada no DOERJ em
28/2/2012, que modifica o quadro de cargos em comissão e
funções comissionadas e as nomenclaturas das unidades administrativas)
(Anexo I alterado pelo Anexo
I da Resolução Administrativa nº 7/2012)
(Anexo III alterado pelo Anexo
II da Resolução Administrativa nº 7/2012)
(Anexo IV alterado pelo Anexo
IV da Resolução Administrativa nº 7/2012)
(Anexo V alterado pelo Anexo
III da Resolução Administrativa nº 7/2012)
Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região, o respectivo quadro de cargos em comissão e
funções comissionadas e o Manual de Atribuições do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, e transforma funções comissionadas, sem aumento de
despesa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 2 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO os
direcionadores estratégicos e as metas estabelecidas no Plano Estratégico para
2010-2014 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em consonância com as
diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
as orientações normativas contidas na Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
ser imprescindível o ajuste do quadro de cargos em comissão e de funções
comissionadas de determinadas unidades do Tribunal às reais necessidades da
Administração;
CONSIDERANDO a
importância de estabelecer condições para a gestão eficiente e eficaz das unidades
administrativas de modo a proporcionar o fortalecimento das unidades de
prestação jurisdicional conforme previsto na reforma realizada em 2006, com o
projeto da Fundação Getulio Vargas; e
CONSIDERANDO a
autorização contida no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de
15 de dezembro de 2006, para transformação, sem aumento de despesa, de cargos
em comissão e de funções comissionadas, vedada a
transformação de função em cargo ou vice-versa,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As unidades administrativas classificam-se em
unidades de apoio judiciário e unidades de apoio administrativo, propriamente
dito.
§ 1º As unidades de apoio judiciário são aquelas que
prestam auxílio direto às atividades judicantes do Tribunal.
§ 2º As unidades de apoio administrativo são aquelas
que prestam suporte indireto às atividades judicantes do Tribunal.
Art. 2º Em razão das atividades executadas, as
unidades administrativas são enquadradas como unidades de assessoramento ou de
linha.
§ 1º As unidades de assessoramento são subordinadas à
Presidência do TRT/RJ e podem estar divididas em Núcleos para o desempenho de
atividades especializadas.
§ 2º As unidades de linha executam macroprocessos de
trabalho e possuem nível hierárquico padronizado em Diretoria Geral,
Secretaria, Coordenadoria - quando necessário - Divisão
e Seção.
§ 3º Conforme o caso, poder-se-á
vincular unidade de linha à Presidência, desde que estratégica ou para
atendimento a dispositivo legal.
§ 4º Quando necessário, poder-se-á estruturar Setor em
qualquer unidade administrativa para realização de processo de trabalho
específico ou para atendimento de volume de trabalho.
§ 5º A atividade judicial descentralizada,
destinada a cobrir área territorial em que não haja Vara do Trabalho instalada,
será realizada sob forma de Postos Avançados, de
unidades de Justiça Itinerante e de Protocolos Avançados, cujo funcionamento
obedecerá a regulamento próprio.
Art. 3º Os cargos em comissão e as funções comissionadas
das unidades administrativas são distribuídos de acordo com quadro padrão, na
forma do Anexo
I.
§ 1º Os cargos em comissão e as funções comissionadas
das unidades administrativas que excedam o quantitativo do quadro padrão devem
ser identificados por nomenclatura distinta quando demonstrada a especialidade
do cargo ou da função a que se refere ou mantida a nomenclatura do quadro
padrão, quando se tratar de acréscimos para atender volume de trabalho.
§ 2º No Gabinete das Secretarias de Tecnologia
da Informação (STI), de Gestão de Pessoas (SGP), de Gestão do Conhecimento
(SGC), de Logística (SLG), de Manutenção e Engenharia (SME) e de Orçamento,
Finanças e Contabilidade (SOF), serão alocadas funções específicas de Analista
Especializado (FC-5) para análise dos processos de contratação e apoio às
iniciativas estratégicas específicas de cada Secretaria.
§ 3º Serão alocadas 4
(quatro) funções comissionadas de Assistente Secretário (FC-5) na Secretaria
Geral da Presidência, 2 (duas) destinadas a servidor para prestar apoio às
atividades da Comissão Permanente de Jurisprudência e 2 (duas) para apoio às
atividades da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental.
§ 4º As funções comissionadas não alocadas
na presente Resolução Administrativa ficarão adidas à Presidência para
alocação futura, observada a necessidade de reforço de equipes para
desenvolvimento de iniciativas estratégicas ou para atendimento de demanda
específica, desde que devidamente justificadas.
Art. 4º Fica
aprovada a Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região como estabelecido no Anexo
II a esta Resolução, o quadro de cargos em comissão e de funções
comissionadas pertinentes à Estrutura Organizacional em seu Anexo
III e o Manual de Atribuições que constitui o Anexo
VI desta Resolução.
Art. 5º Qualquer
mudança na Estrutura Organizacional ou na nomenclatura padrão dos cargos em
comissão e das funções comissionadas deverá ser aprovada pelo Órgão Especial.
§ 1º As propostas de alteração na Estrutura
Organizacional e no quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas
poderão ser apresentadas pelos gestores das unidades administrativas, inclusive
pelos órgãos jurisdicionais, à Assessoria de Desenvolvimento Institucional,
acompanhadas de justificativa, dados quantitativos sobre o volume da demanda e
análise das repercussões à Assessoria de Desenvolvimento Institucional,
observadas as normas emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2º Todas as propostas de alteração deverão ser
submetidas ao Conselho de Gestão Estratégica, que encaminhará a matéria, via
Presidência, ao Órgão Especial para deliberação.
§ 2º As propostas de alteração da
estrutura organizacional deverão ser examinadas pelo Comitê de Apoio à
Administração, que encaminhará a matéria à Presidência, com vistas a posterior
remessa ao Órgão Especial, para deliberação. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 23/2011, publicada no DOERJ em
14/06/2011)
§ 3º As alterações no Manual de Atribuições que se
mostrarem necessárias, desde que não envolvam mudança na estrutura
organizacional ou na atribuição fundamental da unidade administrativa em
questão, serão realizadas mediante a aprovação do Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES, CRIAÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E EXTINÇÕES
DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 6º Fica alterada a nomenclatura das seguintes unidades,
mantido o quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas:
I -
Gabinete da Presidência (GP) para Secretaria Geral da Presidência (SPR);
II -
Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (SES), vinculada à Diretoria
Geral de Coordenação Administrativa (DGCA), para Secretaria de Manutenção e
Engenharia (SME);
III -
Divisão de Segurança e Vigilância (DSEG), para Coordenadoria
de Segurança (COSEG), vinculada à Secretaria
de Manutenção e Engenharia (SME);
IV -
Seção de Segurança e Vigilância – Sede (SESEG-SEDE) para Seção de Segurança e
Vigilância - Capital (SESEG-CAP);
V -
Núcleo de Apoio ao Sistema de Gestão (NUAGES) para Núcleo de Gestão da
Qualidade (NUGESQ), da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI);
VI -
Seção de Distribuição de Feitos e Mandados - São Gonçalo (SEDMA-SG) para Seção
de Protocolo e Distribuição de Feitos - São Gonçalo (SEDIF-SG);
VII -
Secretaria de Distribuição (SED), da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária
(DGCJ), para Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1);
VIII -
Seção de Controle (SCOTE) para Seção de Controle de Mandados (SCOTE), vinculada à
Divisão de Controle e Distribuição de Mandados (DMAD), da Secretaria Judiciária
de 1ª Instância (SJU-1);
IX - Secretaria Judiciária (SJU) para Secretaria Judiciária de
2ª Instância (SJU-2), vinculada à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária
(DGCJ);
X - Setor de Arquivo do Rio de Janeiro (SETARQ-RJ) para Setor
de Arquivo 1 (SETARQ-1), vinculado à Seção de Arquivo
(SEARQ), da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos
(DARQ), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);
XI - Setor de Arquivo de Duque de Caxias (SETARQ-RJ2) para Setor de Arquivo 2 (SETARQ-2), vinculado à Seção de
Arquivo (SEARQ), da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos
(DARQ), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);
XII - Setor de Arquivo de Niterói (SETARQ-NT) para Setor de
Arquivo 3 (SETARQ-3), vinculado à Seção de Arquivo
(SEARQ), da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos
(DARQ), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);
XIII -
Setor de Arquivo de Nova Iguaçu (SETARQ-NI) para
Setor de Arquivo 4 (SETARQ-4), vinculado à Seção de
Arquivo (SEARQ), da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos
(DARQ), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);
XIV - Seção de Gerenciamento de Acervo (SEACE) para Seção de
Gerenciamento de Acervo Bibliográfico (SEABI), vinculada à Divisão de Gestão de
Acervos Bibliográficos (DIBI), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);
XV - Setor de Atendimento ao Usuário Interno e Externo
(SEATEN) para Setor de Relacionamento com o Usuário Interno e Externo (SETRUS),
vinculado à Seção de Pesquisa e Publicação (SEPEP), da Divisão de Organização
do Conhecimento (DORC), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);
XVI -
Seção de Apoio às Varas da Capital (SAPOV) para Seção de Apoio aos Prédios
Lavradio e Gomes Freire (SEALG), vinculada à Divisão de Infraestrutura (DINF),
da Secretaria de Logística (SLG);
XVII -
Setor de Atendimento (SETATE) para Central de Atendimento ao Magistrado e
Servidor (CEMASE), vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XVIII
- Seção de Controle e Distribuição de Feitos –
Duque de Caxias para Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos – Duque de
Caxias (SEDIF-DC);
XIX -Seção de Controle e Distribuição de Feitos – Niterói para
Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos – Niterói (SEDIF-NT);
XX - Seção de Controle e Distribuição de Feitos – Nova Iguaçu para Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos – Nova
Iguaçu (SEDIF-NI);
XXI - Seção de Pesquisa (SEOPS) vinculada à Divisão de Ensino e
Pesquisa (DEPE) da Escola Judicial do TRT da 1ª Região, para Seção de
Planejamento e Contratação (SEPCO);
XXII - Divisão
de Ensino e Pesquisa (DEPE) vinculada à Escola Judicial do TRT da 1ª Região,
para Divisão de Ensino, Projetos e Eventos (DEJE);
XXIII
- Secretaria do Pleno (SP) para Secretaria do Pleno,
do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SP); e
XXIV - Seção de Projetos (SPROJ), vinculada à Divisão de Obras
(DIOB), da Secretaria de Manutenção e Engenharia (SME) para Seção de Projetos e
Planejamento (SPROP).
Art. 7º Ficam criadas as seguintes unidades
administrativas com quadro padrão de cargos em comissão e de funções comissionadas,
na forma do Anexo I a esta Resolução:
I -
Setor de Segurança e Vigilância - Niterói (SETSEG-NT), vinculado à Seção de
Segurança e Vigilância - Interior (SESEG-INT), da Coordenadoria de Segurança
(COSEG);
II -Setor de Segurança e Vigilância - Duque de Caxias
(SETSEG-DC), vinculado à Seção de Segurança e Vigilância - Interior
(SESEG-INT), da Coordenadoria de Segurança (COSEG);
III -
Setor de Segurança e Vigilância - São Gonçalo (SETSEG-SG), vinculado à Seção de
Segurança e Vigilância - Interior (SESEG-INT), da Coordenadoria de Segurança
(COSEG);
IV -
Setor de Segurança e Vigilância - Nova Iguaçu (SETSEG-NI), vinculado à Seção de
Segurança e Vigilância - Interior (SESEG-INT), da Coordenadoria de Segurança
(COSEG);
V -
Seção de Distribuição de Mandados - São Gonçalo (SEDIM-SG), vinculada ao
Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ);
VI -
Central de Atendimento ao Usuário – Lavradio (CEATUS-1), vinculada à Secretaria
Judiciária de 1ª Instância (SJU-1);
VII -
Setor de Certidões e Classificação (SETCER), vinculado à Seção de Protocolo e
Controle de Feitos (SECOE), da Divisão de Feitos da 1ª Instância (DIFE-1), da
Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1);
VIII - Setor de Recebimento e Devolução de
Mandados (SETRED), vinculado à Seção de Distribuição de Mandados (SEDIM-RJ), da
Divisão de Controle e Distribuição de Mandados (DMAD), da Secretaria Judiciária
de 1ª Instância (SJU-1);
IX -
Setor de Hastas Públicas (SETHAS), vinculado à Seção de Depósito Judicial (SEDEJ),
da Divisão de Execução (DIEX), da Secretaria Judiciária de 1ª Instância
(SJU-1);
X -
Central de Atendimento ao Usuário – SEDE (CEATUS-2), vinculada à Secretaria
Judiciária de 2ª Instância (SJU-2);
XI -
Setor de Controle de Expediente (SETCOE), vinculado à Seção de Recursos
(SEREC), da Divisão de Serviços Processuais (DSEP), da Secretaria Judiciária de
2ª Instância (SJU-2);
XII - Setor de Gestão do Conteúdo (SETGEC), vinculado à
Seção de Estruturação do Conhecimento (SESCO), da Divisão de Organização do
Conhecimento (DORC), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);
XIII -
Setor de Administração do Centro Cultural (SETADM), vinculado à Seção de Gestão
de Documentos (SEGED), da Divisão de Acervos Arquivísticos
(DARQ), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SCG);
XIV -
Setor de Segurança de Tecnologia da Informação (SETSI), vinculado à Seção de
Operação de Núcleos de Computação (SEONC), da Divisão de Gestão de Núcleos de
Computação (DGNC), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
XV -
Setor de Controle de Telefonia (SETCOT), vinculado à Seção de Telecomunicações
(SETEC), da Divisão de Gestão da Infraestrutura (DGIN), da Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI);
XVI -
Setor de Manutenção de Veículos (SETMAV), vinculado à Seção de Transportes
(SETRA), da Divisão de Infraestrutura (DINF), da Secretaria de Logística (SLG);
XVII -Setor de Copa (SETCOP), vinculado à Seção de Apoio ao
Prédio Sede (SAPOP), da Divisão de Infraestrutura (DINF), da Secretaria de
Logística (SLG); e
XVIII
- Setor de Assistência Complementar à Saúde (SETACS), vinculado à Seção de
Administração de Benefícios (SEBEN), da Divisão de Administração de Pessoal
(DIAP), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 8º Fica
criado o Grupo Especial de Segurança (GES), vinculado à Coordenadoria de Segurança (COSEG).
§ 1º O Grupo Especial de Segurança
(GES) será composto por até 15 (quinze) agentes de segurança judiciária,
aprovados em processo seletivo interno específico para formação do grupo.
§ 2º Os agentes selecionados
receberão treinamento específico para atuarem na área de segurança de pessoas,
escolta de presos, acautelamento de armas de terceiros autorizados a portá-las,
realizarem busca pessoal e outras atividades que envolvam maiores riscos, bem
como aquelas não ordinárias, definidas pela Administração, desde que
compatíveis com os objetivos institucionais.
§ 3º A atuação em missões
específicas será feita por meio de convocação da COSEG, sem prejuízo do exercício
das atividades de rotina inerentes ao cargo efetivo, na forma de regulamento
próprio definido pela Presidência do TRT/RJ.
§ 4º Os aprovados no processo
seletivo serão indicados para avaliação necessária para obtenção do porte de
armas e, em caso de não obtê-lo, serão excluídos do GES.
§ 5º Na Coordenadoria de Segurança
haverá uma função comissionada (FC-5) para auxiliar o Coordenador nas
atividades específicas do Grupo Especial de Segurança (GES).
Art. 9º Ficam transferidas as seguintes unidades com
os respectivos cargos em comissão e funções comissionadas:
I -
Setor de Arquivo de Gestão de Pessoas (SETARQ-GP), da Seção de Arquivo
(SETARQ), da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos
(DARQ), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC) para a Secretaria de
Gestão de Pessoas (SGP);
II -
Setor de Arquivo de Finanças (SETARQ-OF), da Seção de Arquivo (SETARQ), da
Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos (DARQ), da
Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC) para a Secretaria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade (SOF);
III - Setor de Relacionamento com o Usuário Interno e
Externo (SETRUS), da Seção de Pesquisa e Publicação (SEPEP) para a Seção de
Estruturação do Conhecimento (SESCO), da Divisão de Organização do Conhecimento
(DORC), da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);
IV -
Divisão de Feitos da 2ª Instância (DIFE-2) e suas respectivas Seções e Setores,
da Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1) para a Secretaria Judiciária
de 2ª Instância (SJU-2);
V -
Coordenadoria de Segurança (COSEG) e suas respectivas
Seções e Setores, da Secretaria de Manutenção e Engenharia (SME) para a
Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA);
VI -
Seção de Projetos e Eventos (SEPEV), vinculada à Divisão de Administração
(DIAD), para a Divisão de Ensino, Projetos e Eventos (DEJE), da Escola Judicial
do TRT da 1ª Região; e
VII - Seção de Planejamento e Contratação (SEPCO) vinculada à
Divisão de Ensino, Projetos e Eventos (DEJE), para a Divisão de Administração
(DIAD), da Escola Judicial do TRT da 1ª Região.
Art. 10. Fica extinta a Seção de Segurança e
Vigilância – Lavradio (SESEG-LAV), vinculada à
Coordenadoria de Segurança (COSEG), da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa
(DGCA).
Art. 11. Fica alterada a sigla da Seção de
Precatórios de SEPREC para SEPRC, vinculada à Divisão de Gestão de Precatório
(DPRE), da Secretaria Judiciária de 2ª Instância (SJU-2).
CAPÍTULO III
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E ALOCAÇÃO DE
CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 12. Ficam extintas as seguintes
denominações de cargos em comissão e de funções comissionadas:
I - Chefe de Gabinete
da Presidência (CJ-4);
II - Assistente de Diretor
de Controle Interno (CJ-1);
III - Assistente de
Controle Interno (FC-3); e
IV - Encarregado de
Posto Avançado (FC-3).
Art. 13. Ficam criadas as seguintes denominações
de cargos em comissão e de funções comissionadas:
I - Secretário Geral
da Presidência, com cargo em comissão CJ-4;
II - Coordenador, com
cargo em comissão CJ-2;
III - Analista
Especializado, com função comissionada FC-5, tendo por atribuição apoiar a
Secretaria na análise dos processos de contratação e na consecução das iniciativas
estratégicas específicas;
IV - Chefe de
Central, com função comissionada FC-5;
V - Assistente de
Juiz Diretor de Foro da Capital, com função comissionada FC-5;
VI - Assistente
Especializado, com função comissionada FC-5;
VII - Chefe de Posto
Avançado, com função comissionada FC-5; e
VIII - Analista de
Controle Interno, com função comissionada FC-5.
Art. 14. Transformar a denominação do cargo em
comissão de Assistente de Diretor de Controle Interno (CJ-1) em Chefe de Seção
(CJ-1), alocando-o na Seção de Distribuição de Mandados – São Gonçalo
(SEDIM-SG), da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ).
Art. 15. Transferir da Assessoria de
Desenvolvimento Institucional (ADI) 2 (duas) funções comissionadas
de Assistente Secretário (FC-5) para o Núcleo de Gestão da Qualidade (NUGESQ),
unidade subordinada à ADI.
Art. 16. Transformar a denominação de 3 (três) funções de Encarregado de Posto Avançado (FC-3)
para 2 (duas) funções de Assistente Administrativo (FC-3), alocando-as uma na
Seção de Distribuição de Mandados – São Gonçalo (SEDIM-SG) e outra na Seção de
Gestão de Materiais (SEGEM), da Divisão de Materiais e Patrimônio (DMAP), da
Secretaria de Logística (SLG) e para uma função de Assistente Técnico
Especializado (FC-3), alocando-a na Secretaria da Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SEDI).
Art. 17. Deslocar 9
(nove) funções de Executante de Serviços Auxiliares (FC-1) da Secretaria Geral
da Presidência (SPR), alocando-as, cada uma, no Setor de Segurança e Vigilância
- Niterói (SETSEG-NT), Setor de Segurança e Vigilância - Duque de Caxias
(SETSEG-DC), Setor de Segurança e Vigilância - São Gonçalo (SETSEG-SG), Setor
de Segurança e Vigilância - Nova Iguaçu (SETSEG-NI), unidades vinculadas à
Seção de Segurança e Vigilância - Interior (SESEG-INT), da Coordenadoria de
Segurança (COSEG); Central de Atendimento ao Usuário – Lavradio (CEATUS-1),
vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1); Setor de Certidões e
Classificação (SETCER), vinculado à Seção de Protocolo e Controle de Feitos
(SECOE), da Divisão de Feitos da 1ª Instância (DIFE-1), da Secretaria
Judiciária de 1ª Instância (SJU-1); Setor de Recebimento e Devolução de
Mandados (SETRED), vinculado à Seção de Distribuição de Mandados (SEDIM-RJ), da
Divisão de Controle e Distribuição de Mandados (DMAD), da Secretaria Judiciária
de 1ª Instância (SJU-1); Setor de Hastas Públicas (SETHAS), vinculado à Seção
de Depósito Judicial (SEDEJ), da Divisão de Execução (DIEX), da Secretaria
Judiciária de 1ª Instância (SJU-1); Central de Atendimento ao Usuário – SEDE
(CEATUS-2), vinculada à Secretaria Judiciária de 2ª Instância (SJU-2).
Art. 18. Deslocar 3
(três) funções de Executante de Serviços Auxiliares (FC-1) da Seção de Apoio
Operacional e Cerimonial, da Secretaria Geral da Presidência (SPR),
alocando-as, cada uma, no Setor de Controle de Expediente (SETCOE), vinculado à
Seção de Recursos (SEREC), da Divisão de Serviços Processuais (DSEP), da
Secretaria Judiciária de 2ª Instância (SJU-2); Setor de Gestão do Conteúdo
(SETGEC), vinculado à Seção de Estruturação do Conhecimento (SESCO), da Divisão
de Organização do Conhecimento (DORC), da Secretaria de Gestão do Conhecimento
(SGC) e no Setor de Administração do Centro Cultural (SETADM), vinculado à
Seção de Gestão de Documentos (SEGED), da Divisão de Acervos Arquivísticos (DARQ), da Secretaria de Gestão do
Conhecimento (SCG).
Art. 19. Deslocar 2
(duas) funções de Executante de Serviços Auxiliares (FC-1) da Assessoria de
Desenvolvimento Institucional (ADI), alocando-as, cada uma, no Setor de
Segurança de Tecnologia da Informação (SETSI), vinculado à Seção de Operação de
Núcleos de Computação (SEONC), da Divisão de Gestão de Núcleos de Computação
(DGNC), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e no Setor de Controle
de Telefonia (SETCOT), vinculado à Seção de Telecomunicações (SETEC), da
Divisão de Gestão da Infraestrutura (DGIN), da Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI).
Art. 20. Deslocar uma função de Executante de Serviços
Auxiliares (FC-1) da Ouvidoria, alocando-a no Setor de Manutenção de Veículos
(SETMAV), vinculado à Seção de Transportes (SETRA), da Divisão de
Infraestrutura (DINF) da Secretaria de Logística (SLG).
Art. 21. Deslocar 6
(seis) funções de Assistente Administrativo (FC-3) da Secretaria Geral da
Presidência (SPR), alocando-as na Seção de Controle de Pessoal (SCOPE),
vinculada à Divisão de Administração de Pessoal (DIAP), da Secretaria de Gestão
de Pessoas (SGP).
Art. 22. Deslocar 1
(uma) função de Assessor Administrativo (FC-4) da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa (DGCA) para o Gabinete da Secretaria da Corregedoria
Regional (SCR).
Art. 23. Deslocar 1
(um) cargo em comissão CJ-1 da Secretaria Geral da Presidência (SPR) para a
Assessoria de Comunicação e Imprensa (AIC).
Art. 24. Alocar o cargo em comissão de Chefe de
Seção (CJ-1), a função comissionada de Assistente Administrativo (FC-3) e a
função comissionada de Secretário Especializado (FC-2) da extinta Seção de
Segurança e Vigilância – Lavradio (SESEG-LAV), na Seção de
Apoio às Varas do Trabalho de Nova Friburgo (SEAPO-NF), vinculada ao
Gabinete da Diretoria de Coordenação Judiciária (DGCJ).
Art. 25. Alterar a denominação de 12 (doze)
funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais (FC-5) disponíveis na
Seção de Distribuição de Mandados – Duque de Caxias para Chefe de Setor (FC-5),
alocando-as, cada uma, no Setor de Segurança e Vigilância - Niterói
(SETSEG-NT), Setor de Segurança e Vigilância - Duque de Caxias (SETSEG-DC),
Setor de Segurança e Vigilância - São Gonçalo (SETSEG-SG), Setor de Segurança e
Vigilância - Nova Iguaçu (SETSEG-NI), unidades vinculadas à Seção de Segurança
e Vigilância - Interior (SESEG-INT), da Coordenadoria de Segurança (COSEG);
Central de Atendimento ao Usuário – Lavradio (CEATUS-1), vinculada à Secretaria
Judiciária de 1ª Instância (SJU-1); Setor de Certidões e Classificação
(SETCER), vinculado à Seção de Protocolo e Controle de Feitos (SECOE), da
Divisão de Feitos da 1ª Instância (DIFE-1), da Secretaria Judiciária de 1ª
Instância (SJU-1); Setor de Recebimento e Devolução de Mandados (SETRED),
vinculado à Seção de Distribuição de Mandados (SEDIM-RJ), da Divisão de
Controle e Distribuição de Mandados (DMAD), da Secretaria Judiciária de 1ª Instância
(SJU-1); Setor de Hastas Públicas (SETHAS), vinculado à Seção de Depósito
Judicial (SEDEJ), da Divisão de Execução (DIEX), da Secretaria Judiciária de 1ª
Instância (SJU-1); Central de Atendimento ao Usuário – SEDE (CEATUS-2),
vinculada à Secretaria Judiciária de 2ª Instância (SJU-2); Setor de Controle de
Expediente (SETCOE), vinculado à Seção de Recursos (SEREC), da Divisão de
Serviços Processuais (DSEP), da Secretaria Judiciária de 2ª Instância (SJU-2);
Setor de Gestão do Conteúdo (SETGEC), vinculado à Seção de Estruturação do
Conhecimento (SESCO), da Divisão de Organização do Conhecimento (DORC), da
Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC) e no Setor de Administração do
Centro Cultural (SETADM), vinculado à Seção de Gestão de Documentos (SEGED), da
Divisão de Acervos Arquivísticos (DARQ), da
Secretaria de Gestão do Conhecimento (SCG).
Art. 26. Alterar a denominação de 4 (quatro) funções comissionadas de Executante de Mandados
Judiciais (FC-5) disponíveis na Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Campos
dos Goytacazes para Chefe de Setor (FC-5), alocando-as, cada uma, no Setor de
Segurança de Tecnologia da Informação (SETSIN), vinculado à Seção de Operação
de Núcleos de Computação (SEONC), da Divisão de Gestão de Núcleos de Computação
(DGNC), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); no Setor de Controle
de Telefonia (SETCOT), vinculado à Seção de Telecomunicações (SETEC), da
Divisão de Gestão da Infraestrutura (DGIN), da Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI); no Setor de Manutenção de Veículos (SETMAV), vinculado à
Seção de Transportes (SETRA), da Divisão de Infraestrutura (DINF), da
Secretaria de Logística (SLG) e no Setor de Copa (SETCOP), vinculado à Seção de
Apoio ao Prédio Sede (SAPOP), da Divisão de Infraestrutura (DINF), da Secretaria
de Logística (SLG).
Art. 27. Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada de Executante de Mandados
Judiciais (FC-5) disponível na Vara do Trabalho de Teresópolis para função de
Chefe de Setor (FC-5), alocando-a no Setor de Assistência Complementar à Saúde
(SETACS), vinculado à Seção de Administração de Benefícios (SEBEN), da Divisão
de Administração de Pessoal (DIAP), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 28. Alterar a denominação de 6 (seis) funções comissionadas de Executante de Mandados
Judiciais (FC-5) disponíveis na Seção de Arrecadação Judicial (SECAJ) para
Chefe de Posto Avançado (FC-5), alocando-as, cada uma, nos Postos Avançados -
Maricá, Rio das Ostras, Valença, Armação de Búzios, Cordeiro e Rio Bonito.
Art. 29. Alterar a denominação de 10 (dez)
funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais (FC-5) disponíveis na
Seção de Distribuição de Mandados - Nova Iguaçu (SEDIM-NI) para Assistente
Secretário (FC-5), alocando, cada uma, na Seção de Apoio Operacional e
Cerimonial (SEAOC), da Secretaria Geral da Presidência (SPR); na Secretaria da
Seção Especializada em Dissídios Individuais (SEDI); na Seção de Arquivo
(SEARQ) e na Seção de Gestão de Documentos (SEGED), ambas vinculadas à Divisão
de Gestão de Acervos Arquivísticos (DARQ); na Seção
de Tratamento de Acervo Bibliográfico (SETAB) e na Seção de Gerenciamento de
Acervo Bibliográfico (SEABI), ambas vinculadas à Divisão de Gestão de Acervos
Bibliográficos (DIBI); na Seção de Estruturação do Conhecimento (SESCO) e na
Seção de Pesquisa e Publicação (SEPEP), ambas vinculadas à Divisão de
Organização do Conhecimento (DORC), unidades da Secretaria de Gestão do
Conhecimento (SGC), e 2 (duas) funções no Gabinete da
Direção Geral de Coordenação Administrativa (DGCA).
Art. 30. Alterar a denominação de 1 (uma), 7 (sete) e 5 (cinco) funções comissionadas de
Executante de Mandados Judiciais (FC-5) disponíveis, respectivamente, na Vara
do Trabalho de Cordeiro, na Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos - São
Gonçalo (SEDIF-SG) e na Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Volta Redonda
(SEAPO-VR), para Analista Especializado (FC-5), alocando 2 (duas) no Gabinete
da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), 3 (três) no Gabinete da
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), 2 (duas) no Gabinete da
Secretaria de Logística (SLG), 2 (duas) no Gabinete da Secretaria de Manutenção
e Engenharia (SME), 2 (duas) no Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade (SOF) e 2 (duas) no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
(SGP).
Art. 31. Alterar a denominação de 25 (vinte e
cinco) funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais disponíveis na
Divisão de Controle e Distribuição de Mandados (DMAD) para 25 (vinte e cinco)
funções de Assistente Secretário (FC-5), alocando uma na Seção de Documento de
Referência (SEDOR), uma na Seção de Compras (SECOM), uma na Seção de
Formalização de Ajustes (SEFOA) e uma na Seção de Fiscalização de Execução de
Contratos (SEFEC), unidades vinculadas à Divisão de Contratação (DICO), da
Secretaria de Logística (SLG); 4 (quatro) na Seção de
Fiscalização de Obras (SEFIS), vinculada à Divisão de Obras (DIOB), da
Secretaria de Manutenção e Engenharia (SME); 13 (treze) na Seção de Análise de
Direitos e Deveres (SEDID), vinculada à Divisão de Administração de Pessoal
(DIAP), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e 4 (quatro) na Seção de
Projetos e Planejamento (SPROP), vinculada à Divisão de Obras (DIOB), da
Secretaria de Manutenção e Engenharia (SME).
Art. 32. Alterar a denominação de 3 (três) funções de Assistente de Controle Interno (FC-3)
das Divisões da Secretaria de Controle Interno (SCI) para 3 (três) funções de
Assistente Administrativo (FC-3), alocando-as uma na Assessoria de
Desenvolvimento Institucional (ADI), 2 (duas) no Núcleo de Gestão da Qualidade
(NUGESQ), unidade da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI) e
transferir 3 (três) funções de Assistente Administrativo (FC-3) das Divisões da
Secretaria de Controle Interno (SCI) para a Seção de Controle de Pessoal
(SCOPE), vinculada à Divisão de Administração de Pessoal (DIAP), da Secretaria
de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 33. Alterar a denominação de 2 (duas) funções de Executante de Mandados Judiciais (FC-5)
disponíveis na Vara do Trabalho de Angra dos Reis para Analista de Controle
Interno (FC-5), alocando-as na Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos
(DALC), da Secretaria de Controle Interno (SCI) e alterar a nomenclatura da
função, alocada na referida Divisão, de Assistente Secretário (FC-5) para
Analista de Controle Interno (FC-5).
Art. 34. Alterar a denominação de 2 (duas) funções de Executante de Mandados Judiciais (FC-5)
disponíveis na Vara do Trabalho de Araruama para Analista de Controle Interno
(FC-5), alocando-as na Divisão de Auditoria Contábil (DACO), da Secretaria de
Controle Interno (SCI) e alterar a nomenclatura da função, alocada na referida
Divisão, de Assistente Secretário (FC-5) para Analista de Controle Interno
(FC-5).
Art. 35. Alterar a denominação de 2 (duas) funções de Executante de Mandados Judiciais (FC-5)
disponíveis na Vara do Trabalho de Barra do Pirai para Analista de Controle
Interno (FC-5), alocando-as na Divisão de Auditoria de Pessoal (DAUP), da
Secretaria de Controle Interno (SCI) e alterar a nomenclatura da função,
alocada na referida Divisão, de Assistente Secretário (FC-5) para Analista de
Controle Interno (FC-5).
Art. 36. Alterar a denominação de 2 (duas) funções de Executante de Mandados Judiciais (FC-5)
disponíveis na Vara do Trabalho de Itaboraí para Assistente Secretário (FC-5),
alocando-as na Secretaria Geral da Presidência (SPR) para apoio à Comissão
Permanente de Jurisprudência.
Art. 37. Alterar a denominação de 1 (uma) função de Executante de Mandados Judiciais (FC-5)
disponível na Vara do Trabalho de Itaguai para
Assistente de Juiz Diretor do Foro da Capital (FC-5), alocando-a no Gabinete da
Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1).
Art. 38. Alterar a denominação de 1 (uma) função de Executante de Mandados Judiciais (FC-5)
disponível na Vara do Trabalho de Itaguai para
Assistente de Coordenador (FC-5), alocando-a na Coordenadoria de Segurança
(COSEG), vinculada à Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA).
Art. 39. Alterar a denominação de 3 (três) funções de Executante de Mandados Judiciais (FC-5)
disponíveis na Seção de Apoio as Varas do Trabalho – Macaé (SEAPO-MAC) para
Assistente de Coordenador de CPL (FC-5), alocando-as na Comissão Permanente de
Licitação e Pregoeiros (CPL), vinculada à Diretoria Geral de Coordenação Administrativa
(DGCA).
Art. 40. Alterar a denominação de 1 (uma) função de Executante de Mandados Judiciais (FC-5)
disponível na Vara do Trabalho de Itaperuna para Assistente Secretário (FC-5),
alocando-a na Seção de Operação de Núcleos de Computação (SEONC), vinculada à
Divisão de Gestão de Núcleos de Computação (DGNC), da Secretaria de Tecnologia
da Informação (STI).
Art. 41. Alterar a denominação de 2 (duas) funções de Executante de Mandados Judiciais (FC-5)
disponíveis na Vara do Trabalho de Nova Friburgo e 2 (duas) funções de
Executante de Mandados Judiciais (FC-5) disponíveis na Vara do Trabalho de Magé
para Analista da Área Financeira (FC-5), alocando-as, cada uma, na Seção de
Planejamento Orçamentário (SPLOR) e na Seção de Controle e Execução Orçamentária
(SECEO), ambas vinculadas à Divisão de Planejamento e Orçamento (DPOR); na
Seção de Processamento da Despesa (SEPOD) e na Seção de Execução Financeira
(SEFIN), ambas vinculadas à Divisão Financeira (DFIN), unidades da Secretaria
de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF).
Art. 42. Alterar a denominação de 2 (duas) funções de Executante de Mandados Judiciais (FC-5)
disponíveis na Vara do Trabalho de Nilópolis para Assistente Especializado
(FC-5), alocando-as na Divisão de Contabilidade (DCON), da Secretaria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF).
Art. 43. Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada de Executante de Mandados
Judiciais (FC-5) disponível na Vara do Trabalho de Teresópolis para Assistente Especializado
(FC-5), alocando-a na Divisão Financeira (DFIN), da Secretaria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade (SOF).
Art. 44. Alterar a denominação de 4 (quatro) funções comissionadas de Executante de Mandados
Judiciais (FC-5) disponíveis na Seção de Apoio às Varas do Trabalho – São João
de Meriti (SEAPO-SJM) para Assistente Secretário (FC-5), alocando-as na Seção
de Projetos e Planejamento (SPROP), vinculada à Divisão de Obras (DIOB), da
Secretaria de Manutenção e Engenharia (SME).
Art. 45. Alterar a denominação de 3 (três)
funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais (FC-5) disponíveis na
Divisão de Controle e Distribuição de Mandados (DMAD) para Assistente
Secretário (FC-5), alocando 1 (uma) no Gabinete da Secretaria da Corregedoria
Regional (SCR), 1 (uma) na Seção de Apoio à Conciliação (SEACI), vinculada à
Divisão de Gestão de Precatórios (DPRE), da Secretaria Judiciária de 2ª
Instância (SJU-2) e 1 (uma) na Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
(AIC).
Art. 46. Alterar a denominação de 4 (quatro) funções de Assistente Técnico de Normas de
Pessoal (FC-3) para Assistente Administrativo (FC-3), transferindo da Seção de
Análise de Direitos e Deveres (SEDID), vinculada à Divisão de Administração de
Pessoal (DIAP), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para alocar 1 (uma) na
Seção de Recrutamento (SERET), vinculada à Divisão de Recrutamento e Avaliação
(DRAV); 1 (uma) na Seção de Administração de Benefícios (SEBEN), vinculada à
Divisão de Administração de Pessoal (DIAP), da Secretaria de Gestão de Pessoas
(SGP); 1 (uma) na Seção de Manutenção Predial (SEMAP) e 1 (uma) na Seção de
Manutenção de Equipamentos (SEMAE), ambas vinculadas à Divisão de Manutenção –
Capital (DMAC), da Secretaria de Manutenção e Engenharia (SME).
Art. 47. Alterar a denominação de 2 (duas) funções de Secretário Especializado (FC-2) da
Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros (CPL) para Encarregado de
Protocolo (FC-2), alocando-as na Seção de Protocolo e Controle de Feitos
(SECOE), da Divisão de Feitos de 1ª Instância (DIFE-1), da Secretaria
Judiciária de 1ª Instância (SJU-1).
Art. 48. Transferir uma função de Secretário
Especializado (FC-2) da Ouvidoria para a Seção de Apoio Operacional e
Cerimonial (SEAOC), da Secretaria Geral da Presidência (SPR).
Art. 49. Transferir 1
(uma) função de Secretário Especializado (FC-2) do Gabinete da Diretoria Geral
de Coordenação Administrativa (DGCA) para a Seção de Apoio à Conciliação
(SEACO), vinculada à Divisão de Gestão de Precatórios (DPRE), da Secretaria
Judiciária da 2ª Instância (SJU-2).
Art. 50. Transferir 1
(uma) função de Assistente Administrativo (FC-3) da Comissão Permanente de
Licitação e Pregoeiro (CPL) para o Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa (DGCA).
Art. 51. Transferir uma função de Executante de
Serviços Auxiliares (FC-1) do Posto Avançado – Rio das Ostras para o Setor de
Copa (SETCOP), vinculado à Seção de Apoio ao Prédio Sede (SAPOP), da Divisão de
Infraestrutura (DINF), da Secretaria de Logística (SLG).
Art. 52. Transferir uma função de Executante de
Serviços Auxiliares (FC-1) do Posto Avançado – Maricá para o Setor de
Assistência Complementar à Saúde (SETACS), vinculado à Seção de Administração
de Benefícios (SEBEN), da Divisão de Administração de Pessoal (DIAP), da
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 53. Transferir uma função de Assistente
Administrativo (FC-3) alocada no Setor de Gráfica (SETGRA) pelo Ato nº 81, de 2 de dezembro de 2009 para a Seção de Gestão de Materiais
(SEGEM), da Divisão de Material e Patrimônio (DMAP), da Secretaria de Logística
(SLG).
Art. 54. Alterar a denominação de 2 (duas) funções de Assistente (FC-2) existentes na Seção de
Apoio Externo e Institucional (SEAEI), da Secretaria Geral da Presidência (SPR)
para Secretário Especializado (FC-2).
Art. 55. Transferir 1
(uma) função de Secretário Especializado (FC-2) da Seção de Apoio Externo e
Institucional (SEAEI) para a Seção de Distribuição de Mandados – São Gonçalo
(SEDIM-SG), da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.
Art. 56. Transformar, sem aumento de despesa,
conforme demonstrado no Anexo IV, 1 (uma), 4 (quatro)
e 16 (dezesseis) funções de Executante de Mandados Judiciais disponíveis,
respectivamente, na Vara do Trabalho de Itaperuna, na Seção de Apoio às Varas
do Trabalho – Petrópolis (SEAPO-PET) e na Divisão de Controle e Distribuição de
Mandados (DMAD), 1 (uma) função de Executante de Serviços Auxiliares do Posto
Avançado – Valença e 1 (uma) função de Assessor Administrativo (FC-4) da
Secretaria Geral da Presidência (SPR), em:
I - 16 (dezesseis) funções de Assistente
Administrativo (FC-3), alocando 1 (uma) na Divisão de Apoio Administrativo
(DADM) e 1 (uma) na Divisão de Correição e Inspeção (DCIN), ambas vinculadas à
Secretaria da Corregedoria Regional (SCR); 2 (duas) na Ouvidoria; 2 (duas) no
Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA); 1 (uma) na
Seção de Padronização (SEPAD), 2 (duas) na Seção de Material Permanente (SMAPE)
e 1 (uma) na Seção de Almoxarifado (SEALM), todas vinculadas à Divisão de
Material e Patrimônio (DMAP), da Secretaria de Logística (SLG); 1 (uma) na
Seção de Transportes (SETRA), da Divisão de Infraestrutura (DINF), da
Secretaria de Logística (SLG); 1 (uma) na Seção de Manutenção de Duque de
Caxias (SEMAN-DC), 1 (uma) na Seção de Manutenção de Niterói (SEMAN-NT), 1
(uma) na Seção de Manutenção de Nova Iguaçu (SEMAN-NI) e 1 (uma) na Seção de
Manutenção de São Gonçalo (SEMAN-SG), todas vinculadas à Divisão de Manutenção
– Interior (DMAI), da Secretaria de Manutenção e Engenharia (SME); 1 (uma) na Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC);
II - 23 (vinte e
três) funções de Encarregado de Protocolo (FC-2), alocando 6
(seis) na Seção de Protocolo de 1ª Instância (SEPRO-1), 2 (duas) na Seção de
Protocolo Integrado (SEPRI), todas vinculadas à Divisão de Feitos de 1ª
Instância (DIFE-1), da Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1); 3 (três)
no Setor de Carga (SETCAR), vinculado à Seção de Recursos (SEREC), da Divisão
de Serviços Processuais (DSEP); 2 (duas) na Seção de Autuação e Distribuição de
2ª Instância (SADIS) e 4 (quatro) na Seção de Protocolo de 2ª Instância
(SEPRO-2), ambas vinculadas à Divisão de Feitos de 2ª Instância (DIFE-2), da
Secretaria Judiciária de 2ª Instância (SJU-2); uma no Posto Avançado – Maricá,
uma no Posto Avançado – Rio das Ostras, uma no Posto Avançado – Valença, uma no
Posto Avançado – Armação de Búzios, uma no Posto Avançado – Cordeiro e uma no
Posto Avançado – Rio Bonito.
Art. 57. Alocar na Secretaria Geral da
Presidência (SPR) as 75 (setenta e cinco) funções
de Executante de Mandados Judiciais (FC-5) disponíveis na Divisão de Controle e
Distribuição de Mandados (DMAD), como adidas, para utilização na forma do
parágrafo 4º do art. 3º desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. O art. 11 da Resolução
Administrativa nº 5, de 6 de março de 2008 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Cada Posto Avançado terá, em seu quadro, uma
função de Chefe de Posto Avançado de Vara do Trabalho, nível FC-5, e uma função
de Encarregado de Protocolo, nível FC-2, fazendo-se o restante da lotação,
quando necessário, na conformidade da demanda local.”
Art. 59. Ficam revogados os dispositivos da Resolução
Administrativa nº 9, de 29 de junho de 2006, que não tratam da
criação da 10ª Turma e a Resolução
Administrativa nº 18, de 29 de setembro de 2006.
Art. 60. Fica revogado o Ato
nº 81, de 2 de dezembro de 2009.
Art. 61. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões, 2 de
dezembro de 2010.
DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região